Instruções para a devolução de Valores Recolhidos Indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ
O Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ orienta que os requerimentos de devolução de valores recolhidos indevidamente a título de taxa FRJ extrajudicial serão instruídos conforme segue:
Taxa FRJ Extrajudicial
Requerimento ao Conselho do FRJ (Resolução 4/2004-CM), com os seguintes dados:
- Nome do beneficiário indicado para receber a restituição e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), banco, agência bancária, conta corrente, com os respectivos dígitos verificadores (é vedado o depósito em conta poupança);
- Endereço eletrônico para comunicação do pagamento (e-mail);
- Cópia do boleto bancário pago;
- Declaração do notário ou registrador (Cartório Extrajudicial) sobre o motivo do pagamento indevido; e
- Cópia do instrumento praticado no Cartório (contrato ou ato), se for o caso.
Observações
- O titular da conta corrente informada será o beneficiário indicado na GRJ ou no boleto bancário, caso contrário, o pedido deverá ser instruído com uma anuência expressa ou uma procuração outorgada ao Requerente.
- Pedidos devidamente instruídos com os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 4 (quatro) megabytes (MB), ao e-mail: ddi.protocoloadministrativo@tjsc.jus.br - Setor de Protocolo Administrativo, que os autuará e os encaminhará ao Conselho do FRJ. Os pedidos que não observarem essas orientações serão devolvidos sem autuação.
- O endereço eletrônico (e-mail) será o único instrumento utilizado pela assessoria do FRJ para comunicar pagamentos, a ser efetuada automaticamente em até 7 dias úteis após o depósito, arquivamentos e eventuais consultas pelo requerente.