Comitê de Gestão da Criatividade - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alexandre dos Anjos
Analisar as ideias e os projetos apresentados por magistrados e servidores, nos termos da legislação vigente.
O servidor ou magistrado que tiver proposta aprovada pelo Comitê de Gestão de Criatividade receberá certificado e remuneração.
Se a proposta aprovada revelar possibilidade de economia financeira ao Poder Judiciário do Estado, o proponente receberá:
I ¿ se magistrado, 30% (trinta por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou
II ¿ se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do inciso VIII do art. 85 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 10/A da tabela de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado, em parcela única.
Se a proposta implantada não revelar possibilidade de economia financeira ao Poder Judiciário do Estado, o proponente receberá, além de certificado:
I ¿ se magistrado, 20% (vinte por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou
II ¿ se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do inciso VIII do art. 85 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 7/A da tabela de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado, em parcela única.