Orientações acerca da emissão de certidão de arbitramento de honorários em audiência de custódia

Está disponível no SAJ/PG o documento "13024 - certidão de honorários assistenciais - audiência de custódia" para utilização obrigatória, a partir de 18-7-2016, nos casos em que houver atuação de advogado nomeado pela autoridade judicial para o ato. Para tanto:

    1. as certidões emitidas até o último dia de cada mês, inclusive as oriundas do plantão, deverão ser encaminhadas pelos chefes de cartório,  do dia 1º ao dia 5 do mês subsequente, à secretaria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização em uma única mensagem eletrônica para o endereço gmf@tjsc.jus.br - dessa forma, certidões emitidas entre 1º e 31 de julho, independentemente da data de realização da audiência, devem ser remetidas entre os dias 1º e 5 de agosto;

    2. todos os campos da certidão deverão ser preenchidos - ausência do número do CPF inviabilizará o pagamento de honorários;

    3. quanto aos dados bancários, apenas o Banco do Brasil está credenciado, conforme art. 3º, X, da Resolução Conjunta n. 2, de 7-6-2016;

    4. honorários referentes ao período anterior a 18-7-2016 (1-5 a 17-7 ou, no caso da comarca da Capital, 21-4 a 17-7):

        a) o advogado que atuou em audiência de custódia em tal período será orientado pela Subseção da OAB a fornecer ao respectivo cartório os dados necessários à emissão da certidão mencionada no caput deste item;

        b) se o advogado apresentar certidão baseada em modelo distinto, deverá ser providenciada a substituição pelo novo documento;   

        c) as certidões decorrentes do disposto nesse item, à medida que forem sendo emitidas, deverão ser encaminhadas ao GMF com aquelas mencionadas no item 1;

        d) depois do processamento técnico, o GMF encaminhará as certidões, até o dia 10, às Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Fazenda para pagamento dos honorários (art. 4º da Resolução Conjunta n. 2/2016).