Conselho da Magistratura
(48) 3287-2923
(48) 3287-2936
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

O Conselho da Magistratura exerce a suprema inspeção da magistratura.

Presidente
Desembargador Francisco Oliveira Neto
 
Membros
Desembargador Cid Goulart Júnior – 1º Vice-Presidente
Desembargadora Vera Lúcia Copetti
Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli – 3ª Vice-Presidente
Desembargadora Cláudia Lambert de Faria
Desembargador Rubens Schulz
Desembargador Gerson Cherem II
Desembargador Artur Jenichen Filho - Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Desembargador Júlio César Machado Ferreira de Mello - 2º Vice-Presidente
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli - Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura
Desembargador Rocha Cardoso
 
Secretário
Maurício Walendowsky Sprícigo, Diretor-Geral Judiciário
 
Chefe da Secretaria
Karin Tatiana Gianello Schmitz Arêas

Compete ao Conselho da Magistratura:

  • encaminhar ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça ou à Ordem dos Advogados representações oferecidas contra Juiz, membros do Ministério Público ou Advogados no curso de processos;
  • julgar recurso interposto de decisão do Corregedor-Geral da Justiça e de imposição de pena disciplinar pelo Presidente do Tribunal, pelos Diretores de Foro e pelos Juízes, correições, processo administrativo, investigação sigilosa, reclamação, pedido de providências, carta testemunhável, consultas, recurso de recusa do Juiz em dar posse a nomeado;
  • exercer a suprema inspeção da magistratura e, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos do Poder Judiciário, manter sua disciplina, em geral, nos serviços da Justiça, cumprindo-lhe tomar providências em relação aos magistrados de primeiro grau;
  • autorizar, em casos especiais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos a residirem em cidades que não seja a da sede da comarca ou da circunscrição;
  • impor penas disciplinares;
  • pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem ao aparelhamento judiciário e à regular administração da Justiça;
  • determinar, em qualquer tempo, correições e a abertura de inquéritos presididos pelo Corregedor-Geral da Justiça, que poderá delegar essa atribuição aos Juízes, quando o acusado for juiz de paz, auxiliar ou funcionário da justiça;
  • remeter ao Procurador Geral de Justiça inquérito ou documentos dos quais resultem indícios de responsabilidade criminal;
  • organizar o cadastro dos Juízes e auxiliares da justiça, para efeito de registro das penas impostas e demais elementos que interessem à sua vida funcional;
  • instaurar, em segredo de justiça, inquérito judicial para averiguação de crime comum ou de responsabilidade, atribuído a Desembargador, encaminhando-o ao Superior Tribunal de Justiça;
  • elaborar proposta de alteração de seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Órgão Especial;
  • aprovar os relatórios remetidos pelos Juízes e mandar consignar nos assentamentos individuais as suas impressões;
  • propor ao Tribunal quaisquer medidas que reputar úteis à boa administração da Justiça;
  • determinar a realização de reunião extraordinária do Tribunal do Júri, sempre que o exigir o interesse da Justiça;
  • decidir todos os incidentes do processo que não forem da competência do Presidente e dos relatores;
  • disciplinar a movimentação dos magistrados promovidos ou removidos, fixando, para tanto, preferencialmente os meses de julho e dezembro, observado o disposto no § 5º, para que o trânsito não se dê em época prejudicial ao serviço forense (art. 185, § 6º do CDOJ);
  • disciplinar os plantões judiciais, na forma do § 2º do art. 220 do Código de Divisão e Organização Judiciárias;
  • emitir, observado o art. 463, § 1º, do CDOJESC, parecer referente à capacidade, à aptidão e à adequação ao cargo demonstradas pelo Juiz de Direito Substituto, consideradas as informações reservadas a que se refere o inciso IV do § 2º do mesmo artigo;
  • disciplinar, por ato normativo, a matéria de que trata o § 8º do art. 7º do CDOJESC sobre Comarcas integradas;
  • regulamentar a percepção de diárias pelos Juízes de Direito Substitutos, na forma do art. 4º e seus parágrafos da LC n. 125, de 29.7.94;
  • deliberar sobre horário de expediente dos Cartórios extrajudiciais; e
  • exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou no Regimento.