Conselho Geral de Finanças
(48) 3287-2623
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O Conselho Geral de Finanças é órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de aprimorar os fluxos de governança das finanças da instituição, ampliando o controle e garantindo maior efetividade na obtenção e na aplicação dos recursos públicos de todas as suas unidades orçamentárias.

Presidente
Desembargador Rubens Schulz
 
Vice-Presidente
Desembargador Ernani Guetten de Almeida
 
Membros
Juiz de Direito Rafael Sandi, Juiz Auxiliar da Presidência
Alexsandro Postali, Diretor-Geral Administrativo
Eduardo Cardoso Silva, Diretor de Orçamento e Finanças

São atribuições do Conselho Geral de Finanças:

I - zelar pelo equilíbrio das contas e pela sustentabilidade econômica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC;

II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária do PJSC;

III - analisar e emitir pareceres sobre pedidos de alteração orçamentária, exceto em relação àqueles que tratem da anulação total ou parcial de dotações já consignadas no orçamento e nos casos previstos no parágrafo único deste artigo;

IV - avaliar, bimestralmente, o cumprimento de metas de arrecadação de recursos e propor, quando for o caso, o contingenciamento de despesas;

V - emitir parecer, bimestralmente, acerca da execução orçamentária;

VI - estabelecer diretrizes para os investimentos de disponibilidade de caixa;

VII - acompanhar o cumprimento de recomendações da Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina afetas à área de finanças;

VIII - fomentar a transparência da gestão fiscal do PJSC;

IX - definir políticas para a constituição de reservas financeiras para contingências, a fim de garantir a sustentabilidade financeira do PJSC no longo prazo; X - promover o desenvolvimento do Sistema de Depósitos Judiciais - SIDEJUD, adotando medidas que visem atingir suas finalidades;

XI - analisar os relatórios gerenciais, financeiros e de controle do Sistema de Depósitos Judiciais – SIDEJUD e do Fundo de Investimento do Judiciário emitidos pela Diretoria de Orçamento e Finanças e pela Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

XII - manifestar-se, nos casos envolvendo pedido de utilização de depósitos judiciais formulados por entes públicos para pagamento de precatórios, sejam estes parte ou não, nos processos aos quais os depósitos estejam vinculados; e

XIII - exercer outras atribuições relacionadas à gestão das finanças do PJSC.

Resolução GP n. 13/2024: Institui o Conselho Geral de Finanças do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.