Atos Normativos da Comarca de Correia Pinto

Vara Portaria N° Data Teor
Direção do Foro Portaria n. 66/2023 29/11/2023 Altera a Portaria nº 15/2019.
Direção do Foro Portaria n. 59/2023 17/11/2023 Suspende os prazos processuais e o atendimento presencial.
Direção do Foro Portaria n. 37/2022 23/08/2022 Suspende expediente presencial no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Correia Pinto.
Direção do Foro Portaria n. 42/2021 22/09/2021 Altera o calendário de correições do ano de 2021.
Direção do Foro Portaria n. 08/2016 13/04/2016 Suspende expediente e os prazos da Comarca de Correia Pinto.

Direção do Foro   

Portaria n. 084/2015 25/11/2015 Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício da Escrivania de Paz do município de Ponte Alta, da comarca de Correia Pinto.
Direção do Foro Portaria n. 68/2015 27/10/2015 Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Correia Pinto, da comarca de Correia Pinto.

Direção do Foro

Portaria n. 33/2014 31/03/2014

Suspende os prazos processuais e o expediente externo no período de 5 a 13 de abril de 2014, na comarca de Correia Pinto.

Direção do Foro

Portaria n. 110/2013 16/12/2013

Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Correia Pinto, no dia 20/12/2013.

Direção do Foro

Portaria n. 78/2013 08/10/2013

Suspende o expediente externo e os prazos judiciais na Comarca de Correia Pinto, de 19 a 28/10/2013.

Direção do Foro

Portaria n. 37/2013 04/07/2013

Suspende o expediente e os prazos processuais na Comarca de Correia Pinto, no dia 12/07/2013.

Direção do Foro

Portaria n. 22/2013 09/05/2013

Suspende o expediente e os prazos processuais na comarca de Correia Pinto no dia 10/05/2013.

Direção do Foro

Portaria n. 11/2013 05/03/2013

Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Correia Pinto, no dia 06/03/2013, no período vespertino, e nos dias 7 e 08/03/2013.

Direção do Foro

Portaria n. 07/2013 25/02/2013

Suspende o expediente externo do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Correia Pinto, no dia 25/02/2013, no período vespertino.

Direção do Foro

Portaria n. 43/2012 13/07//2012

Altera o art. 1º da Portaria n. 41/2012.

Direção do Foro

Portaria n. 41/2012 04/07//2012

Suspende o expediente externo e os prazos judiciais e adia as audiências na comarca de Correia Pinto, de 13 a 20-07-2012.

Direção do Foro

Portaria n. 57/2011 09/11/2011

Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz do município de Ponte Alta e no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da comarca de Correia Pinto, no dia 17-11-2011.

Única  

Portaria n. 61/2004-JIF-CP 21/09/2004 

Art. 1º - Suspender a fluência dos prazos processuais a partir do dia 27 de setembro de 2004 (hoje), inclusive.

Parágrafo único - Para não haver dúvidas pelos interessados:

  • os prazos que venceriam hoje vencerão no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum;
  • os prazos que já estão fluindo são suspensos e retoma sua contagem no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum;
  • os prazos que teriam seu início de contagem no dia de hoje ou durante a greve começarão a contar no dia em que for publicada a revogação da suspensão adotada por esta Portaria, com afixação de outra Portaria no átrio deste Fórum, salvo exceções previstas nesta Portaria.

Art. 2º - As audiências já designadas serão realizadas, na medida em que seus respectivos mandados já tenham sido cumpridos pelos Oficiais de Justiça.

Parágrafo único - A fluência dos prazos cujas intimações ocorrerem na ata de audiência terá seu transcurso ou suspensão regulados e registrados na própria ata de audiência, dependendo de cada caso.

Art. 3º - Não serão suspensos os prazos de cumprimento das penas de prisão civil, criminal e alternativas ou sua fiscalização.

Art. 4º - Não será suspenso o cumprimento de liminares e outras medidas de urgência.

Art. 5º - Não se aplica a suspensão a que alude o art. 1º desta Portaria:

I - à fluência dos prazos das intimações para comparecimento às audiências feitas a qualquer tempo, antes ou durante a greve;

II - aos processos que já tenham audiências designadas antes ou durante a greve, até a realização da audiência, quando então serão regulados pelo art. 2º desta Portaria;

III - aos processos da Infância e da Juventude;

IV - aos processos de Mandado de Segurança;

V - aos processos criminais de réus presos e de execução criminal.

Parágrafo único - Os demais processos terão seu processamento suspenso a partir do cumprimento de medida liminar ou tutela de urgência deferida, aplicando-se então o art. 1º.

Art. 6º - O restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova portaria, quando findo o movimento grevista.