Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)

DiretorMaurício Walendowsky Sprícigo

(48) 3287-2921
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

A Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) tem como atribuições supervisionar e coordenar as atividades e os projetos das Diretorias de Cadastro e Distribuição Processual, de Recursos e Incidentes e de Gestão Documental e Memória, bem como outros, relacionados à área judicial, visando dar efetividade às metas e aos planos estabelecidos pelas instâncias administrativas superiores; supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas; distribuir os processos de competência do Conselho da Magistratura; secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas; emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência; cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e demais instâncias superiores, no âmbito de sua competência.

Assessoria Especial
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: Emitir pareceres, despachos e relatórios jurídicos e administrativos em matérias de competência da Diretoria-Geral Judiciária; cumprir as determinações e as decisões exaradas pelo Diretor-Geral Judiciário; auxiliar a supervisão e a coordenação das atividades das Diretorias de Gestão Documental e Memória, de Cadastro e Distribuição Processual e de Recursos e Incidentes; das Secretarias do Conselho da Magistratura, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas; auxiliar a secretariar as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura; auxiliar na elaboração e no acompanhamento de planos e projetos afetos à Diretoria-Geral Judiciária e aos setores subordinados; participar, na qualidade de membro, da Comissão Permanente de Análise de Documentos (CPAD); monitorar a tramitação dos processos de interesse da Diretoria-Geral Judiciária; revisar a estrutura organizacional da Diretoria-Geral Judiciária e dos setores subordinados, adequando-a às necessidades da Instituição; propor melhorias dos processos organizacionais, executando atividades relativas ao mapeamento, análise, racionalização e otimização dos procedimentos e métodos empregados nas várias atividades desempenhadas pela Diretoria-Geral Judiciária e pelos setores subordinados; participar de comissões e reuniões de trabalho.

Assessores

Gregorio Camargo d'Ivanenko
(48) 3287-2929
 
Beatriz Bessa dos Santos
 
Rafael Pellenz Scandolara

Assistente de Atividades Específicas
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Atribuições: coordenar a recepção; prestar informações ao público interno e externo, pessoalmente, por telefone ou correspondência; receber e triar as correspondências eletrônicas; requisitar material de expediente; receber, controlar e distribuir os documentos e processos endereçados à Diretoria-Geral Judiciária; manter arquivo dos documentos e processos conforme tabela de temporalidade; gerir os bens patrimoniais alocados no gabinete; e executar outras atividades correlatas.

Assistente

Marina Matos Schelemberg

Secretaria do Tribunal Pleno
(48) 3287-2925
(48) 3287-2926
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Chefe de Secretaria: Luiz Gustavo Palma Gerber
Atribuições: dar encaminhamento às petições e aos processos de competência do Tribunal Pleno; lançar as informações referentes aos processos de competência do Tribunal Pleno nos sistemas EPROC ou SEI; cumprir despachos; confeccionar comunicados, expedientes e editais de julgamento, encaminhando-os para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; controlar prazos processuais; lavrar certidões das decisões do Tribunal Pleno, encaminhando-as aos setores correspondentes para cumprimento; confeccionar as atas das sessões. 

Secretaria do Órgão Especial
(48) 3287-2925
(48) 3287-2926
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Chefe de Secretaria: Graziela Marostica Callegaro
Atribuições: dar encaminhamento às petições e aos processos de competência do Órgão Especial; lançar as informações referentes aos processos de competência do Órgão Especial no sistema SAJ/SG; cumprir despachos; confeccionar comunicados, expedientes e editais de julgamento, encaminhando-os para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; encaminhar processos com acórdãos assinados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; publicar as ementas e a parte dispositiva dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Diário da Justiça Eletrônico e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina; controlar prazos processuais; elaborar a pauta de julgamento e encaminhá-la aos Desembargadores; lavrar certidões das decisões judiciais, encaminhando-as aos setores correspondentes para cumprimento; confeccionar as atas das sessões.

Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas
(48) 3287-2923
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Chefe de Secretaria: Karin Tatiana Gianello Schmitz Arêas
Atribuições atinentes ao Conselho da Magistratura: protocolar, autuar e distribuir as petições e processos da competência do Conselho; registrar e controlar a movimentação dos processos; elaborar pauta de julgamento e remetê-la aos conselheiros, ao Oficialato de Justiça e ao Ministério Público; lavrar certidões de julgamento; confeccionar as atas das sessões; lavrar certidões administrativas; enviar cópia dos acórdãos ao Ministério Público e, nos casos em que houver aplicação de pena administrativa, à Presidência do Tribunal de Justiça; preparar as correspondências, expedi-las e arquivar as respectivas cópias em pastas específicas; preparar os comunicados, expedientes e editais, encaminhando-os para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, e conferir a exatidão das publicações; manter os arquivos organizados e atualizados; elaborar o relatório anual das atividades do Conselho da Magistratura; cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho da Magistratura, do Presidente ou do Relator.
Atribuições atinentes ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas: Na área de desburocratização e efetividade na prestação jurisdicional: colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum; acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem assim o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela lei de diretrizes orçamentárias; criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes: desenvolver estudos, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça; e elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas.
Na área de engenharia e obras: estabelecer as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras de construção, reforma e ampliação dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dotando-os de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades; definir os critérios e os sistemas de priorização de obras; acompanhar a execução do Plano de Obras de que trata a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 e propor medidas para o aprimoramento da sua gestão; promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado, no âmbito dessas atribuições; inserir os magistrados na definição das políticas de construção, reforma e ampliação da instituição, a fim de promover a sua participação efetiva nas definições das prioridades; fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização de obras; e incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações.
Na gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição: auxiliar na captação das necessidades e demandas de segundo grau; realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas de segundo grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações. Na área de planejamento e gestão estratégica: coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário do do Estado de Santa Catarina e o seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional; auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da avaliação de desempenho institucional; promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito dessas atribuições; e fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação.
Na área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores: implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde; fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde; atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC; auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde; analisar e divulgar os resultados alcançados; e encaminhar anualmente ao CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Na área de tecnologia da informação e comunicações: exercer a governança em tecnologia da informação e comunicação, estabelecendo estratégias, indicadores e metas institucionais para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas e equipamentos; aprovar planos de ações relativos à gestão da tecnologia da informação e comunicação; orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos no âmbito institucional; orientar a formação de grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição; e propor e recomendar ao CNJ normas específicas sobre tecnologia da informação e comunicação e o uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis. Na área de acessibilidade e inclusão: definir políticas e diretrizes visando a implementação de medidas e práticas que favoreçam a acessibilidade e a inclusão do público interno e externo portador de deficiência física de mobilidade, visual, auditiva e de fala; orientar as áreas de engenharia e arquitetura, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de pessoas e de saúde, para o atendimento das políticas estabelecidas na Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do CNJ.

Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos
(48) 3287-2594*
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
* Telefone e WhatsApp apenas para contatos internos e Turmas de Uniformização
Chefe de Secretaria: Michele Mohr
Atribuições: Auxiliar e subsidiar a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), com proposições, pareceres e dados relacionados às Turmas de Recursos e Turma de Uniformização; Receber e inserir decisões monocráticas e acórdãos das Turmas de Recursos no sistema de jurisprudência do TJ; Disponibilizar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) o quantitativo de processos suspensos nas Turmas de Recursos; Enviar e baixar Agravos em Recursos Extraordinários - ARE e Recursos Extraordinários - RE ao Supremo Tribunal Federal, dos processos eletrônicos das Turmas de Recursos, nos termos da Resolução n. 1/2014-CGSJEPASC; Elaborar quadro da ordem de antiguidade dos juízes para designação de suplentes para as Turmas de Recursos nos termos do art. 14, §6º da Resolução n. 4/2007-CG; Secretariar encontros de Juízes e Secretários das Turmas de Recursos; Secretariar a Turma de Uniformização, cujo trabalho consiste em protocolar, autuar e distribuir as petições e processos da competência da Turma de Uniformização; dar movimentação aos processos; elaborar pauta de julgamento e remetê-la aos membros do colegiado e ao Ministério Público; secretariar as sessões de julgamento, lavrar certidões de julgamento; confeccionar as atas das sessões; lavrar certidões administrativas; preparar comunicados, expedientes e editais, encaminhando-os para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico; e certificar publicações e trânsito em julgado; Elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e da Secretaria da Turma de Uniformização.

Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau
(48) 3287-2928
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Chefe de Divisão interina: Andreia Adriano
Atribuições: exclusivamente no que se refere ao sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: prestar apoio, auxílio e suporte de primeiro nível a todos os usuários internos e externos no que se refere à utilização do sistema; promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema; prestar assistência e informações aos magistrados de segundo grau e seus assessores, bem como aos setores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina responsáveis pela tramitação processual; apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio; apoiar a capacitação de usuários internos e externos; exercer a função de administrador do sistema eproc; apoiar a implantação do sistema no Tribunal de Justiça; desenvolver e coordenar a execução de projetos voltados à otimização da utilização das funcionalidades do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; elaborar e publicar os relatórios estatísticos mensais exigidos pelo art. 37 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN - e a Lista de Processos Aptos para Julgamento (art. 12 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil), exclusivamente em relação às atividades do Tribunal de Justiça e de seus membros, bem como apoiar a extração de outros dados estatísticos referentes ao segundo grau de jurisdição, sempre que demandado, preferencialmente de forma articulada com o Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Assessoria de Planejamento; e exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor-Geral Judiciário.

Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
(48) 3287-7380
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 13º andar, sala 1307, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
Secretário: José Roberto Kfouri de Souza
Atribuições: atuar na produção de minutas de textos jurídicos nos agravos internos que forem interpostos contra as decisões proferidas pelo 2º e pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em recursos especiais e em recursos extraordinários e que estiverem fundamentados no § 2º do art. 1.030, nos §§ 6º e 7º do art. 1.035 ou nos §§ 2º e 3º do art. 1.036, todos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos conflitos de competência - estes distribuídos igualitariamente entre o 1º, o 2º e o 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - verificados entre os Grupos de Câmaras, entre os Grupos de Câmaras e a Seção Criminal, entre as Câmaras Isoladas pertencentes a grupos distintos, entre o Conselho da Magistratura e qualquer outro órgão judicante do Tribunal de Justiça e entre juízes de unidades jurisdicionais com competência diferente, bem como nos embargos de declaração opostos contra os acórdãos da própria Câmara, nos termos da competência atribuída pelo Ato Regimental TJ n. 143, de 5 de outubro de 2016, com redação alterada pelo Ato Regimental TJ n. 160, de 21 de março de 2018, e consoante disciplina a Resolução GP n. 54, de 3 de novembro de 2016, com redação alterada pela Resolução GP n. 14, de 21 de março de 2018, que transformou o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência; auxiliar os gabinetes nos procedimentos de inclusão em pauta, confecção de ementários e assessoramento durante a sessão de julgamentos; monitorar a tramitação dos processos integrantes do acervo sob a responsabilidade do Núcleo de Assessoramento; manter os arquivos organizados e atualizados; estabelecer rotinas de trabalho capazes de maximizar a produtividade, segundo critérios qualitativos e quantitativos; cumprir e implementar cronogramas; dar encaminhamento às petições afetas aos processos sob a responsabilidade da Secretaria; lançar nos autos informações referentes a atos de processamento dos recursos; viabilizar o exercício do direito de vista dos autos, nos termos da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994; cumprir despachos; encaminhar processos com acórdãos assinados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico; controlar prazos processuais; cumprir as determinações e as decisões exaradas pelo Diretor-Geral Judiciário; reunir documentos e informações referentes ao Núcleo de Assessoramento, bem como a execução e o controle dos serviços administrativos correlatos; buscar constante aprimoramento, com formação continuada das Gerências e Equipes de Trabalho em cursos orientados ao atingimento das finalidades propostas; participar de reuniões de trabalho.