Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina - CIJESC
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A Resolução CNJ n. 349, de 23 de outubro de 2020, instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro (art. 1º). O ar. 4º dessa Resolução determinou que fossem criados em todos os tribunais Centros de Inteligência locais.

No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, a Resolução GP n. 23, de 12 de maio de 2021, criou o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), vinculado à Presidência.

Dentre as competências atribuídas ao CIJESC, destacam-se a proposição de medidas para:

  • prevenção e tratamento de demandas repetitivas ou de massa;
  • melhoria de procedimentos administrativos e judiciais;
  • aprimoramento da gestão dos precedentes de efeitos vinculantes.

A atividade dos centros de inteligência se desenvolve por meio de monitoramento da litigiosidade e de entraves à prestação jurisdicional, e também mediante provocação de usuários internos e externos.

As Notas Técnicas constituem o principal instrumento de análise dos temas submetidos ao CIJESC; nelas se expedem orientações e recomendações visando à otimização da prestação jurisdicional.

Presidente
Desembargador Getúlio Corrêa, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
 
Coordenadora
Juíza de Direito Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
 
Membros
Corregedora-Geral de Justiça – Desembargadora Denise Volpato
3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça – Desembargador Gerson Cherem II
Presidente da Turma de Uniformização – Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto
Juiz-corregedor – Dr. Rafael Steffen da Luz Fontes
Juiz de Direito – Dr. Alexandre Moraes da Rosa
Juiz de Direito – Dr. Luis Felipe Canever
Juiz de Direito – Dr. Wellington Barbosa Nogueira Júnior
Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – Samira Regina Malheiros
Representante da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos indicado pelo coordenador desse órgão – Ana Carolina Treis.
 
Secretaria

As atribuições do CIJESC estão descritas no art. 3º da Resolução GP n. 23, de 12 de maio de 2021:

I - propor ações voltadas à prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa com base na identificação das causas geradoras do litígio, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na esfera administrativa;

II - acompanhar e monitorar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas ou de massa no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e apresentar estratégias para o tratamento adequado dos conflitos;

III - realizar estudos e audiências públicas visando obter subsídios para a apreciação de temas sob análise;

IV - emitir notas técnicas sobre as demandas judiciais repetitivas ou de massa, com vista à expedição de orientações voltadas a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e ao aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia em debate;

V - propor medidas para a modernização procedimental das rotinas cartorárias no processamento de feitos que estejam em situações afins;

VI - atuar na articulação de políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, de acordo com as ações definidas pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário;

VII - sugerir tema representativo de controvérsia para a instauração de incidente de assunção de competência ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

VIII - propor a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas ou da afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

IX - auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme o § 2º do art. 985 e o inciso IV do art. 1.040 do Código de Processo Civil;

X - supervisionar a aderência a suas notas técnicas; e

XI - manter interlocução com os demais Centros de Inteligência e com o Centro de Inteligência do Poder Judiciário.

  • Nota Técnica 01-2022 - Execuções Fiscais: iniciativas para a melhoria do seu tratamento no âmbito judicial e extrajudicial
  • Nota Técnica 02-2022 - Litigância predatória: estratégias para identificação e enfrentamento
  • Nota Técnica 03-2022 - Empréstimos Consignados: problemas repetitivos e soluções