Circulares 2017

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1
Foro Extrajudicial
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Atos Constitutivos. Registro. Atos subsequentes, ainda que não alterem stricto sensu o primitivo. Averbação. Implementação registral no Ofício de Títulos e Documentos - Mera publicidade e conservação do documento, sem reflexo na constituição de direitos alusivos a pessoa jurídica. Desnecessidade de registro dos atos constitutivos e a averbação das alterações posteriores, ainda que a requerimento da parte. Facultatividade e Residualidade que cedem frente a ausência de efeito prático. Necessidade de prévio esclarecimento do delegatário à parte no sentido de que esta providência, por via de consequência, já é atingida e está garantida pelo registro e/ou averbação realizados no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Expedição de Circular orientando os delegatários. Emissão de Provimento. Cientificação dos interessados. Arquivamento dos autos. Autos n. 0000626-63.2016.8.24.0600
09/01/2017
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2
Foro Extrajudicial
"Informações. Decisão judicial. Anulação de procuração lavrada no Tabelionado de Nota de Iepê/SP objetivando promover a alienação de Imóvel situado da Comarca de Balneário Piçarras/SC. Instrumento de procuração que não fora outorgado pelos proprietários do imóvel. Fraude evidenciada. Autos n. 0000510-16.2016.8.26.0240, comarca Iepê/SP. Divulgação no sentido de obstar a prática de atos com a apresentação de procuração outorgada em nome de Adamastor Rech e Adelaide Angela Adelange Misleri Rech conferindo poderes para Claudia Pilan Marchetti promover a alienação de bens Imóveis em seus nomes. Medida que se impõe. Autos n. 0000005-32.2017.8.24.0600."
12/01/2017
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3
Foro Extrajudicial
Solicitação para que todos os registradores civis de Santa Cataria passem a emitir o registro do Cadastro de Pessoa Física no momento do registro de nascimento. Convênio ativo em nível nacional entre a Receita Federal e a ARPEN, o que possibilita o pleito. Recomendação de adesão imediata para a serventias extrajudiciais que ainda não aderiram ao convênio. Autos n. 0001515-17.2016.8.24.0600.
13/01/2017
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4
Foro Extrajudicial
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO DE JOSÉ EDUARDO DUTRA FERREIRA Autos n. 0000041-74.2017.8.24.0600.
20/01/2017
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5
Foro Extrajudicial
Pedido de Providências. Diversidade de lotes sem matrículas. Emissão de certidão pela serventia, a depender do pedido formulado pela parte interessada. Inteiro teor - com abrangência de toda a matrícula-mãe - ou apenas no tocante a lote específico - com o esclarecimento de estar ele inserido em matrícula-mãe envolvendo tantos quantos forem os demais lotes. Sugestão de inauguração de novas matrículas, em tais casos. Expedição de Circular aos Registros de Imóveis do estado. Arquivamento dos autos. Autos n. 0001356-74.2016.8.24.0600.
24/01/2017
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6
Foro Judicial
Divulga o calendário de correições ordinárias gerais de 2017 Autos n. 0000052-06.2017.8.24.0600.
30/01/2017
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7
Foro Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PORTARIA 23/2015 DA COMARCA DE CAPINZAL. INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL EM EVENTOS PREVISTOS NO ART. 149, INCISOS I E II DA LEI 8.069/90. CONDICIONAMENTO À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL FIXADOR DE LIMITE ETÁRIO, DE INICIATIVA DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO OU EMPRESÁRIO. DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS E PARÂMETROS EXIGIDOS. ANÁLISE CASUÍSTICA APROPRIADA. CONFORMAÇÃO LEGAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0001716-43.2015.8.24.0600.
31/01/2017
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8
Foro Extrajudicial
Denúncia. Reconhecimento de firma apenas na assinatura principal do documento. Assinaturas ou rubricas nas demais folhas do mesmo documento não deverão ser objeto do ato notarial de reconhecimento de firma, salvo se houver expresso requerimento, por escrito, da parte interessada. Cobrança indevida e excessiva de emolumentos. Devolução de valores. Expedição de Circular. Autos n. 0000886-43.2016.8.24.0600.
31/01/2017
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Foro não identificado
Foro judicial. Normas e procedimentos. Projeto de revisão do Código de normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Divulgação da consolidação normativa.
01/02/2017
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10
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. CADASTRO DE PARTES. NÚMERO DO REGISTRO GERAL (CARTEIRA DE IDENTIDADE). DESNECESSIDADE DE CADASTRO DO CÓDIGO DA REGIÃO E DO DÍGITO. MELHORIA PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES COM AS DELEGACIAS. ORIENTAÇÃO.
08/02/2017
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Foro Judicial
INTIMAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SPU/SC EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. USO DO SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO REFERIDO ÓRGÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA COMUNICAÇÕES VIA PORTAL e-SAJ. Autos n. 0001497-93.2016.8.24.0600.
08/02/2017
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Foro Judicial
EXPEDIENTE ENCAMINHADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, POR SEU PROCURADOR-GERAL, PARA A PRIORIZAÇÃO NO ANDAMENTO DE AÇÕES DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. RECOMENDAÇÃO. Autos n. 0000144-81.2017.8.24.0600
20/02/2017
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Foro Judicial
Consulta. Serviço social forense. Manifestação sobre seleção de projetos sociais, escolha de entidades e prestação de contas na destinação dos valores decorrentes de imposição de penas alternativas (art. 4º, parágrafo único, do Provimento CGJ n. 06/2014, e art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 154/2012 do CNJ). Atribuição típica. Inviabilidade de delegação ao Conselho da Comunidade. Possibilidade, entretanto, de emissão de parecer por assistente social do Conselho da Comunidade local, em caráter suplementar. Finalidade de suporte e auxílio à equipe técnica do Judiciário. Expedição de circular de orientação aos magistrados catarinenses e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000747-91.2016.8.24.0600.
14/02/2017
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Foro Judicial
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp. Divulgação das novas metas Enasp para o ano de 2017. 1) Meta de persecução penal de ações penais em tramitação: ações penais de crimes dolosos contra a vida, cujo recebimento da denúncia ocorreu até 31 de dezembro de 2012 e que não tenham sido julgadas (sessão plenária) até 31 de dezembro de 2016. 2) Meta de persecução penal de ações penais suspensas: ações penais de crimes dolosos contra a vida, cujo recebimento da denúncia ocorreu até 31 de dezembro de 2012 e que se encontram suspensas no dia 31 de dezembro de 2016. "Mês Nacional do Júri" (novembro de 2017). Concentração de esforços destinados à preparação do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Circular de orientação para divulgação da temática e demais encaminhamentos. Autos n. 0013316-32.2013.8.24.0600.
15/02/2017
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Foro não identificado
FORO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. PUBLICIDADE. Autos n. 0001368-88.2016.8.24.0600.
17/02/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. SISTEMA SAJ-PG. CADASTRO DE DEFENSOR PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMO ADVOGADO. RECOMENDAÇÃO DE ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO, BEM COMO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO. Autos n. 0001159-22.2016.8.24.0600.
17/02/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. CORREIOS. SERVIÇOS DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS. ORIENTAÇÕES. AUTOS n. 0000290-59.2016.8.24.0600.
17/02/2017
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Foro Judicial
1) Execução Penal. Não conhecimento do recurso de agravo em execução penal (LEP, art. 197). Interposição do recurso de carta testemunhável (CPP, art. 639, inciso I). Autuação da carta testemunhável em apartado e com numeração própria. Classe 418, conforme Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário. 2) Execução Penal. Agravo em execução penal (LEP, art. 197). Autuação em apartado e com numeração própria (orientação CGJ n. 55/2015). Peticionamento eletrônico. Observância da categoria "recursos" e classe 413 agravo de execução penal. 3) Expedição de circular de orientação, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos.Autos n. 0001773-61.2015.8.24.0600.
19/02/2017
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Foro Extrajudicial
LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Autos n. 0001377-50.2016.8.24.0600
21/02/2017
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Foro Judicial
EXPEDIENTE ENCAMINHADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, POR SEU PROCURADOR-GERAL, SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SIMBA E BACENJUD, NOS CASOS DE DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Autos n. 0000195-92.2017.8.24.0600.
03/03/2017
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22
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000174-19.2017.8.24.0600.
07/03/2017
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Foro Extrajudicial
REGISTRO DE IMÓVEIS. QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DE TÍTULOS JUDICIAIS. PRAZO DE PRENOTAÇÃO. PRORROGAÇÃO. EXIGÊNCIAS CABÍVEIS AO JUÍZO OU Á PARTE. CÓDIGO DE NORMAS, ART. 646. ALTERAÇÃO. Os títulos judiciais serão submetidos à qualificação formal (CNCGJ, art. 644, caput). Exigências cujo cumprimento caiba exclusivamente ao juízo prolator da decisão devem ser a ele solicitadas e prorrogam o prazo de prenotação. A parte não pode ser prejudicada pela demora do juízo. Exigências cujo cumprimento caiba à parte interessada serão a ele solicitadas sem, contudo, prorrogar o prazo de prenotação. Autos n. 0000755-68.2016.8.24.0600.
03/03/2017
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Foro Extrajudicial
Extrajudicial. Interino. Locação de Bens Móveis de antigo titular. Oneração da renda da serventia. Redução do recolhimento da verba excedente em favor do FRJ. Indicação individualizada dos bens. Paridade com os valores de mercado. Avaliação rigorosa dos pedidos de oneração da renda de serventia vaga. Orientação aos interinos e diretores de foros. Autos n. 0000029-60.2017.8.24.0600.
06/03/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. INDÍCIOS DE FRAUDE NAS AÇÕES AJUIZADAS COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ALERTA. Autos n. 0000212-31.2017.8.24.0600.
09/03/2017
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26
Foro Judicial
Execução Penal. Portaria n. 01/2017 editada pelo Juiz Corregedor do Presídio Regional de Rio do Sul. Revogação da Portaria n. 01/2016 e repristinação dos efeitos da Portaria n. 03/2014. Superlotação carcerária que aflige o Presídio Regional de Rio do Sul. Portaria repristinada que permite apenas o ingresso de presos oriundos da comarca de Rio do Sul e inadmite presos de outras comarcas. Entrada de segregados de outras comarcas somente se sobejarem vagas dentre as 201 (duzentas e uma), para o que fora projetada a atual estrutura física do ergástulo. Violação à Lei estadual n. 12.116, de 07 de janeiro de 2012 (art. 4º, parágrafo único), e Portaria n. 862, de 18 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Abrangência regional de atendimento das unidades prisionais estabelecidas no Estado de Santa Catarina. Gestão de vagas e opção pela regionalização dos estabelecimentos penais que pertence à administração pública. Atividade discricionária que, contudo, depende de motivação. Discussão a respeito da legalidade da portaria repristinada que deve ocorrer no campo jurisdicional, nada impedindo que o Juiz Corregedor do Presídio avalie a possibilidade de revisão da Portaria 01/2017, na parte em que obsta a entrada de presos oriundos das comarcas que integram a Região 07 (médio Vale do Itajaí). Circular de orientação aos magistrados com competência na seara criminal e execução penal, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000173-34.2017.8.24.0600.
14/03/2017
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27
Foro Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PADRONIZAÇÃO DA CLASSE ADEQUADA PARA PROCEDIMENTOS INSTAURADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR COM RECOMENDAÇÕES. DESAPENSAMENTO DOS AUTOS 0012457-79.2014.8.24.0600. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0010965-52.2014.8.24.0600.
15/03/2017
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28
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. INCÊNDIO EM COMARCA. COMUNICAÇÃO NECESSÁRIA. ARQUIVAMENTO.
20/03/2017
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Foro Extrajudicial
Insurgência quanto às normas dissonantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Expedição de provimento para adequação. Consulta de magistrado. Orientações gerais. Arquivamento. Autos n. 0000107-54.2017.8.24.0600.
27/03/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE PRATICADA POR LEILOEIRO OFICIAL. AVISO. Autos n. 0000295-47.2017.8.24.0600.
31/03/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. EDIÇÃO DE PORTARIA EM CONJUNTO PELOS MAGISTRADOS TITULARES DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL. INICIATIVA PIONEIRA QUE PADRONIZA O FLUXO DE TRABALHO NAS RESPECTIVAS UNIDADES. REFLEXOS POSITIVOS. Autos n. 0000304-09.2017.8.24.0600.
31/03/2017
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Foro Extrajudicial
EMOLUMENTOS. DILIGÊNCIA. ZONA URBANA. ZONA RURAL. DEFINIÇÃO. RESOLUÇÃO N. 06/94-CM E CIRCULAR N. 25/99-CGJ. INAPLICABILIDADE. AUTOS N. 0001419-36.2015.8.24.0600. Para fins da cobrança de emolumentos da rubrica "diligência", considera-se perímetro urbano a área definida como "zona urbana" pela Lei do município em que localizada a serventia. Consequentemente, considera-se perímetro rural todas as demais áreas, inclusive a "zona de expansão urbana" e o território dos demais municípios que eventualmente compuserem a comarca.
03/04/2017
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Foro Extrajudicial
RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. PROTESTO DE TÍTULO. TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DECISÃO JUDICIAL. EXPOSIÇÃO DE PRAZOS INDIVIDUALIZADOS PARA A SOLICITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DO PROTESTO POR FORÇA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. PRAZOS ESPECÍFICOS. INAUGURAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DIA 3 DE ABRIL DE 2017. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 72/2014 E CIRCULAR CGJ N. 94/2014. EXPEDIÇÃO DE NOVA CIRCULAR. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. .Autos n. 0000184-63.2017.8.24.0600.
03/04/2017
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Foro Judicial
Mandado de prisão. 1) Desnecessidade do envio de mandado prisional físico às autoridades policiais para o seu devido cumprimento. 2) Dispensabilidade da devolução de mandado de prisão físico pela autoridade policial, após o seu cancelamento pela autoridade judiciária. 3) Desnecessidade de comunicação por ofício ou correio eletrônico da expedição do mandado de prisão às autoridades policiais locais para ciência e devido cumprimento. Integração do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) com os sistemas policiais, Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Sistema de dados estadual que permite consulta aos mandados de prisão ativos por Comarca. Aperfeiçoamento da ferramenta para gerar alerta quanto aos novos mandados inseridos no sistema, da alçada da Secretaria de Segurança Pública. Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 364. Circular de orientação aos magistrados catarinenses, demais encaminhamentos e ulterior arquivamento dos presentes autos, bem como dos autos apensos. Autos n. 0000859-60.2016.8.24.0600.
06/04/2017
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Foro Judicial
PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA NAS UNIDADES PRISIONAIS NO FINAL DE EXPEDIENTE FORENSE OU EM REGIME DE PLANTÃO. MATÉRIA DISCIPLINADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, ITEM 11.2 DO DEAP. CONVOCAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR PENAL PARA QUE DÊ CUMPRIMENTO AO ALVARÁ, INDEPENDENTEMENTE DE DIA E HORÁRIO. ENCAMINHAMENTO DA CIRCULAR 0007/2016/GAB/DEAP ÀS UNIDADES PRISIONAIS CATARINENSES PARA REGULAR OBSERVÂNCIA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000381-52.2016.8.24.0600.
07/04/2017
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Foro Judicial
Direito processual penal. Prisão cautelar de advogado. Sala de Estado Maior (art. 7º, V, EOAB). Segregação em local diverso das dependências do comando das forças armadas ou de outras instituições militares. Prisão especial (art. 295 do CPP) que garantiria tratamento homogêneo à prerrogativa prevista no Estatuto do Advogado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Matéria de cunho jurisdicional. Dever do magistrado de assegurar o aprisionamento em estabelecimento condigno ao advogado. Circular de orientação, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000440-40.2016.8.24.0600.
07/04/2017
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37
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. AUTOS N. 0000541-43.2017.8.24.0600.
22/05/2017
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Foro Judicial
PROCESSUAL PENAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO DA PORTARIA 01/14/GJ, DA COMARCA DE JOAÇABA. DISCIPLINA PORMENORIZADA DO CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA DE PRESOS RECOLHIDOS AO ESTABELECIMENTO PENAL LOCAL. CONSONÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ART. 377, E DIRETRIZES DEAP (CIRCULAR CGJ N. 35, de 07/04/2017). ARQUIVAMENTO.Autos n. 0010685-81.2014.8.24.0600.
10/04/2017
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Foro Judicial
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp. Metas Enasp para o ano de 2017. 1) Meta de persecução penal de ações penais em tramitação: ações penais de crimes dolosos contra a vida, cujo recebimento da denúncia ocorreu até 31 de dezembro de 2012 e que não tenham sido julgadas (sessão plenária) até 31 de dezembro de 2016. 2) Meta de persecução penal de ações penais suspensas: ações penais de crimes dolosos contra a vida, cujo recebimento da denúncia ocorreu até 31 de dezembro de 2012 e que se encontram suspensas no dia 31 de dezembro de 2016. "Mês Nacional do Júri" (novembro de 2017). Concentração de esforços destinados à preparação do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Apresentação de propostas de enfrentamento do acervo, principalmente dos processos insertos na Meta Enasp 2017, ainda como das dificuldades que tenham obstruído o julgamento dos respectivos processos criminais. Circular de orientação aos magistrados com competência na seara criminal. ?Autos n. 0013316-32.2013.8.24.0600.
17/04/2017
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40
Foro Judicial
RELATÓRIO DAS COMARCAS COM PEDIDOS DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PENDENTES DE CADASTRO. ORIENTAÇÕES. Autos n. 0000325-82.2017.8.24.0600.
02/05/2017
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Foro Judicial
EXECUÇÃO PENAL. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 QUE CONCEDE INDULTO ESPECIAL E COMUTAÇÃO DE PENAS ÀS MULHERES PRESAS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR PARA DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000504-16.2017.8.24.0600.
25/04/2017
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42
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. PROJETO MÊS DO ARQUIVAMENTO. CAIXAS DE PROCESSOS PENDENTES DE ENVIO À DIVISÃO DE ARQUIVO. REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA. Autos n. 0000505- 98.2017.8.24.0600.
28/04/2017
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43
Foro Judicial
Sentenças de separação e divórcio. Mandados de registro no Livro "E" do registro civil das pessoas naturais. Ausência de previsão legal e normativa. Aplicação do art. 10, I, do Código Civil. Averbação à margem do assento de casamento. Autos n° 0000231-37.2017.8.24.0600.
03/05/2017
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Foro Judicial
Pedido de Providências. Expedição de certidão de inteiro teor de registro civil por meio de fotocópia. Ausência de impeditivo legal ou normativo, ressalvada a observância da Circular n. 51/2015. Cientificação da parte. Arquivamento dos autos. Autos n. 0001499-63.2016.8.24.0600.
04/04/2017
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Foro Judicial
Direito processual penal e execução penal. Detração penal a ser considerada no processo penal de conhecimento para fins de imposição do regime prisional. Sistemática prevista no Código de Processo Penal (art. 387, § 2º, com redação dada pela Lei n. 12.736/2012). Omissão do cômputo da detração no processo de conhecimento. Lapso temporal de prisão cautelar que torna possível a fixação do regime prisional aberto. Formação do processo de execução penal (definitivo ou provisório) pelo juízo de conhecimento. Competência do juiz da execução penal para decidir acerca da detração (LEP, art. 66, inciso III, alínea "c", e Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal). Possibilidade de remessa imediata dos autos ao juízo da execução penal, antes de efetuada a prisão, a despeito da orientação CGJ n. 55/2015 condicionar o envio dos autos somente após a captura do condenado (regimes prisionais fechado e semiaberto). Perspectiva de modificação do regime prisional mais severo para outro mais brando, por força da detração, que torna despicienda a ordem prisional. Circular de orientação aos magistrados com competência na seara criminal, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000846-61.2016.8.24.06000.
04/05/2017
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Foro Extrajudicial
Foro extrajudicial. Remuneração de interino. Decisão monocrática de Conselheiro do e. CNJ. Suspensão do pagamento ou retenção de 13º salário e 1/3 de férias em favor de interinos. Adoção de procedimentos a partir da competência do mês de abril de 2017. Publicação de circular. Retorno dos autos para aprofundamento do estudo Autos n. 0011109-26.2014.8.24.0600.
08/05/2017
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Foro Judicial
PROCESSUAL PENAL. TRAMITAÇÃO DIRETA DOS INQUÉRITOS POLICIAIS. MATÉRIA DE CUNHO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DE INCURSÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. AJUSTE CONSENSUAL ENTRE OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS CONDICIONADO À INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SAJPG, SIG/MPSC E SISP/SSP. PROJETOS EM ANDAMENTO. ACESSO AO SISTEMA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA CGJ-SC. CADASTRO CATEGORIAS FUNCIONAIS JUNTO À DIVISÃO JUDICIARIA-CGJ. CREDENCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0012215-57.2013.8.24.0600.
17/05/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. AUTOS N. 0000540-58.2017.8.24.0600.
22/05/2017
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Foro Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE. "SEGREDO DE JUSTIÇA". CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA NO SAJ5/PG PARA TODOS OS "ASSUNTOS" VINCULADOS AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FISCALIZAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO CORRETO DO ASSUNTO PELA UNIDADE QUANDO PROTOCOLADAS VIA PORTAL e-SAJ OU PELA DISTRIBUIÇÃO, NAS PETIÇÕES FÍSICAS. PARECER DTI QUE DIFERENCIA SEGREDO DE JUSTIÇA, SIGILO ABSOLUTO E SIGILO EXTERNO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO - ARQUIVAMENTO. Autos n. 0012457-79.2014.8.24.0600.
19/05/2017
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52
Foro Judicial
Direito da infância e juventude. Portaria n. 03/2016 editada pelo Juiz de Direito da vara da infância e juventude da comarca de Lages: Disciplina das atividades dos oficiais da infância e juventude. Inconformismo apresentado pelos comissários da infância e juventude. Serviço cartorário e colaboração com o serviço social forense. Possibilidade. Entendimento remansoso desta Corregedoria-geral de Justiça (autos n. 0001992-74.2015.8.24.0600) e da Presidência desta Corte de Justiça (autos n. 594828-2016.2). Adoção da respectiva portaria como boa prática. Expedição de circular de orientação, encaminhamentos e ulterior arquivamento. Autos n. 0000781-66.2016.8.24.0600.
19/05/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. PROJETO MÊS DO ARQUIVAMENTO. AUTOS N. 0000505-98.2017.8.24.0600.
24/07/2017
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Foro Extrajudicial
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO AOS DELEGATÁRIOS QUANTO À ORIENTAÇÃO EMITIDA PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n. 0000166-42.2017.8.24.0600.
29/05/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO AUTOS N. 0000660-04.2017.8.24.0600.
31/05/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. DIRETRIZES EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO EM FACE DAS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO OI, NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. AUTOS N. 0000661-86.2017.8.24.0600.
31/05/2017
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57
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. AUTOS N. 0000687-84.2017.8.24.0600.
31/05/2017
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58
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. AUTOS N. 0000685-17.2017.8.24.0600.
31/05/2017
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Foro Extrajudicial
Foro extrajudicial. Consulta. Art. 2.038 do atual Código Civil. Norma que veda a constituição de novas enfiteuses. Negócios Jurídicos enfiteuticos constituídos após a entrada em vigor do aludido Diploma. Orientações do CNJ sobre procedimentos a serem adotados. Autos n. 0001284-87.2016.8.24.0600.
31/05/2017
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60
Foro Judicial
Questionamento sobre a alteração do caput do artigo 592 do CNCGJ/SC a fim de dispensar a exigência de reconhecimento de firma nos requerimentos de registro de pessoa jurídica. Possibilidade. Revisão normativa. Ciência dos interessados. Arquivamento. Autos n. 0000285-03.2017.8.24.0600.
21/06/2017
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Foro Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE. DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PEMSE. CADASTRO, REMESSA TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO AOS JUÍZES DE DIREITO, CHEFES DE CARTÓRIO, ASSESSORIAS E OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, TODOS COM ATRIBUIÇÃO NA ÁREA DO DIREITO INFANTOJUVENIL. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000569-11.2017.8.24.0600.
05/06/2017
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62
Foro Judicial
Infância e Juventude. Estorno dos depósitos em favor do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) - Constatação do emprego de novo CNPJ (04.424.785/0001-80), diverso daquele informado na Orientação CGJ n. 49. Retificação. Demais dados bancários para depósito conferidos e confirmados (Banco do Brasil, agência 3582-3, conta n. 800500-1). Circular de Divulgação. Arquivamento. Autos n. 0000768-67.2016.8.24.0600.
05/06/2017
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Foro Extrajudicial
Lançamento de nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Previsão para ocorrência em 5 de junho de 2017. Aprimoramentos nos perfis do delegatário e do juiz corregedor permanente/secretário do foro. Perfil delegatário: inclusão de aba específica para prestação de contas e necessidade de verificação e atualização das informações nas demais abas. Perfil juiz corregedor permanente/secretário do foro: inclusão de novos tipos de evento. Necessidade de edição de provimento para alteração de dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e emissão de circular para divulgação. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600.
05/06/2017
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Foro Extrajudicial
Prestação de contas dos interinos dos serviços extrajudiciais. Volume Excessivo para análise de prestação de contas pelo Contador e Diretor do Foro. Reunião Técnica. Sugestões de melhorias no procedimento. Análise das prestações de contas pelo núcleo IV. Adequação do sistema de cadastro com guia específica para prestação de contas. Novo manual de prestação de contas. Expedição de provimento para adequação. Orientações Gerais. Autos n. 0000697-65.2016.8.24.0600.
05/06/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO . AUTOS N. 0000699-98.2017.8.24.0600
08/06/2017
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Foro Judicial
Foro judicial. Direito processual penal. Audiência de custódia. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXI. Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º, § 3º. Análise pelo magistrado da legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória, sem ou com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade de motivação escrita, mesmo que sucinta, na ata da audiência. Circular de orientação aos magistrados catarinenses, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos. Autos n. 0000693-91.2017.8.24.0600.
08/06/2017
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Foro Extrajudicial
Reclamação. Exigências do registrador de imóveis quanto a terrenos de marinha, consulta ao DEINFRA, certidões e anuência do antigo proprietário na hipótese de incorporação. Uniformização de procedimento. Remessa de circular aos notários e registradores de imóveis. Arquivamento. Autos n. 0000242-66.2017.8.24.0600.
12/06/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL PROJETOS MÊS DO AJUSTE ESTATÍSTICO DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS MÊS DE MAIO DE 2017 Autos n. 0000245-21.2017.8.24.0600
22/06/2017
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Foro Judicial
Foro judicial. Direito da infância e juventude. Meta 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, para o ano de 2017: Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do Cadastro de Pessoa Física CPF. Expedição de circular aos magistrados com competência na área da infância e da juventude. Ciência a respeito da temática aos programas de acolhimento institucional. Fixação de prazo de cumprimento até 31/08/2017. Retorno ulterior dos autos a este Núcleo. Autos n. 0000350-95.2017.8.24.0600.
23/06/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000806-45.2017.8.24.0600.
21/07/2017
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Foro não identificado
DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÃO EMITIDA PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DA VEDAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO, SEM A PRÉVIA NORMATIZAÇÃO DA MATÉRIA PELO CNJ. AUTOS N. 0000802-08.2017.8.24.0600.
29/06/2017
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Foro Extrajudicial
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INCLUSÃO DO TIPO DE ATO APOSTILA DE HAIA (CÓDIGO 460) NO SISTEMA ELETRÔNICO DE RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. POSSIBILIDADE. ART. 7.º DO PROVIMENTO N. 58 DA CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. AJUSTES TÉCNICOS NECESSÁRIOS NOS SISTEMAS RESPECTIVOS. DIVULGAÇÃO. CIRCULAR EX OFFICIO. Autos n. 0000327-52.2017.8.24.0600
03/07/2017
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Foro Extrajudicial
Solicitação de busca do registro de nascimento. Autos n. 0000742-35.2017.8.24.0600.
03/07/2017
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Foro Judicial
PRONTUÁRIO MÉDICO. Consulta sobre a viabilidade de acesso aos prontuários médicos por solicitação da autoridade policial. Pleito insuscetível de orientação pela CGJ devido: 1) Conteúdo que pode ser objeto de regulação/orientação interna pelo CFM e ou CREMESC e, 2) matéria de natureza jurisdicional, caso persista impasse. CIRCULAR N. 4/2011, da CGJ. Vigência. Ato normativo que fixa diretrizes para a quebra do sigilo medico e requisição judicial de prontuários médicos/ficha clinica, nos seguintes termos: "A) se a ordem judicial estiver acompanhada de autorização/consentimento do paciente, não há qualquer impedimento legal ou ético no fornecimento pelo medico; b) se não houver autorização/consentimento do paciente, o magistrado deverá avaliar a ocorrência de dever legal ou justa causa, emitindo ordem judicial, devidamente fundamentada para o fornecimento do prontuário pelo médico; nestes casos, cópia do prontuário médico somente será entregue ao perito nomea do pelo juiz (art. 89, §1º, Código de Ètica Médica), e c) em qualquer das situações anteriores, não deverá ser efetuada a juntada do prontuário médico aos autos. Em caso de juntada, os autos deverão tramitar sob 'segredo de justiça'". ORIENTAÇÃO A SER OBSERVADA NAS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE APLICAÇÃO: CRIMINAL, CÍVEL (responsabilidade civil por erro médico, ações de medicamentos, seguro, etc...),PREVIDENCIÁRIO (averiguação da origem da doença incapacitante, documentos do médico do trabalho, etc...) FAMÍLIA (interdição, internação compulsória), INFÂNCIA (no âmbito do direito protetivo e socioeducação), COM ESPECIAL CUIDADO QUANTO À PRESERVAÇÃO DA PRIVACIDADE DO PACIENTE, CASO ANEXADO AO PROCESSO, QUE DEVERÁ TRAMITAR SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. CIRCULAR DE RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000622-60.2015.8.24.0600.
07/07/2017
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Foro Judicial
EXECUÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO GMF, EM RESPOSTA À CONSULTA SOBRE A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO À UNIDADE PRISIONAL 24 HORAS ANTES DA VISITA EFETUADA PELO CONSELHO DA COMUNIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO EM TORNO DA FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA TAL EXIGÊNCIA, COM RECOMENDAÇÃO DE INTERLOCUÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS LOCAIS PARA DEFINIR ROTINA. SUPORTE DO GMF, CASO NECESSÁRIO. CIRCULAR. ARQUIVAMENTO.Autos n. 0000860-11.2017.8.24.0600.
12/07/2017
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Foro Extrajudicial
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO DE EDMILSON RIBEIRO DE SOUZA. Autos n. 0000868-85.2017.8.24.0600.
17/07/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000819-44.2017.8.24.0600.
21/07/2017
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78
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO Autos n. 0000859-26.2017.8.24.0600.
21/07/2017
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79
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000889-61.2017.8.24.0600.
21/07/2017
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80
Foro Judicial
Provimento nº 32 do Conselho Nacional de Justiça. Inserção de informações referentes as audiências concentradas correspondentes ao primeiro semestre do corrente ano junto ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). Autos n. 0000937-20.2017.8.24.0600.
02/08/2017
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81
Foro Judicial
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA. DESTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000939-87.2017.8.24.0600.
08/08/2017
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Foro Extrajudicial
Acompanhamento estatístico das averbações de reconhecimento da paternidade socioafetiva no Estado de Santa Catarina. Conclusão. Divulgação dos resultados. Arquivamento. Autos n. 0012118-23.2014.8.24.0600.
09/10/2017
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Foro Extrajudicial
Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC). Necessidade de conferência, pelos delegatários, da qualidade das informações enviadas. Selo Digital. Campos diversos do modelo previsto no SIRC. Sugestão de realização de parceria, entre o SIRC, e a Central de Informações do Registro Civil (CRC), nos moldes do procedimento já realizado em âmbito nacional.Autos n. 0001117-70.2016.8.24.0600.
10/08/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., SÃO FERNANDO ENERGIA I LTDA., SÃO FERNANDO ENERGIA II LTDA, SÃO MARCOS ENERGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., E SÃO PIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO. Autos n. 0000997-90.2017.8.24.0600.
31/08/2017
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Foro Extrajudicial
Atos perfeitos e acabados, porém incompletos, exclusivamente pela falta de assinatura do notário, registrador ou juiz de paz. Possibilidade de emissão de certidões atualizadas sem que se tenha que formar um processo judicial de suprimento dessas mesmas assinaturas. Expedição de circular. Autos n. 0001856-77.2015.8.24.0600.
18/08/2017
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Foro Extrajudicial
Conselho Nacional de Justiça. Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis. Determinação de Indisponibilidade de Bens. 2ª Vara da comarca de Ferraz de Vasconcellos, Estado de São Paulo. Resposta apenas em caso positivo. Arquivamento. Autos n. 0001002-15.2017.8.24.0600.
21/08/2017
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Foro Judicial
Foro judicial. Expediente encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina: Indagação sobre eventual avaliação dos estabelecimentos penais destinados ao cumprimento de pena no regime prisional semiaberto e sua respectiva adequação à legislação de regência, conforme preconiza a súmula vinculante n. 56. Incumbência dos juízes corregedores das unidades prisionais, RE n. 641.320/RS. Matéria de cunho jurisdicional. Possibilidade, entretanto, de visita pela Defensoria Pública ao ergástulo e representação por eventuais irregularidades ao magistrado da execução penal. Circular de orientação aos magistrados com competência em execução penal, com o objetivo de divulgar as diretrizes apontadas, em sessão administrativa, pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ciência e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0001233-76.2016.8.24.0600.
21/08/2017
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Foro Judicial
Adoção de crianças e adolescentes. Sentença judicial de adoção que não determina o cancelamento ou a manutenção da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do adotado. Os interessados devem procurar diretamente a Receita Federal do Brasil para regularização da situação. Possibilidade de manutenção do CPF anterior, com a respectiva alteração cadastral, ou cancelamento e realização de nova inscrição. Orientação da Receita Federal do Brasil. Expedição de circular. Arquivamento. Autos n. 0000941-57.2017.8.24.0600.
30/08/2017
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Foro Extrajudicial
FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO OI (AUTOS N. 0203711-65.2016.8.19.0001). PROCEDIMENTO RELATIVO A PEDIDOS DE RESERVA E DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS FORMULADOS COM BASE NA LEI 11.101/05. MATÉRIA DE CUNHO JURISDICIONAL. CIENTIFICAÇÃO. AUTOS N. 0001068-92.2017.8.24.0600.
01/09/2017
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Foro Extrajudicial
PEDIDO FORMULADO PARA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 876 DO CNCGJSC, TAL COMO ESTABELECIDA PELO PROVIMENTO Nº 8, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017. Pleito de supressão de algumas das informações, na intimação do devedor por edital no protesto, contempladas no § 2º do artigo 14 da Lei nº 9492/97, como, por exemplo, o valor da dívida. Fundamentação no sentido de que haveria continuidade e agravamento dos casos de fraude com uso de dados divulgados nos editais de protesto. Verossimilhança das asserções. Viabilidade da alteração da redação do referido dispositivo legal. Emissão de Provimento. Expedição de Circular. Arquivamento. Autos n. 0001450-22.2016.8.24.0600.
04/09/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. SOLICITAÇÃO DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IGP-SC). RECOMENDAÇÃO DE DELIMITAÇÃO E ESCOPO DAS PERÍCIAS, FIXAÇÃO DE PRAZOS MENORES SOMENTE PARA CASOS DE URGÊNCIA, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, E NÃO ENCAMINHAMENTO DE ORDENS DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIOS EM QUE NÃO HAJA NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SOM. Autos n. 0000696-46.2017.8.24.0600.
14/09/2017
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Foro Judicial
EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL EFETUE A CONDUÇÃO DE RÉU SOLTO AO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES. ATRIBUIÇÕES DO DEAP RESTRITAS ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE. ORIENTAÇÕES AOS MAGISTRADOS. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0002023-94.2015.8.24.0600.
06/09/2017
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Foro Extrajudicial
Repercussão geral em análise pela Corte Suprema quanto aos direitos patrimoniais dos conviventes. Inventário extrajudicial. Indispensabilidade de concordância entre herdeiros/interessados. Necessidade de anuência do convivente. Em caso de divergência, remessa à via judicial para exame do direito no caso concreto. Expedição de circular. Arquivamento. Autos n. 0000998-75.2017.8.24.0600.
06/09/2017
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Foro Judicial
DIREITO CRIMINAL - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. PEDIDO PARA IMPLANTAÇÃO DE ROTINA DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO INTERNACIONAL (DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL) OU DE DECISÕES CAUTELARES DO SUPREMO TRIBUNAL, ANTES DE DECIDIR PELA SOLTURA DE RÉUS OU SENTENCIADOS ESTRANGEIROS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000154-28.2017.8.24.0600.
11/09/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. SAJ-PG. INTEGRAÇÃO PGE-SC. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. DECISÕES SUBSTITUTIVAS DE MANDADO OU OFÍCIO, EM CASOS QUE HÁ NECESSIDADE DE CONTROLE DOS ATOS PENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DOS MODELOS SAJ-PG DA INSTITUIÇÃO (7946, 7947 E 7948), COM AUTOMAÇÃO DE ATOS. COMUNICADO ELETRÔNICO N. 106. ORIENTAÇÕES. Autos n. 0001100- 97.2017.8.24.0600
14/09/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS E EMISSÃO DE EXPEDIENTES PELA UNIDADE. ENVIO AO FLUXO DA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA (DTR) APENAS APÓS CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO ESPECIAL, PARA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. Autos n. 0001103-52.2017.8.24.0600.
14/09/2017
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Foro Extrajudicial
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUDITORIA OPERACIONAL. REQUISIÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2016. DEFERIMENTO DO PLEITO. REMESSA EM 20 (VINTE) DIAS PELOS DELEGATÁRIOS RESPONSÁVEIS PELO ACERVO DOS CARTÓRIOS LISTADOS. CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM SOB A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO REQUISITANTE. VEDAÇÃO DE REMESSA A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. Autos n. 0000899-76.2015.8.24.0600.
17/09/2017
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Foro Judicial
Infância e juventude. Lista de espera de adolescentes para ingresso em unidades socioeducativas. Recomendação aos juízes com competência na infância e juventude para que comuniquem, de ofício ou quando consultados pelo DEASE, a baixa de requisição de vaga à Gerência Pró-Sinase gprosinase@gmail.com. Decisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF). Circular de divulgação. Arquivamento. Autos n. 0001121-73.2017.8.24.0600.
15/09/2017
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Foro Judicial
INFÂNCIA E JUVENTUDE. PORTARIA N. 01/2016 DA COMARCA DE XANXERÊ. "PROJETO FAMÍLIA AFETIVA" E "PROJETO DE APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS". DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ANÁLISE CASUÍSTICA APROPRIADA. CONFORMAÇÃO LEGAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. BOA PRÁTICA. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000435-18.2016.8.24.0600.
15/09/2017
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Foro Judicial
Foro judicial. Direito processual penal e execução penal. Consulta realizada pelo Juiz de Direito da vara criminal da comarca de Porto União. 1) Policial militar condenado por sentença penal recorrível. Decretação da segregação preventiva e consequente expedição de PEC provisório pelo juízo da execução penal da comarca de Porto União. Prisão especial (art. 295, V, do CPP). Custódia do policial em estabelecimento militar situado em comarca diversa (comarca de Canoinhas). Declínio da competência e remessa dos autos do PEC provisório. Conformidade com a orientação n. 55/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Desnecessidade de observância da formalidade prevista no art. 370 do CNCGJ/SC. Anuência do juízo destinatário que apenas deverá ocorrer nos casos de transferência de presos entre estabelecimentos prisionais. Segregado que já se encontrava em estabelecimento militar situado na comarca de Canoinhas. Possibilidade de remessa imediata do PEC ao juízo do local de resgate da pena. 2) Nota Técnica n. 131/Correg-G/2016 da Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina. Juridicidade. Indicação do local de aquartelamento do policial militar, na condição de preso especial, que compete ao comando militar correspondente ao domicílio do custodiado, sem prejuízo do resguardo dos direitos do preso pela autoridade judiciária competente (juiz corregedor de presídios). Prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial. Circular de orientação aos magistrados com competência na seara criminal e execução penal, encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos.
25/09/2017
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Foro Judicial
Prisão civil. Mandados de prisão expedidos em desfavor de devedores de prestação alimentícia. Aplicação do disposto na Circular CGJ n. 34/2017. Desnecessidade de envio do mandado de prisão, em meio físico, à Delegacia de Polícia. Interoperabilidade sistemas SAJ/SISP. Ordem de prisão suscetível de cumprimento pelos Oficiais de Justiça (art. 175, inc. I, CDOJESC). Expedição de nova Circular Arquivo. Autos n. 0000804-75.2017.8.24.0600.
28/09/2017
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Foro Judicial
Infância e Juventude. Sócioeducativo . Ordem judicial de internação em unidade de privação de liberdade. Obrigatoriedade de requisição de vaga à Gerência PRO SINASE, setor do DEASE que administra as vagas das medidas socioeducativas de internação (provisória ou definitiva) e semiliberdade, durante o expediente forense e nos plantões judiciais. Matéria apreciada pelo GMF/TJSC. Consonância às Circulares CGJ 44/2015, 134/2016 e art. 40, Lei SINASE. Circular de recomendação. Arquivamento. Autos n. 0000187-18.2017.8.24.0600.
02/10/2017
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Foro Judicial
CUSTAS FINAIS. MULTA PENAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DA FAZENDA ESTADUAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. GECOF. CIRCULAR N. 80 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Autos n. 0001085-31.2017.8.24.0600
06/10/2017
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Foro Judicial
Atos notariais em meio eletrônico. Divulgação da iniciativa. Disseminação do uso de sistemas e recursos digitais na execução dos serviços notariais. Orientação aos ofícios de registro de imóveis a habilitar os seus sistemas para a recepção e envio dos documentos produzidos em meio eletrônico, na forma do art. 447, XXI, do Código de Normas da CGJ. Autos n. 0000027-27.2016.8.24.0600.
13/10/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. MEDIAÇÃO MEDIANTE REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO ATÉ REGULAMENTAÇÃO DA QUESTÃO. Autos n. 0001223- 95.2017.8.24.0600
10/10/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CUMPRIMENTO DA META 4 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. DEVER DE FISCALIZAR A CONFECÇÃO DO CPF DOS ADOLESCENTES INTERNOS EM CASES/CASEPS E CASAS DE SEMILIBERDADE EXISTENTES EM SANTA CATARINA, COM A IMEDIATA E SUBSEQUENTE INSERÇÃO DESSE DADO NO CAMPO ESPECÍFICO DO CNACL, DO CNJ. CRIAÇÃO DE FLUXO ENTRE INSTITUIÇÃO DE SOCIOEDUCAÇÃO E A UNIDADE JUDICIÁRIA RESPECTIVA, PARA ESSE FIM. CIRCULAR DE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS COM COMPETÊNCIA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, EM REFORÇO À CIRCULAR CGJ N. 69, DE 23 DE JUNHO DE 2017. INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 05 DIAS. RETORNO DOS AUTOS AO NÚCLEO V. Autos n. 0000350- 95.2017.8.24.0600.
17/10/2017
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Foro Judicial
PROJETO SAÚDE MENTAL I e II. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO DO MATERIAL ELABORADO E DISPONÍVEL NA PÁGINA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA . NOÇÕES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM SANTA CATARINA. RELATÓRIOS DAS VISITAS EFETUADAS ÀS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. ÊNFASE NO TRATAMENTO DE SAÚDE MENTAL DISPENSADO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE SOFRIMENTO OU DE TRANSTORNO MENTAL E/OU COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, COM APROVEITAMENTO AOS ADULTOS. ABORDAGEM DAS SITUAÇÕES DO COTIDIANO FORENSE A ENVOLVER QUESTÕES LIGADAS À SAÚDE MENTAL. RECOMENDAÇÕES. RETORNO AO ARQUIVO. Autos n. 0012699-72.2013.8.24.0600.
19/10/2017
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Foro Judicial
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO GMF EM RESPOSTA À CONSULTA DO DIRETOR DO DEAP SOBRE A CONVENIÊNCIA DE APLICAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS DOS APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DO CENTRO DE APOIO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFERENTES ÀS ENTREVISTAS DOS ADVOGADOS COM CLIENTES PRESOS E ALCANCE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS. POSICIONAMENTOS QUE NÃO DIFEREM DO ENTENDIMENTO DO GMF. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. CONVENIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0001136-42.2017.8.24.0600.
19/10/2017
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Foro Judicial
Direito Criminal. Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Atribuição de promover, perante o Superior Tribunal Militar, a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato (art. 116, inc. II, LC 75/93), em face de Oficial das Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, pela prática de infração penal. Solicitação de envio de fotocópia das principais peças do processo crime (denuncia, sentença, acórdãos e certidão do trânsito em julgado), em meio digital, que tem assento no ordenamento jurídico e possibilita adoção de providências pelo órgão responsável. Circular de divulgação e recomendação para que os Juízes das unidades criminais, assessores e serventuários respectivos incorporem o envio das peças à PGJM, como rotina cartorária. Arquivamento. Autos n. 0001020-36.2017.8.24.0600
23/10/2017
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Foro Judicial
Pedido de providências. Comunicação aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina sobre o cancelamento do registro de funcionamento da ex-operadora de planos privados de assistência à saúde Lima Plano de Saúde Odontológico Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.289.532/0001-44. Autos n. 0001226-50.2017.8.24.0600.
23/10/2017
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Foro Judicial
Foro judicial. Alvará de soltura. 1) Consulta acerca da interpretação e alcance a ser conferido à circular de orientação n. 35/2017 desta Corregedoria (cumprimento de alvará de soltura nas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina durante o plantão judiciário). Fluxo definido pela Corregedoria-Geral da Justiça, em razão do disposto no item 11.2 da Instrução Normativa n. 001/2010/Deap/SSP e no art. 377 e seguintes do Código de Normas desta Corregedoria. Predileção pelo cumprimento dos alvarás de soltura na forma eletrônica (malote digital, e-mail institucional, entre outros). Comunicação do diretor do estabelecimento prisional acerca da ordem de soltura, oportunidade em que determinará o comparecimento de servidor responsável pelo setor penal à unidade prisional para cumprimento da ordem de soltura, independentemente de dia e hora. Cumprimento pessoal da ordem de soltura pelo oficial de justiça da comarca de origem nos casos de comunicação de atos processuais, de impossibilidade do envio da ordem por meio eletrônico (problemas técnicos) e quando assim determinar o magistrado ordenador da soltura. 1.1) Pedido de revisão da orientação n. 60/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça (centrais de mandados compartilhada). Indeferimento. Manutenção do cumprimento do alvará de soltura, durante o plantão circunscricional, pelo oficial de justiça da comarca de origem. 2) Divulgação do rol de contatos telefônicos dos diretores dos ergástulos estaduais, a ser consultado pelo servidor no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, em acesso restrito. 3) Consulta realizada pelos oficiais de justiça da comarca da Capital, lotados no Foro Central e no Foro Distrital do Norte da Ilha. Necessidade de expedição imediata de alvará de soltura e respectivo cumprimento, durante o plantão judiciário, inclusive ao longo da madrugada. Liberto que não possui meios de locomoção ante a ausência de transporte público e suporte econômico. Permanência da pessoa colocada em liberdade no próprio ergástulo, em local diverso do aprisionamento e condigno com a sua liberdade, até o retorno dos serviços públicos. Expedição de circular de orientação aos magistrados, chefes de cartório e serventuários da justiça, demais encaminhamentos e ulterior arquivamento dos autos. Autos n. 0000506-83.2017.8.24.0600.
24/10/2017
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Foro Judicial
FORO JUDICIAL. PROJETO MÊS DO ARQUIVAMENTO. AUTOS N. 0000505-98.2017.8.24.0600.
25/10/2017
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Foro Judicial
Comunico aos juízes de direito, juízes substitutos e chefes de cartório acerca da decretação da falência da empresa empresa Ponto 10 Peças e Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 12.692.295/0001-93, até então com sede na Av. Prefeito Waldemar Vieira, 555, sala A, Saco dos Limões, CEP 88045-500, Florianópolis/SC, cujos sócios-administradores são Luiz Celso Petrucci Machado, brasileiro, casado, empresário, RG n. 1.066.317 SSP/PR, CPF n. 174.661.649-00 e Lúcia Mara de Miranda Pereira Machado, brasileira, casada, empresaria, RG n. 5.970.248 SSP/SC, CPF n. 091.359.068-12, ambos residentes em Florianópolis/SC, conforme cópia da decisão em anexo, extraída dos autos n. 0313315-51.2016.8.24.0023, da Vara de Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências da Comarca da Capital.
31/10/2017
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Foro Extrajudicial
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. EXPEDIENTE. DIAS 29-12-2017 E 2-1-2018. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Autos n. 0001275-91.2017.8.24.0600.
01/11/2017
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Foro Judicial
EXECUÇÃO PENAL. CONSULTA REALIZADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INDAIAL. QUESTIONAMENTO ATINENTE À NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO PENAL, ANTES DO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA MOTIVADO PELA TRANSFERÊNCIA DE APENADO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR AOS MAGISTRADOS COM COMPETÊNCIA EM EXECUÇÃO PENAL PARA APRESENTAREM SUGESTÕES SOBRE A TEMÁTICA. ULTERIOR RETORNO DOS AUTOS A ESTE NÚCLEO.Autos n. 0001431-16.2016.8.24.0600.
06/11/2017
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Foro Judicial
EXECUÇÃO PENAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CIÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACERCA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INTERDITA ERGÁSTULO CATARINENSE. NOVA REDAÇÃO AO ART. 386, CAPUT, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS COM COMPETÊNCIA EM EXECUÇÃO PENAL, DEMAIS ENCAMINHAMENTOS E ULTERIOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Autos n. 0001273-24.2017.8.24.0600.
06/11/2017
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