Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI)

Diretor: Bóris Leonel Krüger

(48) 3287-1500
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

A Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI) tem como atribuições (Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024):
a) processar pedido de expedição de alvará judicial dos processos de competência originária do Tribunal de Justiça e cumprir a respectiva ordem de levantamento de valores no Sistema de Depósitos Judiciais – SIDEJUD (art. 516, I, do CPC);
b) cumprir ordem de fornecimento de extrato de subconta dos processos em trâmite no Tribunal de Justiça e realizar transferência de subconta para o primeiro grau de jurisdição; 
c) cumprir decisão de averbação, levantamento e cancelamento de penhora no rosto dos autos;                                                                                                                   
d) realizar a intimação de decisões terminativas (acórdãos e decisões monocráticas) e de decisões proferidas pelas 2ª e 3ª Vice-Presidências;
e) processar petições intermediárias protocoladas após o julgamento e antes do envio dos autos aos Tribunais Superiores (STJ e STF);
f) cumprir decisões terminativas proferidas em ações originárias do Tribunal de Justiça e, excepcionalmente, em processos oriundos do primeiro grau;
g) processar recursos internos (embargos de declaração e agravos internos);
h) processar recursos dirigidos aos Tribunais Superiores (STJ e STF); 
i) cumprir decisões proferidas pelas 2ª e 3ª Vice-Presidências;
j) remeter e receber os processos dos Tribunais Superiores (STJ e STF);
k) certificar o trânsito em julgado;
l) realizar a baixa de processos e a devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição (art. 1.006 do CPC);
m) elaborar e executar projetos relacionados à gestão de processos e de pessoas; e
n) cumprir, no âmbito da sua competência, determinações administrativas e processuais ditadas pela Presidência, 2ª e 3ª Vice-Presidências e Diretoria-Geral Judiciária (DGJ).

Assessoria Técnica
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: Analisar os processos administrativos que aportam no gabinete da diretoria, propor soluções e redigir minutas de manifestação; realizar pesquisa doutrinária e jurisprudencial, emitir relatórios técnicos, estudos e pareceres para subsidiar as tomadas de decisão pelo diretor; auxiliar na elaboração e no acompanhamento de projetos afetos à diretoria; assessorar nos relatórios de gestão, coletando dados e elaborando minutas; dar suporte técnico às secretarias e divisões; assessorar na realização de diagnósticos, gerenciamento, revisão e padronização de rotinas e documentos da diretoria;  agendar, organizar e participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões, na qualidade de membro ou secretário, representando a diretoria; acompanhar a movimentação de servidores, estagiários e terceirizados da diretoria para controle e organização do quadro de pessoal; atender e prestar informações, no âmbito da diretoria, aos usuários internos e externos; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.

Assessoras Técnicas
Patricia Silva Benato Coelho
(48) 3287-1503
 
Luciana Maria de Souza Guidarini Bohn

Assessoria de Penhora e Alvará de Originários
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: Assessorar o diretor na análise dos processos judiciais com pedido de expedição de alvará judicial; catalogar os alvarás e criar acervo administrativo para consultas; realizar, excepcionalmente e por designação do diretor, atividades afetas à transferência de subconta no sistema de conta única, perante o Sidejud; realizar registro, averbação, levantamento e cancelamento de penhora no rosto dos autos; expedir ofícios, comunicações, informações e certidões em processos judiciais remetidos ao gabinete da diretoria para expedição de alvará judicial, fornecimento de extrato de subconta, transferência de subconta e penhora no rosto dos autos; atender e prestar informações aos usuários internos e externos sobre procedimentos e regras para expedição de alvará judicial e registro de penhora no rosto dos autos; representar o diretor em grupos de trabalho, reuniões e comissões que envolvam o tema alvará judicial; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.

Assessora de Penhora e Alvará de Originários
Karina da Silva
 

Secretaria de Apoio Técnico
Rua Álvaro Millen da Silveira n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: Organizar o fluxo de processos judiciais que aportam no gabinete da diretoria para expedição de alvará judicial, registro de penhora no rosto dos autos, fornecimento de extrato de subconta e transferência de subconta; prestar auxílio na verificação das informações necessárias à expedição de alvará judicial, ao registro de penhora no rosto dos autos, ao fornecimento de extrato de subconta e à transferência de subconta;  expedir atos ordinatórios para solicitar informações de dados referentes à expedição de alvará judicial e à pormenorização de valores depositados em subconta; expedir, sob a supervisão da assessoria de penhora e alvará de originários, minuta de informação e de certidão nos processos judiciais afetos ao gabinete da diretoria para apreciação do relator; auxiliar na catalogação de alvarás com o fito de criar acervo administrativo para consultas; auxiliar na consulta sobre a existência de subcontas nos processos com determinação de expedição de alvará judicial e de fornecimento de extrato de subconta; secretariar nos procedimentos afetos ao registro, à averbação, ao levantamento e ao cancelamento de penhora no rosto dos autos; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da assessoria de penhora e alvará de originários e do diretor.

Secretaria de Assuntos Específicos
(48) 3287-1500
 
Rua Álvaro Millen da Silveira n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: Coordenar os trabalhos de recepção no gabinete do diretor; atender e prestar informações, no âmbito da diretoria, aos usuários internos e externos; redigir minutas de ofícios e outros documentos; receber e encaminhar documentos e correspondências; auxiliar na movimentação dos processos administrativos; controlar o estoque de material de expediente do gabinete do diretor e as demandas de infraestrutura; organizar e controlar os arquivos de documentos afetos ao gabinete do diretor, observando a respectiva tabela de temporalidade; secretariar a gestão de bens patrimoniais alocados no gabinete da diretoria, nas assessorias e nas secretarias; gerenciar e manter o controle, após deferimento do diretor, das movimentações funcionais de servidores da diretoria; manter atualizadas no sítio eletrônico do TJSC a estrutura, a nominata, as atribuições e a lista de contatos da diretoria; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.

Divisão de Processamento de Decisões Terminativas

(48) 3287-1511
(48) 3287-1511
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Divisão: Graciane dos Santos Kuhn
Atribuições: Gerenciar as atividades de intimação de decisões colegiadas e monocráticas terminativas; analisar os processos judiciais para a definição de procedimentos após o julgamento; processar petições intermediárias protocoladas após o julgamento; receber e encaminhar os processos remetidos à diretoria que aportam no localizador de sistema "recebidos"; supervisionar o trâmite processual na divisão; cadastrar usuários internos no sistema eproc, atribuindo perfis individuais necessários às atividades; elaborar modelos de minutas de modo a padronizar os procedimentos das atividades da divisão;  criar e gerenciar localizadores da divisão, configurar automatizações de localizadores, bem como atualizar e desenvolver ações preferenciais no âmbito de sua unidade administrativa com o objetivo de otimizar rotinas e procedimentos no sistema eproc; atualizar manuais de procedimentos internos e enunciados da diretoria relativos ao sistema eproc; definir as responsabilidades e as atribuições dos servidores que lhe são subordinados; coordenar as tarefas operacionais, controlar sua execução e avaliar os resultados; realizar o acompanhamento dos servidores em regime de teletrabalho e home office; elaborar relatórios de produtividade; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.
 
Seção de Análise e Intimação Processual

(48) 3287-1516
(48) 3287-1516
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Chefe de Seção: Jonas Nardelli Chiaradia
Atribuições: Analisar processos com decisão terminativa recebidos nos localizadores de sistema "acórdãos" e "despachos"; realizar intimações eletrônicas, no sistema eproc, das decisões terminativas (acórdãos e decisões monocráticas) e marcar no sistema o prazo recursal previsto na legislação vigente; indicar os procedimentos a serem feitos após o término do prazo recursal ou após a intimação e remeter os processos ao setor competente; encaminhar ao setor responsável os processos com determinação expressa do relator para atualização dos registros de partes, procuradores e outros dados cadastrais do sistema eproc; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Análise de Petições e Comunicações Pós-Julgamento

(48) 3287-1515
(48) 3287-1515
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Nathalia Cavalcanti Silveira de Rosso
Atribuições: Analisar petições intermediárias e pareceres do Ministério Público juntados aos autos após o julgamento e dar o devido encaminhamento ao processo; realizar intimações pessoais, por meio de ofício, por determinação do relator; realizar a publicação das decisões monocráticas e colegiadas terminativas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, por determinação do relator, ou certificar a impossibilidade de intimação eletrônica da parte ou de terceiro no sistema eproc; realizar a intimação dos procuradores judiciais, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, nos processos migrados do sistema SAJ5/SG, para credenciamento no sistema eproc e verificação dos dados cadastrais do processo, em atendimento à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018; realizar intimações eletrônicas, no sistema eproc, dos despachos e decisões interlocutórias proferidos no ínterim do prazo recursal; realizar e certificar alterações de cadastros determinadas pelo relator em processos com decisões terminativas; expedir ofício às autoridades impetradas, no sistema eproc (v-post), nas hipóteses de concessão parcial ou integral da ordem nos mandados de segurança ou revogação da medida liminar anteriormente concedida quando do julgamento de mérito, nos termos do art. 13 da Lei nacional n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, e controlar o retorno dos avisos de recebimento; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.  

Divisão de Recursos Internos, Cumprimentos e Baixa Processual

(48) 3287-1572
(48) 3287-1572
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, Sala 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Divisão: Ciane Vanessa Steinbach Caceres
Atribuições: gerenciar as atividades referentes ao processamento e ao cumprimento de decisões terminativas, bem como as relacionadas ao processamento de recursos internos atinentes a decisões dos órgãos julgadores; supervisionar o trâmite processual na divisão; conferir processos originários encaminhados para a baixa definitiva, conforme a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014; cadastrar e descadastrar usuários internos no sistema eproc, atribuindo perfis individuais necessários às atividades; elaborar modelos de minutas de modo a padronizar os procedimentos das atividades no âmbito da divisão; criar e gerenciar localizadores da divisão, configurar automatizações de localizadores e atualizar e desenvolver ações preferenciais no âmbito de sua unidade administrativa com o objetivo de otimizar rotinas e 4 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Presidência 30 de janeiro de 2024 Diário da Justiça Eletrônico n. 4175 procedimentos no sistema eproc; elaborar e atualizar manuais de procedimentos e enunciados relativos ao sistema eproc; definir responsabilidades e atribuições de servidores que lhe são subordinados; coordenar as tarefas operacionais, controlar sua execução e avaliar os resultados; realizar o acompanhamento de servidores e estagiários em regime de teletrabalho e home office, além do preenchimento dos relatórios de produtividade; realizar registros, no sistema de recursos humanos, referentes aos colaboradores lotados na divisão; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor. 
 
Seção de Controle de Prazos e Baixa Processual 

(48) 3287-1579
(48) 3287-1579
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, Sala 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Desiany Rodrigues dos Santos
Atribuições: certificar o trânsito em julgado das decisões terminativas proferidas pelos órgãos julgadores do TJSC; baixar definitivamente os autos, com a devolução dos processos às comarcas de origem, nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil; gerenciar os localizadores de controle de processos com decisões terminativas e prazos recursais registrados no sistema pela Divisão de Processamento de Decisões Terminativas; encaminhar os agravos de instrumento para verificação de pendências relativas a custas processuais após o trânsito em julgado; controlar os prazos de intimações para pagamento de custas finais nos processos mencionados no inciso IV deste artigo; atualizar, após o trânsito em julgado da decisão final nos recursos criminais, o cadastro da situação das partes, conforme o art. 4º da Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Processamento de Recursos Internos

(48) 3287-1555
(48) 3287-1555
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, Sala 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Rodrigo Picanço Reichmann
Atribuições: realizar a triagem, conferir e retificar, quando necessário, o cadastro processual de recursos interpostos contra decisões terminativas dos órgãos julgadores do TJSC; processar recursos internos (embargos de declaração e agravos internos) mediante intimação para contrarrazões, registro de prazos processuais, controle de prazo de resposta e conclusão ao relator; realizar a triagem prévia de recursos constitucionais interpostos antes de findar as vias ordinárias, verificando eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo, para remessa ao setor competente; intimar o Ministério Público para manifestação nos recursos constitucionais interpostos em habeas corpus, antes de findarem os demais prazos recursais; intimar as partes recorridas para apresentar contrarrazões nos recursos constitucionais interpostos em mandado de segurança, antes de findarem os demais prazos recursais; controlar os prazos processuais nos casos de interposição de recurso aos tribunais superiores, encaminhando-o à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, com redistribuição dos autos às vice-presidências, assim que encerrados todos os prazos; realizar, quando necessário ou em cumprimento à determinação do relator, a certificação nos autos acerca do cadastro/protocolo de recursos internos e/ou de seu processamento; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Cumprimento de Decisões Terminativas e Baixa de Originários

(48) 3287-1556
(48) 3287-1556
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, Sala 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Maria Elisa Scoz Silvestre
Atribuições: cumprir decisões terminativas colegiadas ou monocráticas proferidas em ações originárias do TJSC, exceto nos casos que sejam atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 outubro de 2019; cumprir, excepcionalmente, parte das decisões terminativas colegiadas ou monocráticas nos processos iniciados no primeiro grau de jurisdição, quando determinada de forma expressa pelo relator a execução de ato cartorário antes do trânsito em julgado; cumprir ordens de conversão de julgamento em diligência, mediante a remessa dos autos à comarca de origem e o acompanhamento até o retorno; expedir ofícios, atos ordinatórios e enviar comunicações para cumprimento urgente dos acórdãos e decisões terminativas, quando determinado; proceder à comunicação às comarcas de origem, por meio de malote digital ou traslado de peças, como cumprimento às decisões terminativas, nas hipóteses em que não há vinculação entre os processos no sistema eproc; expedir requisições de pequeno valor, quando necessário e por determinação do relator; enviar comunicações às unidades prisionais para cientificação de requerentes reclusos, quando determinado; intimar as partes acerca da existência de valores relativos às custas passíveis de restituição; certificar o trânsito em julgado das ações originárias do TJSC, procedendo à baixa definitiva no sistema após ultimados os atos cartorários, exceto nos casos que sejam atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 outubro de 2019; baixar definitivamente os conflitos de competência julgados pelos órgãos julgadores do TJSC, após a verificação de informação de julgamento nos autos originários; cumprir determinações de declínio de competência a outros tribunais ou a juízos do primeiro grau de jurisdição; encaminhar os processos ao relator para análise do mérito após o transcurso do prazo de decisão terminativa em recurso incidental; encaminhar os processos às vice-presidências após o transcurso do prazo das decisões terminativas proferidas com fulcro no inciso II do art. 1.030 do Código de Processo Civil; encaminhar as ações originárias para verificação de pendências relativas às custas processuais após o trânsito em julgado; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia. 

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

(48) 3287-1589
(48) 3287-1589
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Divisão: Anderson David de Souza
Atribuições: gerenciar atividades relacionadas ao processamento de recursos especial, extraordinário e ordinário constitucional, bem como de agravo interposto contra decisão que não os admitiu; supervisionar o andamento de processos judiciais na divisão; validar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o cadastro de solicitações de pagamento de honorários de defensores dativos, conforme delegação da 2ª e da 3ª Vice-Presidência; definir responsabilidades e atribuições dos servidores que lhe são subordinados; coordenar e fiscalizar tarefas operacionais; cadastrar e descadastrar usuários internos da divisão no sistema eproc, atribuindo-lhes perfil compatível com cada função, bem como criar e gerenciar localizadores, desenvolver automatizações e ações preferenciais com o objetivo de dinamizar o trâmite processual interno na divisão; realizar o acompanhamento da equipe em regime de teletrabalho e home office; acompanhar, no âmbito da divisão, processos administrativos em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.
 
Seção de Processamento de Recursos Constitucionais

(48) 3287-1609
(48) 3287-1609
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Eduardo Fiorenza Colpo
Atribuições: receber e realizar a triagem de recursos constitucionais e agravos deles decorrentes, bem como identificar incidentes urgentes que devam ser conclusos de imediato à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência; intimar as partes recorridas para contrarrazões, registrar os prazos processuais e, nos casos previstos em lei, abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça; movimentar recursos constitucionais e agravos deles decorrentes em que protocoladas contrarrazões e demais petições intermediárias; encaminhar processos à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência para exame de recursos ou para análise de petições; retificar ou atualizar registro de partes, procuradores e outros dados cadastrais, por delegação ou determinação da 2ª ou da 3ª Vice-Presidência; registrar nomeação de defensores dativos e solicitação de pagamento de honorários no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por determinação da 2ª ou da 3ª Vice-Presidência; receber os processos após seu reexame pelo órgão julgador, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, e encaminhá-los conclusos à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência para exame de recursos pendentes; praticar atos ordinatórios em cumprimento às ordens de serviço da 2ª e da 3ª Vice-Presidência; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Cumprimento de Decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência

(48) 3287-1642
(48) 3287-1642
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre II, Térreo, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Jaqueline Carvalho Pitsica
Atribuições: receber os processos com decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência, intimar as partes e registrar os prazos processuais; executar atos necessários ao cumprimento das decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência, mediante expedição de ofícios, movimentações processuais, certificações, entre outros; remeter processos ao órgão julgador competente para reexame, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil; praticar atos ordinatórios em cumprimento às ordens de serviço da 2ª e da 3ª Vice-Presidência; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Integração com os Tribunais Superiores

(48) 3287-1601
(48) 3287-1601
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Natalia Rosário Carvalho de Oliveira Cardoso
Atribuições: enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal no sistema eproc (integração MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade); importar do sistema eproc processos com determinação de remessa às cortes superiores para o sistema Gestão de Peças Processuais (GPE/i-STJ) ou para a plataforma STF-Tribunais nas hipóteses de inviabilidade técnica de remessa do processo pelo sistema eproc (integração MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade); conferir os dados cadastrais importados ou alimentados nos sistemas GPE/i-STJ e STF-Tribunais; indexar e validar as peças processuais; enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal respectivamente nos sistemas GPE/i-STJ e STF-Tribunais nas hipóteses de inviabilidade técnica de remessa do processo pelo sistema eproc (integração MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade); registrar no sistema eproc a remessa eletrônica dos autos; conferir o recebimento dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal; registrar no sistema eproc o recebimento dos processos eletrônicos pelos tribunais superiores; receber no sistema eproc, em “comunicações recebidas” (integração MNI – Modelo Nacional de Interoperabilidade), e movimentar os processos julgados e devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal ou, residualmente, receber os processos nos sistemas externos GPE/i-STJ e STF-Tribunais; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
 
Seção de Recursos Constitucionais Julgados

(48) 3287-1629
(48) 3287-1629
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, sala n. 18, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Seção: Joelma Meirinho
Atribuições: analisar as decisões proferidas no julgamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal para o processamento dos autos; comunicar às autoridades, nos termos da lei, no sistema processual automatizado do TJSC, as decisões recursais recebidas dos tribunais superiores; certificar e registrar o trânsito em julgado em sistema informatizado, providenciar a devolução de processos à comarca de origem e arquivar os originários do TJSC, ressalvadas as ações penais originárias do segundo grau de jurisdição que sejam de atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 de outubro de 2019; devolver ao primeiro grau de jurisdição processos criminais, após a remessa eletrônica dos recursos aos tribunais superiores, para o cumprimento de providências previstas em ordem de serviço da 2ª Vice-Presidência; realizar a leitura diária dos malotes digitais recebidos pela divisão, anexar os documentos aos respectivos processos judiciais e providenciar as comunicações e/ou o andamento processual determinado nas decisões proferidas pelos tribunais superiores nos recursos constitucionais; e realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.