Perguntas frequentes - Poder Judiciário de Santa Catarina
Juizados Especiais - Perguntas frequentes
- Cobrança de dívida entre particulares;
- Microoempresa e Empresa de Pequeno Porte;
- Pagamento por serviço mal feito. Ex.: Serviço de pedreiro;
- Desentendimentos entre vizinhos. Ex.: Galhos de árvores que prejudicam quando caem no terreno alheio;
- Acidentes de trânsito sem lesões corporais;
- Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe pagou ou devolveu;
- Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e quem causou o estrago se nega a acertar o prejuízo do conserto;
- Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito, com isso você teve várias despesas/gastos e não consegue que o causador pague as despesas médicas e prejuízos;
- Se você tem um cheque, nota promissória duplicata e não está conseguindo receber o valor;
- Se você comprou alguma mercadoria, mas, ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
- Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar uma máquina de lavar roupa, fazer serviço de pintura de uma casal, consertar um veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
- Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
- Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
- Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo.
- Trabalhistas (empregado contra o patrão), que envolvam o Direito Trabalhista, pode serviço de empreitadas, por exemplo: serviço de limpeza de terreno; construção ou reforma de imóveis, contratados diretamente com quem quer o serviço;
- De acidentes do trabalho;
- Causas de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições e de união de fato;
- De crianças e adolescentes (menores de 18 anos);
- De heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;
- Ações tendo como requerida seja a União (INSS, CEF, etc). Para esses existem os Juizados Especiais Federais.
Para causas com valor de até 20 salários mínimos não precisa; de 20 a 40 necessita de advogado.
Mas as partes, mesmo sendo até o valor de 20 salários mínimos, podem ter advogado se assim o desejarem.
40 Salários mínimos é o máximo que o autor pode pedir. No entanto, se o valor para cobrar for maior, ele pode renunciar o montante que ultrapassa e daíi sim entrar no Juizado Especial.
Os Juizados Especiais atendem de graça. Você só pagará custas do processo se:
- Não for às audiências e não possa provar que a ausência foi causada por algum motivo maior, como doença, morte de pessoa da família;
- Se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado.
OBS.: Já no início do processo, caso não possua dinheiro/rendimento, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça.
- As pessoas físicas capazes;
- Aas pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- as sociedades de crédito ao microempreendedor;
O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
- O incapaz;
- O preso;
- As pessoas jurídicas de direito público;
- As empresas públicas da União;
- A massa falida;
- O insolvente civil.
Procure o Foro mais próximo de sua residência para esclarecimentos sobre seu pedido/ação, solicitando ao funcionário para que ele registre a reclamação.
OBS.: existem algumas ações que o Foro pode não ser o da residência do autor.
É preciso informar, obrigatoriamente: o nome e o endereço das partes (de quem fez a reclamação e de quem é apontado como causador do dano), o fato ocorrido e o valor da indenização pretendida.
Documentos e informações necessárias
Para dar entrada (iniciar) uma ação, a pessoa precisa ter em mãos:
- Nome completo, vedado o uso de abreviações;
- Estado civil e, quando conhecida, filiação;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa, quando for o caso;
- Endereço completo com CEP;
- Telefone e celular (se tiver);
- Documentos que possam comprovar a sua reclamação (se tiver).
São necessários, também, os seguintes dados de quem será chamado para a conciliação:
- Nome completo, vedado o uso de abreviações;
- Estado civil e, quando conhecida, filiação;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Número do documento de identidade e órgão expedidor, quando conhecidos;
- CPF ou CNPJ (quanto tiver conhecimento);
- Endereço completo com CEP;
- Telefone (quando tiver conhecimento).
A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora.
Sendo viável o pedido, você já sai com o local, a data e a hora marcada para a audiência de conciliação.
É o encontro das partes, buscando que elas mesmas encontrem a solução do que as levou até o Foro, com o auxilio do conciliador. Ocorrendo a conciliação as partes saem com o acordo assinado pelo Juiz e a ação se encerra no mesmo dia.
Caso o acordo resulte em pagamento futuro e, que não seja cumprido pelo reclamado, o autor pode voltar e executar o acordo.