Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOOJ é órgão administrativo vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, criado pela Resolução GP n. 10/2012, reestruturado pela Resolução GP n. 3/2021 e incumbido de coordenar e de orientar a política de cooperação judiciária na Justiça Estadual de Santa Catarina.
Ao lado dos Núcleos de Cooperação Judiciária dos demais Tribunais do país, o NUCOOJ integra a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, encabeçada pelo Comitê Executivo do Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente (biênio 2024/2026), o NUCOOJ possui a seguinte composição:
Desembargador Supervisor: Desembargador André Luiz Dacol
Magistrado de Cooperação Coordenador: Juiz Auxiliar da Presidência Rafael Fleck Arnt
Magistrado de Cooperação: Juiz-Corregedor Humberto Goulart da Silveira
São atribuições do NUCOOJ, conforme o art. 2º da Resolução GP n. 3/2021:
- Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil): arts. 67 a 69
- Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência): art. 6º, §§ 7º-A e 7º-B
- Resolução CNJ n. 350/2020
- Resolução CNJ n. 421/2021
- Resolução GP N. 3, de 27 de janeiro de 2021
A cooperação judiciária constitui um dever legal de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário (art. 67 do CPC) e consiste, em síntese, na atuação conjunta de dois ou mais órgãos jurisdicionais para a prática de determinado ato processual ou administrativo, como a produção de provas, a execução de medidas cautelares patrimoniais, a edição de normas internas, entre outras.
Tal atuação conjunta pode envolver a participação de órgãos de ramos da Justiça, graus hierárquicos e/ou bases territoriais diversos, conforme as necessidades do caso concreto.
Portanto, sempre que a prática de um ato processual ou administrativo depender da atuação conjunta de dois ou mais órgãos jurisdicionais, estará configurada a cooperação judiciária.
Os atos típicos de cooperação judiciária estão previstos nos arts. 69 do CPC e 6º da Resolução n. 350/2020 do CNJ:
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza modelos exemplificativos dos principais atos de cooperação judiciária nacional.
Tais modelos, que constam dos Anexos da Resolução n. 350/2020 do CNJ, podem ser acessados pelos links abaixo:
Como regra, a cooperação judiciária nacional ocorre de forma direta entre os órgãos jurisdicionais interessados. Assim, por exemplo, um Juízo Estadual de Santa Catarina pode pedir a cooperação diretamente a um Juízo Federal do Distrito Federal, independentemente de prévia intermediação ou autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 68 do CPC).
Excepcionalmente, contudo, a cooperação poderá ocorrer por intermédio do Tribunal ao qual o órgão jurisdicional interessado estiver vinculado. Nesse caso, diante de algum obstáculo à obtenção direta da cooperação, o juízo interessado poderá solicitar a intermediação do Núcleo de Cooperação Judiciária do seu respectivo Tribunal, a fim de que sejam adotadas providências para a efetivação da cooperação.
Para provocar a intermediação do NUCOOJ, o Juízo interessado deve enviar a solicitação de intervenção para nucooj@tjsc.jus.br, observando os seguintes requisitos:
1) envio da solicitação pelo e-mail funcional do Magistrado interessado, ou de servidor “Por ordem” do Magistrado;
2) apresentação da documentação que demonstre a necessidade, a adequação e a razoabilidade da intermediação do NUCOOJ para a obtenção/efetivação da cooperação;
3) atendimento às exigências do art. 5º da Resolução n. 350/2020 do CNJ;
A solicitação que preencher os requisitos será autuada no SEI para as providências cabíveis.
Os juízos interessados serão comunicados para ciência e adoção das medidas necessárias.
A cooperação interinstitucional está prevista na Resolução n. 350/2020 do CNJ e consiste na atuação conjunta entre órgão(s) do Poder Judiciário e entidade(s) ou órgão(s) externo(s), com o objetivo de promover políticas ou práticas que contribuam para a prestação do serviço jurisdicional.
Considera-se cooperação interinstitucional, por exemplo, a celebração de convênio entre órgãos do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil para facilitar o acesso de jurisdicionados à assistência jurídica integral e gratuita.
Aplicam-se à cooperação interinstitucional as mesmas regras aplicáveis à cooperação judiciária no tocante à atuação direta dos órgãos interessados (regra) e à intervenção do Núcleo de Cooperação Judiciária (exceção).
Compete ao NUCOOJ consolidar as boas práticas em matéria de cooperação judiciária e/ou interinstitucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Conforme o Guia do Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça, “Uma boa prática pode ser definida como experiência, atividade, ação, caso de sucesso, projeto ou programa, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou o desenvolvimento de determinada tarefa, atividade ou procedimento no Poder Judiciário”.
Diante disso, solicita-se a todos os Magistrados do Tribunal de Justiça que encaminhem eventuais boas práticas em matéria de cooperação judiciária e/ou interinstitucional ao NUCOOJ, inclusive para que possam ser consolidadas e apresentadas, anualmente, no Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça.
O encaminhamento de boas práticas, propostas e sugestões, pode ser feito pelo e-mail do Núcleo (nucooj@tjsc.jus.br).