Plantão Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Plantão Judiciário
O que é
O serviço de plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção - na Justiça de Primeiro Grau, nos dias e horários em que não houver expediente forense normal, nos termos da normativa do Conselho da Magistratura.
O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz.
Durante o Plantão Judiciário não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
O telefone do servidor plantonista - canal oficial e exclusivo -, vinculado ao juiz (a) plantonista, disponível na pesquisa abaixo, ficará à disposição para contato pessoal durante todo o período do plantão judiciário respectivo, a fim de atender as partes e advogados que necessitarem do serviço. Outros meios de comunicação (e-mail, whatsapp, etc.) são canais auxiliares e não servem para acionar o serviço do Plantão Judiciário. Após acionado o serviço, de comum acordo, os canais auxiliares podem ser utilizados para os contatos posteriores entre os envolvidos.
Atenção: A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência de 5 (cinco) dias antes do plantão, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 71/2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
- Plantão Judiciário nas Comarcas
- Plantão Judiciário no Tribunal de Justiça
- Plantão Judiciário nas Turmas de Recursos e de Uniformização
- eproc - Plantão Feriados
- eproc - Plantão Recesso Forense
Legislação
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27/2023
- Resolução CM n. 10/2022
- Resolução CNJ n. 71/2019
- Resolução CM n. 12/2010 (vigente até 02/08/2022)