Dúvidas frequentes

Para informações dessa natureza, deve-se entrar em contato com o gabinete do relator. Consulte a lista em Endereços e telefones.

Em cumprimento ao art. 12 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, disponibiliza-se a relação de processos pendentes de julgamento no último dia do mês anterior, ordenados por magistrado, órgão julgador e data do cadastro, excluídos aqueles que estão sobrestados, em diligência, com vista ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogado, ou qualquer parte processual.

Para informar urgência/preferência legal, deve-se entrar em contato com o gabinete do relator. Consulte a lista em Endereços e telefones.

Os memoriais podem ser entregues fisicamente nos gabinetes ou protocolados diretamente no processo. Ao peticionar no eproc, cabe categorizar a petição como "MEMORIAIS", para criação automática de destaque no painel da sessão de julgamento.

O pedido deve ser feito via formulário disponível na página Requisição de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento, o qual estará disponível desde 5 (cinco) dias anteriores ao dia da sessão de julgamento até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão.

Caso a sessão seja virtual, conforme disposto no art. 142-M, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020, serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral, devendo ser renovada a inscrição sempre que o processo for levado a julgamento.

Entende-se por sessão ordinária física aquela realizada em ambiente próprio, nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ou em outro local previamente autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, contando com a presença física dos membros do órgão julgador, do representante do Ministério Público e do secretário, e aberta às partes, aos seus advogados, defensores públicos ou procuradores e ao público, ressalvados os casos em que a lei determine que o julgamento deva ocorrer sob sigilo. (Art. 142-B, RITJSC).

O tipo de sessão é indicado nas intimações realizadas acerca da sessão, conforme imagem:

Imagem ilustrativa sessão física
 

Entende-se por sessão virtual aquela realizada sem a presença física dos membros do órgão julgador em uma sala de sessão, em que a votação ocorrer eletronicamente, mediante compartilhamento do relatório e dos votos via sistema ou por qualquer meio tecnológico que assegure a confiabilidade da informação.

O acompanhamento das sessões totalmente virtuais será restrito aos julgadores, ao secretário do órgão julgador e ao representante do Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica, dada a inviabilidade de visualização pelo público externo. Portanto, é incabível sustentação oral nessa modalidade de julgamento (Art. 142-K, caput e §2º, do RITJSC).

O tipo de sessão é indicado nas intimações realizadas acerca da sessão, conforme imagem:

Imagem ilustrativa sessão virtual

Para a realização de sustentação oral por meio de videoconferência em sessão presencial física é obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 do RITJSC, e autorizada somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil (Art. 177, caput e parágrafo único, RITJSC).

O link de acesso ao ambiente virtual compartilhado será enviado com pelo menos uma hora de antecedência do horário previsto para o início da sessão (Art. 142-H, §1º, RITJSC). Mas, normalmente, os secretários de câmara enviam até o final do dia anterior ao da sessão.

A composição dos órgãos julgadores está disponível em Composição das Câmaras Isoladas e Reunidas.

Nas câmaras, participarão do julgamento o relator e os dois desembargadores que lhe sucederem na ordem decrescente de antiguidade (Art. 191, RITJSC). A lista da composição dos órgãos julgadores está em ordem de antiguidade.

Consulte as informações em Assistência Judiciária Gratuita

Caso conste no cadastro da parte o pedido de Justiça Gratuita, é feita a alteração para permitir a geração de guia, diretamente pelo advogado no menu de custas do eproc.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Seção de Preparo, Custas e Recolhimento pelo e-mail preparo@tjsc.jus.br o pelo Telefone/WhatsApp (48) 3287-1726

Para se associar a um processo como advogado do réu é necessário cadastrar uma procuração.

Caso a parte já tenha um procurador, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento (Art. 29, Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5 de 26 de julho de 2018).

Caso a parte já tenha procurador, mas novo advogado está sem ser constituído diretamente pela parte, a procuração deve ser juntada nos autos e a alteração será feita por usuário interno.

As perguntas frequentes e manuais de capacitação podem ser encontradas no Portal eproc.

Para informações dessa natureza deve-se entrar em contato com a Seção de Controle de Prazos e Baixa Processual, através do Telefone/WhatsApp (48) 3287-1579.

Para informações dessa natureza deve-se entrar em contato com Assessoria Técnica da DRI pelo Telefone/WhatsApp (48) 3287- 1502 ou (48) 3287-1503.

O pedido pode ser realizado virtualmente em Certidões.