Jornada de trabalho

A jornada de trabalho de todos os servidores do Poder Judiciário é de 7 horas ininterruptas, com o total de 35 horas semanais, conforme previsto n art. 10 da Lei Complementar Estadual n. 493/2010.

O horário de expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina foi fixado pela Resolução TJ n. 7/2006 das 12h às 19h.

Desde que não haja prejuízo para o serviço e redução da carga-horária, o horário de trabalho do servidor poderá ser alterado.

O servidor estudante e aquele em situação especial poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho, com proporcional redução da remuneração.