Diárias, auxílio-combustível e adicional de embarque e desembarque

Os magistrados e servidores, inclusive os inativos, que se deslocarem para fora da sede funcional, por interesse do Poder Judiciário, poderão receber os seguintes benefícios, que são gerenciados pela Diretoria de Orçamento e Finanças:

  • Diárias: destinadas a indenizar despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
  • Auxílio-combustível: Destina-se a cobrir gastos com combustível quando utilizado veículo particular por magistrados e servidores em deslocamentos para fora da sede funcional;
  • Adicional de embarque e desembarque: Destina-se a cobrir despesas com locomoção entre o aeroporto e o local do evento/serviço ou estada em viagens realizadas por meio de transporte aéreo, em trechos nacionais para fora do Estado de Santa Catarina; e
  • Ressarcimento de passagem rodoviária: solicitado após a realização do deslocamento.

Observação: Também poderão receber diárias, adicional de embarque/desembarque e ressarcimento de passagens rodoviárias outros colaboradores não pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculados ou não à administração pública, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça

Valores atuais

Diárias

I - Para Magistrados

Cargo No Estado Fora do Estado Exterior
Desembargador / Juiz de Segundo Grau 575,00 1.244,29 2.164,00
Juiz de entrância especial
Juiz de entrância final
543,00 1.120,50 1.948,72

Juiz de entrância inicial
Juiz substituto

480,00 1.006,92 1.751,18

II - Para Servidores

Cargo No Estado Fora do Estado Exterior
Diretor-Geral e DASU-10 543,00 720,38 1.751,18
ANS e DASU 5 a 9 480,00 720,38 1.751,18
DASU 1 a 4, DASI, ANM, SAU e SDV 398,00 720,38 1.751,18

Desconto de auxílio-alimentação

Atualmente desconta-se o valor de R$ 74,48 por dia útil. A forma de cálculo consta da Resolução n. 73/2022-GP.

Adicional de embarque e desembarque

Atualmente o valor está em R$ 318,40 para ida e volta. (80% do valor da menor diária fixada para os cargos de padrão SDV).

Valor do auxílio-combustível

Hoje o valor corresponde a R$ 0,96 por quilômetro percorrido. (média do preço do litro da gasolina no Estado à razão de 1/6).

Legislação

  • Resolução n. 73/2022-GPDispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução n. 13/2015-GP: Altera a Resolução GP n. 45, de 23 de setembro de 2013.
  • Resolução n. 45/2013-GP: Dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução n. 73/2009-CNJ: Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
  • Resolução n. 1/1995-CM: Dispõe sobre o pagamento de diárias aos juízes de direito substitutos.
  • Instrução Normativa n. 01/2013-DGA: Estabelece normas e procedimentos complementares à Resolução n. 45/2013-GP.
  • Instrução Normativa n. 15/2012-TCE: Altera a redação do inciso III do art. 19 e o Anexo VI da Instrução Normativa n. TC-14/2012.
  • Instrução Normativa n. 14/2012-TCE: Estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título.
  • Lei Complementar Estadual n. 278/2004: Dispõe sobre a utilização de veículo particular a serviço e sobre o ressarcimento de despesas de combustível aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  • Lei Complementar Estadual n. 273/2004: Dispõe sobre a utilização de veículo particular a serviço e sobre o ressarcimento de despesas de combustível aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  • Lei Estadual n. 6.745/1985: Estatuto dos servidores

Mais informações

Seção de Prestação de Contas
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.diarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2151