Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC, criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça, e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, tem como objetivos fiscalizar e monitorar o sistema prisional e orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal e de execução penal no Estado de Santa Catarina.
Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin
Técnica Judiciária Auxiliar Ingrid Marcele Souza Silva
Técnico Judiciário Auxiliar Reni Machado Filho
Técnico Judiciário Auxiliar Rogério Franke
São atribuições do GMF:
I - atuar sob as diretrizes e as metas do Conselho Nacional de Justiça;
II - fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
III - acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;
IV - colaborar na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
V - propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes no sistema prisional;
VI - planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes;
VII - promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
VIII - fiscalizar e monitorar:
a) entrada e saída de presos no sistema penitenciário;
b) condições de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação do estabelecimento prisional;
c) pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso em unidade penitenciária federal; e
d) regularidade e funcionamento da audiência de custódia;
IX - incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidade prisional, sistematizando os relatórios padronizados mensais, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
X - fomentar a realização de mutirão para reavaliar prisões provisória e definitiva e medida de segurança, conforme a Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
XI - acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidade prisional e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;
XII - processar comunicação ou constatação de irregularidade no sistema de justiça criminal, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
XIII - propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;
XIV - promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando a adoção de alternativas penais em meio aberto;
XV - coordenar a articulação e a integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de penas e medidas alternativas;
XVI - produzir relatório mensal sobre o número de:
a) prisões provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
b) o número de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da modalidade correspondente, e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal; e
c) pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência em execução penal;
XVII - monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP e o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0;
XVIII - fomentar a criação e fortalecer e acompanhar o funcionamento e a autonomia dos conselhos da comunidade, em parceria com o juiz da execução penal, centralizando o monitoramento das informações e do contato a respeito deles; e
XIX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.
- Resolução CNJ n. 214/2015: Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.
- Resolução TJ n. 14/2018: Transforma o Grupo de Monitoramento e Fiscalização em Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e reestrutura o órgão.
- Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Portaria Interministerial n. 7, de 18 de março 2020: Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional.
- Portaria do Ministro da Justiça e da Segurança Pública n. 135/2020: Estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional visando a prevenção da disseminação do COVID-19.
- Nota Técnica n. 9/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS: Enfrentamento à emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19 no Sistema Prisional.
- Manual elaborado pelos Ministérios da Saúde e da Justiça e da Segurança Pública: Recomendações para prevenção e cuidado da Covid-19 no sistema prisional brasileiro.
- Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020: Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
- Orientação técnica doCNJ sobre monitoramento eletrônico no contexto de prevenção à Covid-19.
- Orientação técnica do CNJ sobre alternativas penais no âmbito das medidas preventivas a propagação da infecção pelo novo coronavirus (Covid-19).
- Orientação técnica do CNJ para Inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia.
- Orientações técnicas do CNJ sobre políticas de cidadania e garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional durante o período de pandemia.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020: Consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6 de 17 de março de 2020: Estabelece novas diretrizes aos Magistrados com atuação na área criminal, de execução penal e da infância e juventude em relação ao avanço do coronavírus (Covid-19) no sistema prisional e socioeducativo de Santa Catarina. Revoga a Orientação Conjunta n. 05 de 16 de março de 2020.
- Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 8 de 31 de março de 2020: Novas orientações com relação ao conteúdo da Circular CGJ n. 66/2020, no sentido de recomendar a análise imediata dos autos de prisão em flagrante durante o período de restrição sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, de modo a reduzir ao máximo a permanência da pessoa presa na delegacia.
- Orientação n. 16/2020: Reforça a Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6 de 17 de março de 2020 no que concerne à concessão de saídas temporárias.
- Circular CGJ n. 66/2020: Orientações a respeito dos procedimentos em caso de não realização da audiência de custódia e acerca do cumprimento de mandados e alvarás de soltura em Unidades Prisionais.
- Circular CGJ n. 81/2020: Inspeção nas unidades prisionais, socioeducativas e nas instituições de acolhimento enquanto perdurar a pandemia causada pelo COVID-19.
- Orientações para a realização de videoaudiência com réus presos: As informações podem ser acessadas pelo Portal eproc.
- Portarias n. 190 a 198 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicadas no DOE de 18-3-2020: Implementam medidas necessárias de prevenção ao COVID-19.
- Portaria n. 199 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicada no DOE de 19-3-2020: Determina a suspensão da atividade laboral realizada por reeducandos do sistema prisional catarinense.
- Portarias n. 210, 211, 216 e 218 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicadas no DOE 24-3-2020: Implementam medidas adicionais de prevenção ao COVID-19 e disciplinam a realização de atividade laboral excepcional junto ao sistema prisional catarinense.
- Portarias n. 220 a 222 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicadas no DOE 25-3-2020: Suspendem os prazos dos processos administrativos disciplinares e criam a "Sala de Situação" no âmbito dessa Secretaria.
- Portarias n. 231 e 232 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicadas no DOE 26-3-2020: Disciplinam o uso de correspondência eletrônica junto aos sistemas prisional e socioeducativo e estabelecem medidas complementares com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus (COVID-19) nas unidades prisionais e socioeducativas.
- Portaria n. 252 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicada no DOE 6-4-2020: Prorroga a duração das medidas definidas nas Portarias 197/GABS/SAP e 199/GABS/SAP.
- Portarias n. 254 e 255 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa publicada no DOE 8-4-2020: Institui a visita virtual nas Unidades Prisionais Catarinenses; Institui a visita virtual nas Unidades Socioeducativas Catarinenses.
- Portaria n. 280/GABS/SAP, de 13-4-2020: Prorroga a duração das medidas definidas na Portaria n. 199/ GABS/SAP.
- Portarias n. 281, 282, 283, 284 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa: Prorroga a duração das medidas definidas nas Portarias anteriores.
- Portaria n. 300/GABS/SAP, de 13-4-2020: Prorroga a duração das medidas definidas na Portaria n. 196/ GABS/SAP
- Portarias n. 334 e 338 (suspensa) da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa: Prorroga a duração das medidas definidas na Portaria n. 220/ GABS/SAP; Regulamenta a retomada progressiva da atividade laboral realizada por reeducandos no interior das unidades prisionais do Estado de Santa Catarina.
- Portarias n. 345, 346 e 347 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa: Disciplina o uso de correspondência eletrônica junto aos sistemas prisional e socioeducativo do Estado de Santa Catarina; Suspende a retomada da atividade laboral realizada por reeducandos no interior das unidades prisionais do Estado de Santa Catarina; Prorroga a duração das medidas definidas na portaria n. 197/ GABS/SAP.
- Portaria n. 368/GABS/SAP, de 6-5-2020: Prorroga a duração das medidas definidas na Portaria n. 190/GABS/SAP.
- Portarias n. 384, 392, 393, 394, 395, 396 e 407 da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa: Prorroga a duração das medidas definidas na Portaria n. 191, 193, 195, 196, 198, 199 e 192, respectivamente.
- Portaria 461/GABS/SAP, de 2-6-2020: Regulamenta a retomada progressiva da atividade laboral realizada por reeducandos no interior das unidades prisionais do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Revoga as portarias 199/GABS/SAP, de 18-3-2020; 210/GABS/SAP, de 19-3-2020 e 338/GABS/SAP, de 20-4-2020.
- Portarias 469, 470, 471, 472, 473 e 474, de 5-6-2020: Prorrogam a duração das medidas definidas nas portarias anteriores e a Portaria 473 determina a suspensão das transferências entre unidades prisionais no âmbito dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado de Santa Catarina.
- Portarias 661, 662, 663, 664 e 665, de 13-7-2020: Prorrogam a duração das medidas definidas nas portarias 198, 196, 191 e 193, respectivamente, e a Portaria 665 suspende as escoltas interestaduais e estabelece as exceções à suspensão.
- Medidas e orientações para o enfrentamento a COVID-19 nas prisões: Documento desenvolvido pelo Grupo de Trabalho em Saúde Prisional da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) com o objetivo de orientar os profissionais de saúde e do sistema prisional no enfrentamento e prevenção do Covid-19.
- Nota Técnica n. 7/2020-DAPS/SPS/SES (Atualizada em 22/03/2020): Medidas de enfrentamento ao COVID-19 no sistema prisional
- Nota Técnica Conjunta n. 19/2020-DIVS/DIVE/SES/SAP (Atualizada em 19/8/2020): Orientações para prevenção de contágio pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo do Estado de Santa Catarina.
- Fluxo de atendimento para custodiados - casos suspeitos de COVID-19 (Atualizado em 19/8/2020).
- Barreira sanitária nos sistemas prisional e socioeducativo.
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Ofício-Circular n. 4/2020 - MINISTÉRIO DA SAÚDE: Testes diagnósticos para confirmação de casos da COVID-19 no Sistema Prisional.
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Nota Informativa n. 13/2020 - MINISTÉRIO DA SAÚDE: Instrumentos avaliação remota da COVID-19.
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NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL: Trata dos procedimentos quanto à custódia de mulheres no sistema prisional.
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Impactos da Covid-19 no sistema prisional brasileiro (dados coletados em 23/7/2020).
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Impactos da Covid-19 no sistema prisional brasileiro (dados coletados em 30/7/2020).
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Impactos da Covid-19 no sistema prisional brasileiro (dados coletados em 18/9/2020).
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Impactos da Covid-19 no sistema prisional brasileiro (dados coletados em 13/11/2020).
O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal e está previsto na Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
Segundo o Art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
- Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021: Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 23 de 24 de novembro de 2021)
- Orientação CGJ/GMF n. 21/2021 - Orienta acerca dos procedimentos para realização da audiência de custódia por videoconferência no Primeiro Grau de Jurisdição
- Perguntas Frequentes - Audiência por videoconferência
- Ingresso de pessoa presa em unidades prisionais masculinas
- Ingresso de pessoa presa em unidades prisionais femininas
- Orientações acerca do preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC)
- Manual do SISTAC
- Vídeo com procedimento de agendamento de audiência de custódia no PJSC-Conecta e no eproc
- Audiência de custódia - Informações importantes para a pessoa presa e familiares
- Orientação para comunicar prisão por mandado - unidades prisionais - SEEU
- Orientação para comunicar prisão por mandado - unidades judiciárias - eproc
- Orientação para comunicar prisão por mandado - unidades prisionais - eproc
A Resolução CNJ n. 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
- Acesso aos manuais
- Mapa da Audiência de Custódia Regionalizada
- Orientações Gerais - Audiência de Custódia Regionalizada
- Resolução CNJ n. 213 de 15 de dezembro de 2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas; Protocolo I e Protocolo II
- Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018: Implanta a audiência de custódia regionalizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Resolução CM n. 9 de 12 de agosto de 2019: Altera a Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018, que implanta a audiência de custódia regionalizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
- Circular CGJ n. 14/2019: Criação de eventos no histórico de partes acerca do resultado da audiência de custódia e intimação do representante do Ministério Público para o ato
- Circular CGJ n. 179/2018: Possibilidade de ampliação do prazo para realização da audiência de custódia de preso estrangeiro;
- Circular CGJ n. 211/2018: Orientações acerca da Resolução CM n. 8/2018
- Resolução Conjunta n. 1 de 28 de abril de 2016: Disciplina a participação dos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) nas audiências de custódia a serem realizadas no Estado
- Resolução Conjunta n. 3 de 12 de setembro de 2016: Altera a forma de encaminhamento da pessoa presa para as audiências de custódia previstas na Resolução Conjunta n. 1 de 28 de abril de 2016
- Ato n. 00705/2018/PGJ: Regulamenta a participação dos Promotores de Justiça nas audiências de custodias regionalizadas.
- Núcleos Regionais da Defensoria Pública que realizarão as audiências de custódia regionalizadas
- Lei Complementar Estadual n. 684, de 20 de dezembro de 2016: Institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências;
- Orientações acerca do preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC)
- Manual do SISTAC
- Orientações sobre recolhimento de fiança criminal
- Número de audiências de custódia realizadas de 15-10-2018 a 30-9-2019
- Número de solturas e prisões em audiência de custódia registrados no SAJ até 30-9-2019
- Fluxo de processos oriundos de Comarca-Sede
- Fluxo de processos oriundos de Comarca Integrada
- POP 16 - Importação de Arquivos Multimídia e Gravação de Audiência no SAJ PG5
Audiência de custódia dos militares estaduais
- Orientação da Corregedoria-Geral da Polícia Militar aos comandantes da instituição
- Orientação da Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar aos comandantes da instituição
Manuais
- Manual sobre Tomada de decisão na audiência de custódia - Parâmetros gerais
- Manual sobre Tomada de decisão na audiência de custódia - Parâmetros para crimes e perfis específicos
- Manual sobre Algemas e outros instrumentos de contenção em audiências judiciais
- Manual de Prevenção e combate à tortura e maus tratos para audiência de custódia
- Manual de Proteção social na audiência de custódia - Parâmetros para o serviço de atendimento ao custodiado
- Resolução CNJ n. 288 de 25 de junho de 2019: Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
- Manual de gestão de alternativas penais
- Manual de princípios básicos e práticas promissoras sobre Alternativas à Prisão
O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado como medida cautelar diversa da prisão, em casos de prisão provisória domiciliar e também a presos em cumprimento de pena.
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 surgiu da necessidade de disponibilizar, em tempo real, dados da população carcerária a servidores, magistrados, colaboradores e a todo e qualquer jurisdicionado. Atualmente, a ferramenta controla, de forma automatizada, as informações sobre mandados de prisão de todo o país, além de outras peças do processo, como alvarás de soltura e certidões de cumprimento da ordem de prisão. O Poder Judiciário então, passa a ter o monitoramento de todo o histórico da pessoa presa.
- Relação dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) no Estado de Santa Catarina
- Relação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) no Estado de Santa Catarina
- Relação dos Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP) no Estado de Santa Catarina
- Relação das Unidades de Acolhimento de Adultos no Estado de Santa Catarina
- Portaria Conjunta n. 001/2018-SSP-SJC: Estabelece os procedimentos e as atribuições aos órgãos da Secretaria do Estado da Segurança Pública - SSP/SC e da Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania - SJC/SC, relativos ao recolhimento de presos em razão do cumprimento de mandos de prisão e dá outras providências.
- Decreto n. 1.653/2018: Declara situação de emergência no Sistema Prisional do Estado e estabelece outras providências.
- Portaria n. 0862/2017-GABS-SJC: Institui e regulamenta os procedimentos de revista por equipamento de inspeção corporal a serem adotados para internos, visitantes e prestadores de serviço que ingressarem nas Unidades Prisionais, submetidos ao Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estados da Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina.
- Instrução Normativa VISA n. 005/2016
- Lei Complementar n. 684/2016: Institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências.
- Lei Complementar n. 575/2012: Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
- Lei Complementar n. 529/2011: Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.
- Instrução Normativa DEAP n. 001, de 12 de dezembro de 2019
- Lei n. 14.410/2008: Autoriza o Poder Executivo a destinar estruturas físicas e a incentivar parcerias com entidades privadas para a efetivação da atividade laboral por parte dos sentenciados do sistema prisional de Santa Catarina.
- Lei n. 12.116/2002: Define os estabelecimentos penais do Estado, cria Unidades Prisionais Avançadas e adota outras providências.
- Decreto n. 1.634/2000: Dispõe sobre o valor de diárias, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados nos estabelecimentos penais do Estados e fora dele.
- Lei n. 5.455/1978: Autoriza a criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema penitenciário e dá outras providências.
- Regiões prisionais masculinas - Portaria 784/GABS/SAP, de 1/6/2021
- Regiões prisionais femininas - Portaria 441/GABS/SAP, de 18/3/2021
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Instrução Normativa Conjunta SJC/SSP-IGP n. 001/2015 - Institui os procedimentos a serem adotados pelos órgãos signatários, quanto à obrigatoriedade da regularização jurídica do preso e do adolescente em conflito com a lei e estabelece outras providências.
- Resolução CNJ n. 348/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada deliberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente
- Manual Resolução n. 348/2020 - Procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade
- Unidades prisionais com alas ou celas específicas para a população LGBTI
- Regiões prisionais masculinas - Portaria 784/GABS/SAP, de 1/6/2021
- Regiões prisionais femininas - Portaria 441/GABS/SAP, de 18/3/2021
- Instrução Normativa Conjunta SJC/SSP-IGP n. 001/2015 - Institui os procedimentos a serem adotados pelos órgãos signatários, quanto à obrigatoriedade da regularização jurídica do preso e do adolescente em conflito com a lei e estabelece outras providências.
- Circular n. 201/2021