Juizados Especiais - Perguntas frequentes

  • Cobrança de dívida entre particulares;
  • Microoempresa e Empresa de Pequeno Porte;
  • Pagamento por serviço mal feito. Ex.: Serviço de pedreiro;
  • Desentendimentos entre vizinhos. Ex.: Galhos de árvores que prejudicam quando caem no terreno alheio;
  • Acidentes de trânsito sem lesões corporais;
  • Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe pagou ou devolveu;
  • Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e quem causou o estrago se nega a acertar o prejuízo do conserto;
  • Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito, com isso você teve várias despesas/gastos e não consegue que o causador pague as despesas médicas e prejuízos;
  • Se você tem um cheque, nota promissória duplicata e não está conseguindo receber o valor;
  • Se você comprou alguma mercadoria, mas, ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
  • Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar uma máquina de lavar roupa, fazer serviço de pintura de uma casal, consertar um veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
  • Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
  • Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
  • Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo.

  • Trabalhistas (empregado contra o patrão), que envolvam o Direito Trabalhista, pode serviço de empreitadas, por exemplo: serviço de limpeza de terreno; construção ou reforma de imóveis, contratados diretamente com quem quer o serviço;
  • De acidentes do trabalho;
  • Causas de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições e de união de fato;
  • De crianças e adolescentes (menores de 18 anos);
  • De heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;
  • Ações tendo como requerida seja a União (INSS, CEF, etc). Para esses existem os Juizados Especiais Federais.

Para causas com valor de até 20 salários mínimos não precisa; de 20 a 40 necessita de advogado.

Mas as partes, mesmo sendo até o valor de 20 salários mínimos, podem ter advogado se assim o desejarem.

40 Salários mínimos é o máximo que o autor pode pedir. No entanto, se o valor para cobrar for maior, ele pode renunciar o montante que ultrapassa e daíi sim entrar no Juizado Especial.

Os Juizados Especiais atendem de graça. Você só pagará custas do processo se:

  • Não for às audiências e não possa provar que a ausência foi causada por algum motivo maior, como doença, morte de pessoa da família;
  • Se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado.

OBS.: Já no início do processo, caso não possua dinheiro/rendimento, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça.

  • As pessoas físicas capazes;
  • Aas pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
  • As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • as sociedades de crédito ao microempreendedor;

O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • O incapaz;
  • O preso;
  • As pessoas jurídicas de direito público;
  • As empresas públicas da União;
  • A massa falida;
  • O insolvente civil.

Procure o Foro mais próximo de sua residência para esclarecimentos sobre seu pedido/ação, solicitando ao funcionário para que ele registre a reclamação.

OBS.: existem algumas ações que o Foro pode não ser o da residência do autor.

É preciso informar, obrigatoriamente: o nome e o endereço das partes (de quem fez a reclamação e de quem é apontado como causador do dano), o fato ocorrido e o valor da indenização pretendida.

Documentos e informações necessárias

Para dar entrada (iniciar) uma ação, a pessoa precisa ter em mãos:

  • Nome completo, vedado o uso de abreviações;
  • Estado civil e, quando conhecida, filiação;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa, quando for o caso;
  • Endereço completo com CEP;
  • Telefone e celular (se tiver);
  • Documentos que possam comprovar a sua reclamação (se tiver).

São necessários, também, os seguintes dados de quem será chamado para a conciliação:

  • Nome completo, vedado o uso de abreviações;
  • Estado civil e, quando conhecida, filiação;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Número do documento de identidade e órgão expedidor, quando conhecidos;
  • CPF ou CNPJ (quanto tiver conhecimento);
  • Endereço completo com CEP;
  • Telefone  (quando tiver conhecimento).

A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora.

Sendo viável o pedido, você já sai com o local, a data e a hora marcada para a audiência de conciliação.

É o encontro das partes, buscando que elas mesmas encontrem a solução do que as levou até o Foro, com o auxilio do conciliador. Ocorrendo a conciliação as partes saem com o acordo assinado pelo Juiz e a ação se encerra no mesmo dia.

Caso o acordo resulte em pagamento futuro e, que não seja cumprido pelo reclamado, o autor pode voltar e executar o acordo.