Conselho de Segurança Institucional
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Órgão vinculado à presidência objetiva primordialmente estabelecer ações focadas na garantia da segurança de magistrados, de servidores e do patrimônio do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Desembargador Francisco José de Oliveira Neto
 
Coordenador
Desembargador Sidney Eloy Dalabrida
 
Membros
Juíza auxiliar da Presidência Dra. Maira Salete Meneghetti
Juiz-Corregedor Dr. Laudenir Fernando Petroncini
Chefe da Casa Militar - Coronel PM Fábio José Martins

  • Referendar o plano de segurança institucional, que engloba , entre outros temas, a segurança pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de magistrados e servidores em situação de risco ou ameaçados, elaborados pelas respectivas unidades de segurança;
  • Receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados, servidores e usuários do sistema de justiça em relação à segurança institucional, exceto no que se refere às medidas previstas no art. 9º desta resolução;
  • Definir ações estratégicas em favor da preservação da integridade física e psíquica de magistrados e de servidores em situação de risco decorrente do desempenho de suas atividades;
  • Opinar sobre a remoção provisória de membro do Poder Judiciário ou sobre o exercício provisório das funções fora da sede do juízo nas situações que envolva m risco pessoal;
  • Determinar as providências necessárias à promoção e à manutenção da segurança no âmbito do PJSC;
  • Opinar, quando consultado, acerca de medidas estratégicas e de ação, preventivas ou reativas, relativas à segurança de autoridades em visitação ao PJSC;
  • Aprovar e difundir protocolos para atuação nas situações de crise que envolvam ameaça ou violação à segurança de magistrados e de servidores;
  • Propor e analisar a conveniência da celebração de termos de cooperação e convênios com o Ministério Público, órgão de segurança pública, defesa nacional, justiça e cidadania, dentre outras instituições cujas atribuições estejam alinhadas aos objetivos deste Conselho;
  • Aprovar o calendário anual d e cursos de autoproteção nas diferentes modalidades, oferecidos aos magistrados e servidores pelo NIS , bem como ao próprio quadro de agentes de segurança do NIS;
  • Editar normas complementares de segurança institucional no âmbito de sua competência;
  • Fomentar a cultura da segurança institucional entre os membros do PJSC;
  • Desenvolver e incentivar rotinas de boas práticas em segurança institucional;
  • Manifestar se acerca da necessidade de criação do fundo de segurança dos magistrados, nos t ermos da Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Representar o PJSC nas comissões, comitês, agências, órgãos e grupos relacionados com a atividade de inteligência, de segurança e de Estado;
  • Suspender medida de proteção adotada em favor de magistrado, servidor ou familiares, em razão do descumprimento das obrigações constantes do art. 12 desta resolução;
  • Decidir pedido de reconsideração visando reativação de medida de proteção suspensa anteriormente;
  • Referendar as decisões relativas às medidas de proteção adotadas no âmbito do NIS;
  • Encaminhar comunicações a o Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei federal n. 12.694, de 24 de julho 20 12; e
  • Expedir e praticar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições.

  • Resolução CNJ 435/2021: Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências
  • Resolução GP n. 11, de 14 de fevereiro de 2022: Consolida as normas que dispõem sobre o Conselho de Segurança Institucional, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional e o Programa de Proteção a Magistrados Ameaçados ou em Situação de Risco no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.