Atos Normativos da Comarca de Abelardo Luz

Vara Portaria N° Data Teor
Direção do Foro Portaria n. 90/2023 06/11/2023 Disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Cartório Judicial nas situações que descreve e revoga portaria.

Direção do Foro

Portaria n. 114/2019 09/10/2019

Suspende os prazos processuais e o expediente externo de 17 a 31 de outubro de 2019, na comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro

Portaria n. 09/2019 21/01/2019

Suspende o expediente externo do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, da comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro Portaria n. 121/2015 05/11/2015 Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município e comarca de Abelardo Luz.
Direção do Foro Portaria n. 118/2015 29/10/2015 Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro

Portaria n. 43/2015 24/04/2015

Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 25 de maio de cada ano

Direção do Foro

Portaria n. 42/2014 23/04/2014

Revoga a Portaria n. 40/2014 e mantém a suspensão dos prazos processuais e do expediente externo apenas no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro

Portaria n. 40/2014 14/04/2014

Suspende os prazos processuais de 17 a 22 de abril de 2014 e o expediente externo no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro

Portaria n. 34/2014 08/04/2014

Suspende os prazos processuais e o expediente externo no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz.

Direção do Foro

Portaria n. 87/2013 23/09/2013

Suspende os prazos para efetivação de protestos de títulos nos Cartórios Extrajudiciais jurisdicionados da comarca de Abelardo Luz, a partir de 23 de setembro de 2013 (inclusive).

Direção do Foro Portaria n. 11/2012 23/02/2012 Estabelece as informações que devem constar na qualificação das partes e testemunhas, para que sejam expedidos os mandados.

Direção do Foro

Portaria n. 2/2012 13/01/2012

Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz de Ipuaçu, da comarca de Abelardo Luz, no dia 09-02-2012.

Direção do Foro

Portaria n. 1/2012 13/01/2012

Suspende o expediente externo no Ofício do Registro de Imóveis do Município e comarca de Abelardo Luz, nos dias 23-01-2012 (período vespertino) e 24-01-2012.

Direção do Foro

Portaria n. 35/2011 05/10/2011

Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial da comarca de Abelardo Luz no dia 20 de janeiro de cada ano.

Direação do Foro Portaria n. 37/2011 06/10/2011 Suspende os prazos para efetivação de protestos de títulos nos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Abelardo Luz, a partir do dia 7-10-2011, enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público pelas agências bancárias do Município.

Direção do Foro

Portaria n. 49/2011 09/12/2011

Suspende o expediente externo do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Abelardo Luz, no dia 15-12-2011.

Direção do Foro

Portaria n. 20/2011 26/07/2011

Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial da comarca de Abelardo Luz no dia 27 de julho de cada ano.

Direção do Foro Portaria n. 12/2010 07/04/2010

Suspende o expediente externo do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Abelardo Luz no dia 9 de abril de 2010, a partir das 12 horas. 

Única Portaria n. 18/2008 04/09/2008 Regula a suspensão de novos prazos e expediente externo na Comarca de Aberlardo Luz.
Única Portaria n. 17/2004 27/09/2004

Art. 1º - Suspender a fluência dos prazos processuais a partir do dia 27 de setembro de 2004 (hoje), inclusive.

Parágrafo único - Para não haver dúvidas pelos interessados:

  • os prazos que venceriam hoje vencerão no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum;
  • os prazos que já estão fluindo são suspensos e retoma sua contagem no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum;
  • os prazos que teriam seu início de contagem no dia de hoje ou durante a greve começarão a contar no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum, salvo exceções previstas nesta Portaria.

Art. 2º - As audiências já designadas serão realizadas, na medida em que seus respectivos mandados já tenham sido cumpridos pelos Oficiais de Justiça.

Parágrafo único - A fluência dos prazos cujas intimações ocorrerem na ata de audiência terá seu transcurso ou suspensão regulados e registrados na própria ata de audiência, dependendo de cada caso.

Art. 3º - Não serão suspensos os prazos de cumprimento das penas de prisão civil, criminal e alternativas ou sua fiscalização.

Art. 4º - Não será suspenso o cumprimento de liminares e outras medidas de urgência.

Art. 5º - Não se aplica a suspensão a que alude o art. 1º desta Portaria:

I - à fluência dos prazos das intimações para comparecimento às audiências feitas a qualquer tempo, antes ou durante a greve;

II - aos processos que já tenham audiências designadas antes ou durante a greve, até a realização da audiência, quando então serão regulados pelo art. 2º desta Portaria;

III - aos processos da Infância e da Juventude;

IV - aos processos de Mandado de Segurança;

V - aos processos criminais de réus presos e de execução criminal.

Parágrafo único - Os demais processos terão seu processamento suspenso a partir do cumprimento de medida liminar ou tutela de urgência deferida, aplicando-se então o art. 1º.

Art. 6º - O restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova portaria, quando findo o movimento grevista.