Depósitos Judiciais

Nesta página estão disponíveis os serviços de emissão de guia de depósitos judiciais, emissão de guias de penas pecuniárias e identificador de crédito de alvará para usuários externos (advogados e cidadãos).

Bem como, o acesso ao serviço de consulta de subcontas no sistema de depósitos judiciais aos usuários internos (magistrados e servidores).

ORIENTAÇÕES

Pagamento de Alvarás

Conforme procedimento regulamentado pela Resolução GP n. 42/2015, o Chefe de Cartório é o responsável pela emissão do alvará - inserindo nele as informações do destino bancário e do imposto de renda, nos termos da decisão judicial. O Magistrado realiza a conferência, assina no sistema judicial e autoriza o pagamento do alvará em um sistema específico. Após essa autorização, AUTOMATICAMENTE o alvará é inserido na ordem bancária do dia útil seguinte. Não há intervenção da equipe dos Depósitos Judiciais neste procedimento, ele é realizado todo via sistema - sendo que o banco realiza os pagamentos diretamente nas contas indicadas nos alvarás no mesmo dia do recebimento da ordem bancária - entre 12h e 17h.

No caso de demora no pagamento de alvará, não adianta procurar a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, pois todos os procedimentos são realizados pelas unidades judiciais.

Retificação de dados dos alvarás

Conforme Resolução GP n. 42/2015 e Resolução CM n. 2/09 é de responsabilidade do Chefe de Cartório e do Magistrado as informações lançadas no alvará. Portanto, qualquer retificação a ser feita deve ser peticionada diretamente para unidade judicial. A Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais em hipótese alguma pode realizar alteração de dados de alvará.

Conferência de valor recebido

A parte que receber um valor de depósito judicial em sua conta poderá consultar a qual processo se refere utilizando o link do Identificador de Créditos de Alvarás.

Extrato de subcontas

Para obtenção de extratos, o Código de Normas da Corregedoria, em seu Art. 281 dispõe que O pedido de fornecimento de extrato de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos deverá ser formulado ao juiz de direito do respectivo processo.
Portanto, a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais fica impedida de fornecer informações sobre valores e extratos das subcontas.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é fornecido anualmente, a partir do final de fevereiro, conforme orientações disponíveis em Imposto de Renda (IR) - comprovante de rendimentos.

Conferência da atualização de valores dos depósitos judiciais

Os valores depositados judicialmente são corrigidos pelo índice da caderneta de poupança. A fórmula do cálculo e os índices podem ser conferidos neste link do site do Banco Central do Brasil. Como as subcontas são corrigidas de forma semelhante à poupança, é possível conferir o cálculo dos rendimentos pelo link da Calculadora do Cidadão.

Preenchimento da guia de depósito judicial

O preenchimento da guia de depósito judicial é simples e intuitivo. Contudo, algumas questões podem eventualmente surgir.

  • Utilizar subconta existente ou criar uma nova: sempre que forem depósitos em continuação, é interessante utilizar a subconta já existente com essa mesma finalidade.
  • Titular: essa informação é apenas para auxiliar na identificação, não vincula a ninguém o pagamento do valor. É muito utilizada em processos com depósitos para partes diferentes ou depósitos de honorários de peritos.

Pagamento de Assistência Judiciária Gratuita

As dúvidas devem ser sanadas diretamente na página da Assistência Judiciária Gratuita.

ORIENTAÇÕES

LEGISLAÇÃO

Legislação externa

Legislação interna

  • Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015: regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 48 de 1º de dezembro de 2015: Estabelece normas complementares à Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução CM n. 2/09: Dispõe acerca da Retenção do Imposto de Renda na Fonte, da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e do Informe de Rendimentos.
  • Orientação CGJ n. 63: Da destinação dos valores oriundos da pena restritiva de direitos prestação pecuniária (art. 43, inciso I, do Código Penal), da transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
  • Orientação CGJ n. 61 : Imposto de Renda Retido na Fonte - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA - Pessoa Física).
  • Orientação CGJ n. 57:  Recomendações quanto à conversão ou custódia de papel moeda.
  • Orientação CGJ n. 49: Orientação para depósito em favor dos fundos: FUNPEN, FUNAD, FRBL e FIA.
  • Orientação CGJ n. 25: Bacen Jud 2.0
  • Orientação CGJ n. 07/2021: Depósitos de Interesse da União - DJE
  • Circular CGJ n. 39 de 24 de março de 2015: OAB/SC. pedido de providências. lei Complementar n. 147/2014. Escritórios de Advocacia optantes pelo "Simples Nacional". Dispensa da retenção dos tributos federais. Procedimentos necessários indicados pela Assessoria de Custas da CGJ. Autos SPA n. 000330/2015.
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017: Estabelece regras acerca do recolhimento, da destinação, da liberação, da aplicação e da prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, dispõe sobre a centralização desses valores e institui o Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Circular n. 196 de 17 de dezembro de 2019: FORO JUDICIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. CRIAÇÃO DE CAMPO DE CONSULTA DE DEPÓSITOS DE TRANSAÇÃO PENAL, DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO NÚMERO DOS AUTOS NOS QUAIS OCORREU A DETERMINAÇÃO. A FERRAMENTA FOI DISPONIBILIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2019 E PODE SER ACESSADA POR MEIO DO ACESSO RESTRITO, MENU SISTEMA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SEGUE ANEXA ORIENTAÇÃO EDITADA PELA DIVISÃO DE GESTÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. 2. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ A PARTIR DA SUBCONTA ANGARIADORA DA UNIDADE JURISDICIONAL GESTORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ABERTURA DE SUBCONTA VINCULADA AO PROCESSO DE DESTINAÇÃO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017 E NA ORIENTAÇÃO CGJ N. 63/2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. AUTOS SEI n. 4336/2014.
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça