Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas
(48) 3287-2923
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Presidente
Desembargador Francisco Oliveira Neto
 
Membros
Desembargador Cid José Goulart Júnior - 1º Vice-Presidente
Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli - 3ª Vice-Presidente
Desembargador Artur Jenichen Filho - Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo - 2º Vice-Presidente
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli - Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch – Diretor Executivo da Academia Judicial
 
Secretário
Maurício Walendowsky Sprícigo, Diretor-Geral Judiciário
 
Chefe da Secretaria
Karin Tatiana Gianello Schmitz Arêas

Compete ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:

Na área de desburocratização e efetividade na prestação jurisdicional:

  • colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum;
  • acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela lei de diretrizes orçamentárias;
  • criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes:
  • desenvolver estudos, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça; e
  • elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas.

Na área de engenharia e obras:

  • estabelecer as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras de construção, reforma e ampliação dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dotando-os de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades;
  • definir os critérios e os sistemas de priorização de obras;
  • acompanhar a execução do Plano de Obras de que trata a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 e propor medidas para o aprimoramento da sua gestão;
  • promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado, no âmbito dessas atribuições;
  • inserir os magistrados na definição das políticas de construção, reforma e ampliação da instituição, a fim de promover a sua participação efetiva nas definições das prioridades;
  • fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização de obras; e
  • incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações.

Na gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição:

  • auxiliar na captação das necessidades e demandas de segundo grau;
  • realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas de segundo grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
  • auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
  • auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Na área de planejamento e gestão estratégica:

  • coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário do do Estado de Santa Catarina e o seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional;
  • auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da avaliação de desempenho institucional;
  • promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito dessas atribuições; e
  • fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação.

Na área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores:

  • implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde;
  • fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde; atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
  • promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC;
  • auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde;
  • analisar e divulgar os resultados alcançados; e
  • encaminhar anualmente ao CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Na área de acessibilidade e inclusão:

  • definir políticas e diretrizes visando a implementação de medidas e práticas que favoreçam a acessibilidade e a inclusão do público interno e externo portador de deficiência física de mobilidade, visual, auditiva e de fala;
  • orientar as áreas de engenharia e arquitetura, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de pessoas e de saúde, para o atendimento das políticas estabelecidas na Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do CNJ.