Autorização para passaporte

Em caso de criança/adolescente sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Criança/Adolescente, será indispensável autorização judicial. Nesse caso, um dos genitores deverá comparecer ao fórum da comarca onde reside ou onde se encontre a criança/adolescente, munido de documentos de identidades (originais) e modelo de requerimento para emissão de passaporte, no Juizado da Infância e da Juventude (Fórum).

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