Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas
Chefe de Secretaria: Karin Tatiana Gianello Schmitz Arêas
Atribuições atinentes ao Conselho da Magistratura: protocolar, autuar e distribuir as petições e processos da competência do Conselho; registrar e controlar a movimentação dos processos; elaborar pauta de julgamento e remetê-la aos conselheiros, ao Oficialato de Justiça e ao Ministério Público; lavrar certidões de julgamento; confeccionar as atas das sessões; lavrar certidões administrativas; enviar cópia dos acórdãos ao Ministério Público e, nos casos em que houver aplicação de pena administrativa, à Presidência do Tribunal de Justiça; preparar as correspondências, expedi-las e arquivar as respectivas cópias em pastas específicas; preparar os comunicados, expedientes e editais, encaminhando-os para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, e conferir a exatidão das publicações; manter os arquivos organizados e atualizados; elaborar o relatório anual das atividades do Conselho da Magistratura; cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho da Magistratura, do Presidente ou do Relator.
Atribuições atinentes ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas: Na área de desburocratização e efetividade na prestação jurisdicional: colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum; acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela lei de diretrizes orçamentárias; criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes: desenvolver estudos, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça; e elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas.
Na área de engenharia e obras: estabelecer as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras de construção, reforma e ampliação dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dotando-os de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades; definir os critérios e os sistemas de priorização de obras; acompanhar a execução do Plano de Obras de que trata a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 e propor medidas para o aprimoramento da sua gestão; promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado, no âmbito dessas atribuições; inserir os magistrados na definição das políticas de construção, reforma e ampliação da instituição, a fim de promover a sua participação efetiva nas definições das prioridades; fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização de obras; e incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações.
Na gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição: auxiliar na captação das necessidades e demandas de segundo grau; realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas de segundo grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações. Na área de planejamento e gestão estratégica: coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário do do Estado de Santa Catarina e o seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional; auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da avaliação de desempenho institucional; promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito dessas atribuições; e fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação.
Na área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores: implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde; fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde; atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC; auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde; analisar e divulgar os resultados alcançados; e encaminhar anualmente ao CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Na área de tecnologia da informação e comunicações: exercer a governança em tecnologia da informação e comunicação, estabelecendo estratégias, indicadores e metas institucionais para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas e equipamentos; aprovar planos de ações relativos à gestão da tecnologia da informação e comunicação; orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos no âmbito institucional; orientar a formação de grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição; e propor e recomendar ao CNJ normas específicas sobre tecnologia da informação e comunicação e o uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis. Na área de acessibilidade e inclusão: definir políticas e diretrizes visando a implementação de medidas e práticas que favoreçam a acessibilidade e a inclusão do público interno e externo portador de deficiência física de mobilidade, visual, auditiva e de fala; orientar as áreas de engenharia e arquitetura, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de pessoas e de saúde, para o atendimento das políticas estabelecidas na Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do CNJ.