Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 3º andar, Sala 303, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC, criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça, e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, tem como objetivos  fiscalizar e monitorar o sistema prisional e orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal e de execução penal no Estado de Santa Catarina.

Coordenadora
Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
 
Cooperadores Institucionais
Juíza Auxiliar da Presidência Iolanda Volkmann
Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin
 
Secretária
Analista Jurídica Fabiana Gomes Cardoso Barrios Restrepo
 
Equipe Técnica
Técnica Judiciária Auxiliar Joanna Toniazzo de Aguiar
Técnica Judiciária Auxiliar Ingrid Marcele Souza Silva
Técnico Judiciário Auxiliar Reni Machado Filho
Técnico Judiciário Auxiliar Rogério Franke
 
Estagiária
Bruna Rafaela Pereira

São atribuições do GMF:

I - atuar sob as diretrizes e as metas do Conselho Nacional de Justiça;

II - fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;

III - acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;

IV - colaborar na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;

V - propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes no sistema prisional;

VI - planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes;

VII - promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;

VIII - fiscalizar e monitorar:

a) entrada e saída de presos no sistema penitenciário;
b) condições de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação do estabelecimento prisional;
c) pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso em unidade penitenciária federal; e
d) regularidade e funcionamento da audiência de custódia;

IX - incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidade prisional, sistematizando os relatórios padronizados mensais, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;

X - fomentar a realização de mutirão para reavaliar prisões provisória e definitiva e medida de segurança, conforme a Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

XI - acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidade prisional e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;

XII - processar comunicação ou constatação de irregularidade no sistema de justiça criminal, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;

XIII - propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;

XIV - promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando a adoção de alternativas penais em meio aberto;

XV - coordenar a articulação e a integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de penas e medidas alternativas;

XVI - produzir relatório mensal sobre o número de:

a) prisões provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal;
b) o número de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da modalidade correspondente, e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas com competência criminal; e
c) pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência em execução penal;

XVII - monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP e o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0;

XVIII - fomentar a criação e fortalecer e acompanhar o funcionamento e a autonomia dos conselhos da comunidade, em parceria com o juiz da execução penal, centralizando o monitoramento das informações e do contato a respeito deles; e

XIX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior.

  • Resolução CNJ n. 214/2015: Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.
  • Resolução TJ n. 14/2018: Transforma o Grupo de Monitoramento e Fiscalização em Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e reestrutura o órgão.

O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal e está previsto na Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Segundo o Art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

A Resolução CNJ n. 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Audiência de custódia dos militares estaduais

Manuais

O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado como medida cautelar diversa da prisão, em casos de prisão provisória domiciliar e também a presos em cumprimento de pena.

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 surgiu da necessidade de disponibilizar, em tempo real, dados da população carcerária a servidores, magistrados, colaboradores e a todo e qualquer jurisdicionado. Atualmente, a ferramenta controla, de forma automatizada, as informações sobre mandados de prisão de todo o país, além de outras peças do processo, como alvarás de soltura e certidões de cumprimento da ordem de prisão. O Poder Judiciário então, passa a ter o monitoramento de todo o histórico da pessoa presa.

  • Portaria Conjunta n. 001/2018-SSP-SJC: Estabelece os procedimentos e as atribuições aos órgãos da Secretaria do Estado da Segurança Pública - SSP/SC e da Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania - SJC/SC, relativos ao recolhimento de presos em razão do cumprimento de mandos de prisão e dá outras providências. 
  • Decreto n. 1.653/2018: Declara situação de emergência no Sistema Prisional do Estado e estabelece outras providências.
  • Portaria n. 0862/2017-GABS-SJC: Institui e regulamenta os procedimentos de revista por equipamento de inspeção corporal a serem adotados para internos, visitantes e prestadores de serviço que ingressarem nas Unidades Prisionais, submetidos ao Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estados da Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina.
  • Instrução Normativa VISA n. 005/2016
  • Lei Complementar n. 684/2016: Institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências.
  • Lei Complementar n. 575/2012: Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
  • Lei Complementar n. 529/2011: Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.
  • Instrução Normativa DEAP n. 001, de 12 de dezembro de 2019
  • Lei n. 14.410/2008: Autoriza o Poder Executivo a destinar estruturas físicas e a incentivar parcerias com entidades privadas para a efetivação da atividade laboral por parte dos sentenciados do sistema prisional de Santa Catarina.
  • Lei n. 12.116/2002: Define os estabelecimentos penais do Estado, cria Unidades Prisionais Avançadas e adota outras providências.
  • Decreto n. 1.634/2000: Dispõe sobre o valor de diárias, pela retribuição do trabalho desenvolvido pelos sentenciados nos estabelecimentos penais do Estados e fora dele.
  • Lei n. 5.455/1978: Autoriza a criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema penitenciário e dá outras providências.
  • Regiões prisionais masculinas - Portaria 784/GABS/SAP, de 1/6/2021 
  • Regiões prisionais femininas - Portaria 441/GABS/SAP, de 18/3/2021
  • Instrução Normativa Conjunta SJC/SSP-IGP n. 001/2015 - Institui os procedimentos a serem adotados pelos órgãos signatários, quanto à obrigatoriedade da regularização jurídica do preso e do adolescente em conflito com a lei e estabelece outras providências.