Depósitos Judiciais
A emissão das guias só poderá ser efetuada entre 07h e 22h.
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Emissão de guia de penas pecuniárias: para pagamento de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos ao art. 43, inciso I, do Código Penal), transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995) ou suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) - em caso de dúvida contate o cartório responsãvel pelo processo.
Custas judiciais
Custas são as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos Cofres Públicos pela prática de ato processual, conforme a tabela da lei ou regimento adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, por representarem remuneração de serviço público. As despesas são todos os demais gastos feitos pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários advocatícios.
A prestação da atividade jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da assistência judiciária, e nas ações que tramitam nos Juizados Especiais. As partes devem arcar com os ônus financeiros respectivos, suportando as custas e as despesas realizadas ao longo do processo.
- Como efetuar o pagamento de custas processuais ou multas penais inscritas em dívida ativa
- Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça
- Instruções para a devolução da taxa de serviços judiciais e de despesas processuais
- FRJ - Perguntas e respostas (em breve)
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- Protocolo Unificado
- Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal
- Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça
- Recurso Extraordinário e Recurso Especial simultâneos
- Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça
- Guias de Atos Comuns e Isolados
- Solicitação de guia para recolhimento de custas judiciais de processos do Primeiro Grau (Comarcas) no SAJ
- Solicitação de guia para recolhimento de custas judiciais de processos do Segundo Grau (Tribunal de Justiça) no SAJ