Correia Pinto - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atos Normativos da Comarca de Correia Pinto
Vara | Portaria N° | Data | Teor |
---|---|---|---|
Direção do Foro | Portaria n. 66/2023 | 29/11/2023 | Altera a Portaria nº 15/2019. |
Direção do Foro | Portaria n. 59/2023 | 17/11/2023 | Suspende os prazos processuais e o atendimento presencial. |
Direção do Foro | Portaria n. 37/2022 | 23/08/2022 | Suspende expediente presencial no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Correia Pinto. |
Direção do Foro | Portaria n. 42/2021 | 22/09/2021 | Altera o calendário de correições do ano de 2021. |
Direção do Foro | Portaria n. 08/2016 | 13/04/2016 | Suspende expediente e os prazos da Comarca de Correia Pinto. |
Direção do Foro |
Portaria n. 084/2015 | 25/11/2015 | Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício da Escrivania de Paz do município de Ponte Alta, da comarca de Correia Pinto. |
Direção do Foro | Portaria n. 68/2015 | 27/10/2015 | Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Correia Pinto, da comarca de Correia Pinto. |
Direção do Foro |
Portaria n. 33/2014 | 31/03/2014 |
Suspende os prazos processuais e o expediente externo no período de 5 a 13 de abril de 2014, na comarca de Correia Pinto. |
Direção do Foro |
Portaria n. 110/2013 | 16/12/2013 |
Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Correia Pinto, no dia 20/12/2013. |
Direção do Foro |
Portaria n. 78/2013 | 08/10/2013 |
Suspende o expediente externo e os prazos judiciais na Comarca de Correia Pinto, de 19 a 28/10/2013. |
Direção do Foro |
Portaria n. 37/2013 | 04/07/2013 |
Suspende o expediente e os prazos processuais na Comarca de Correia Pinto, no dia 12/07/2013. |
Direção do Foro |
Portaria n. 22/2013 | 09/05/2013 |
Suspende o expediente e os prazos processuais na comarca de Correia Pinto no dia 10/05/2013. |
Direção do Foro |
Portaria n. 11/2013 | 05/03/2013 |
Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Correia Pinto, no dia 06/03/2013, no período vespertino, e nos dias 7 e 08/03/2013. |
Direção do Foro |
Portaria n. 07/2013 | 25/02/2013 |
Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Correia Pinto, no dia 25/02/2013, no período vespertino. |
Direção do Foro |
Portaria n. 43/2012 | 13/07//2012 |
Altera o art. 1º da Portaria n. 41/2012. |
Direção do Foro |
Portaria n. 41/2012 | 04/07//2012 |
Suspende o expediente externo e os prazos judiciais e adia as audiências na comarca de Correia Pinto, de 13 a 20-07-2012. |
Direção do Foro |
Portaria n. 57/2011 | 09/11/2011 |
Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz do município de Ponte Alta e no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da comarca de Correia Pinto, no dia 17-11-2011. |
Única |
Portaria n. 61/2004-JIF-CP | 21/09/2004 |
Art. 1º - Suspender a fluência dos prazos processuais a partir do dia 27 de setembro de 2004 (hoje), inclusive. Parágrafo único - Para não haver dúvidas pelos interessados:
Art. 2º - As audiências já designadas serão realizadas, na medida em que seus respectivos mandados já tenham sido cumpridos pelos Oficiais de Justiça. Parágrafo único - A fluência dos prazos cujas intimações ocorrerem na ata de audiência terá seu transcurso ou suspensão regulados e registrados na própria ata de audiência, dependendo de cada caso. Art. 3º - Não serão suspensos os prazos de cumprimento das penas de prisão civil, criminal e alternativas ou sua fiscalização. Art. 4º - Não será suspenso o cumprimento de liminares e outras medidas de urgência. Art. 5º - Não se aplica a suspensão a que alude o art. 1º desta Portaria: I - à fluência dos prazos das intimações para comparecimento às audiências feitas a qualquer tempo, antes ou durante a greve; II - aos processos que já tenham audiências designadas antes ou durante a greve, até a realização da audiência, quando então serão regulados pelo art. 2º desta Portaria; III - aos processos da Infância e da Juventude; IV - aos processos de Mandado de Segurança; V - aos processos criminais de réus presos e de execução criminal. Parágrafo único - Os demais processos terão seu processamento suspenso a partir do cumprimento de medida liminar ou tutela de urgência deferida, aplicando-se então o art. 1º. Art. 6º - O restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova portaria, quando findo o movimento grevista. |