ATENÇÃO: Na hipótese de interposição simultânea de RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL pela mesma parte, clique aqui para emitir as guias de preparo de ambos os recursos.
Caso deseje interpor exclusivamente o RECURSO ESPECIAL, siga os passos abaixo para a emissão dos boletos:
Passo 1: CUSTAS JUDICIAIS DO STJ
Conforme disposto no inciso II da Tabela "B" do Anexo da Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do preparo do Recurso Especial devido ao STJ é R$ 194,12 (cento e noventa e quatro reais e doze centavos).
Escolher a opção "Recurso Interposto em Instância Inferior" ao preencher o formulário para emissão da GRU.
Clique aqui para gerar o boleto das custas judiciais do STJ.
Obs.: O pagamento em dobro, previsto no § 4º do artigo 1.007 do novo Código de Processo Civil, deve ser feito por meio da opção "valor em dobro", existente no formulário emitido pelo Passo 1: CUSTAS JUDICIAIS DO STJ.
Passo 2: CUSTAS DE "INSTRUÇÃO E DESPACHO" E "DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS"
De acordo com o inciso II do art. 2º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores.
Os valores da Taxa de Serviços Judiciais devidos pela instrução e despacho de recursos aos tribunais superiores, bem como pela digitalização de autos físicos, estão definidos no anexo único da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 (valores atualizados pela Resolução n. 40, de 24 de setembro de 2019), conforme segue:
INSTRUÇÃO E DESPACHO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, COM PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - R$ 181,77
DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO - R$ 0,40 POR FOLHA
COMPLEMENTAÇÃO SOMENTE DE CUSTAS DE DIGITALIZAÇÃO:
ESCLARECIMENTOS SOBRE PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS
Legislação complementar
- Antigo Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina
- Resolução CM n. 6, de 14 de setembro de 2015
- Resolução CM n. 5 de 13 de julho de 2015
- Resolução CM n. 10 de 10 de setembro de 2018
- Ordem de Serviço n. 001/2018-GVP
- Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018
- Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019