Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, composto por magistrados e servidores da área técnica e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes
Marcello Teive
As competências do CGPD estão previstas no art. 3º da Resolução GP n. 28, de 12 de junho de 2019:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
- Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Resolução GP n. 28, de 12 de junho de 2019: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução GP n. 21, de 31 de julho de 2020: Altera a Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.