Circunscrições - Poder Judiciário de Santa Catarina
Circunscrições
Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado de Santa Catarina constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em 3 (três) subseções, 9 (nove) regiões, 40 (quarenta) circunscrições, 112 (cento e doze) comarcas e 183 (cento e oitenta e três) comarcas não instaladas, conforme disciplinam o artigo 3º da Lei Complementar n. 339, de 8.3.2006 e o artigo 1º da Resolução n. 08/2007-TJ e o art. 1º da Resolução n. 44/08-TJ.
A comarca será constituída de um ou mais municípios, formando área contígua, com a denominação daquele que lhe servir de sede. De conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar n. 339, de 8.3.2006 e com as disposições da Resolução n. 16/2008-TJ, as comarcas em Santa Catarina são assim classificadas: entrância inicial, entrância final e entrância especial.
Com as alterações introduzidas pelas Resoluções n. 36/2007-TJ, n. 16/2008-TJ e n. 16/2019-TJ, assim estão distribuídas as 111 (cento e onze) comarcas instaladas: tabela de composição das comarcas.
Para fins de substituição dos juízes de direito e de plantão judiciário, as comarcas agrupam-se em circunscrições judiciárias (artigo 28 da Lei Complementar n. 339, de 8.3.2006) , conforme o Anexo Único da Resolução n. 08/2007-TJ e as alterações da Resolução n. 44/08-TJ.
Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional (artigo 1º da Lei Complementar Estadual n. 211 de 25-7-2001), combinado com o artigo 25 da Lei Complementar n. 339, de 8.3.2006).
O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação dos atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas para que constituam uma comarca integrada, desde que próximas às sedes municipais, fáceis as vias de comunicação e intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas.
Possuem a condição de comarcas integradas:
- Capital, São José, Palhoça e Biguaçu;
- Araranguá, Sombrio e Turvo;
- Blumenau e Gaspar;
- Chapecó e Xaxim;
- Criciúma e Içara;
- Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú e Navegantes (*);
- Jaraguá do Sul e Guaramirim;
- Joinville e São Francisco do Sul;
- Laguna, Imbituba e Imaruí;
- Orleans e Urussanga;
- Balneário Piçarras e Barra Velha;
- Tubarão e Braço do Norte;
- Xanxerê e Xaxim;
- Timbó, Indaial, Pomerode e Ascurra (*);
- Rio do Sul e Ituporanga;
- Rio do Sul e Trombudo Central;
- Orleans e Braço do Norte;
- Joinville, Garuva, Itapoá e Araquari (*);
- Ibirama e Presidente Getúlio.
* Comarcas integradas criadas pela Resolução n. 03/2003-CM.