Pagamento de Custas Processuais ou Multas Penais Inscritas em Dívida Ativa
Para pagamento de custas processuais ou multas penais inscritas em dívida ativa, informamos que o recolhimento deve ser exclusivamente efetuado por meio de guia de recolhimento próprio da Receita Estadual (DARE), bastando ao interessado preencher os campos do DARE ON-LINE ESPECIAL:
- Identificação: I.E. - número da inscrição estadual para pessoas jurídicas ou CPF para pessoas físicas;
- Selecionar: "Dívida Ativa/Pagamento Integral";
- Número do documento: preencher com o número da CDA o qual pode ser obtido por meio da consulta da movimentação processual no site do Tribunal de Justiça ou via telefone com o Chefe de cartório;
- Número da parcela: manter "1";
- Clicar no botão "Calcular Débitos" e imprimir a guia DARE para recolhimento.
Se o interessado obteve cópia do "termo de inscrição em dívida ativa" e gostaria de saber qual o processo de origem do débito, deve utilizar o número constante do quadro "identificação do documento original", campo "N. processo/Lançamento". É possível fazer então a consulta processual correspondente.