Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - Poder Judiciário de Santa Catarina
Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional
(48) 3287-8700
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901
O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), estruturalmente ligado à Presidência e vinculado ao Conselho de Segurança Institucional, é o órgão, no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, destinado ao desenvolvimento da atividade de inteligência e segurança institucional, orgânica e ativa, objetivando, por meio de sua atuação, proporcionar à Instituição e seus integrantes os níveis adequados de segurança para o perfeito desenvolvimento de suas atividades funcionais.
Coordenador
Desembargador Sidney Eloy Dalabrida
Divisão de Inteligência
Delegado PC Mauro Cândido dos Santos Rodrigues
Divisão de Segurança Institucional
Tenente-Coronel PM Emerson Fernandes
Apoio técnico e operacional
Policiais militares e civis e servidores do Poder Judiciário com especialização nas áreas de atuação
Desembargador Sidney Eloy Dalabrida
Divisão de Inteligência
Delegado PC Mauro Cândido dos Santos Rodrigues
Divisão de Segurança Institucional
Tenente-Coronel PM Emerson Fernandes
Apoio técnico e operacional
Policiais militares e civis e servidores do Poder Judiciário com especialização nas áreas de atuação
Compete ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional:
- Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça e o Conselho de Segurança Institucional nos assuntos relacionados à inteligência e à segurança institucional;
- Propor ao Conselho de Segurança Institucional a edição de normas de segurança institucional;
- Sugerir ao Conselho de Segurança Institucional a celebração de termos de cooperação e convênios com o Ministério Público, órgãos de segurança pública, defesa nacional, justiça e cidadania, entre outras instituições cujas atribuições estejam alinhadas aos objetivos do Conselho de Segurança Institucional;
- Dar cumprimento às deliberações do Conselho de Segurança Institucional;
- Planejamento e execução da atividade profissional de proteção de magistrados, seus familiares e de servidores em situação de risco decorrente do exercício da atividade funcional;
- Realização das atividades de inteligência e contrainteligência;
- Fomento da cultura da segurança institucional entre os membros do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- Desenvolvimento de rotinas de boas práticas em segurança institucional;
- Realização dos cursos de autoproteção para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- Planejamento e realização de cursos e treinamentos de seu quadro de pessoal;
- Proceder a análises de risco, subsidiando a autoridade competente com conhecimento de inteligência a respeito da segurança institucional;
- Confecção de diagnósticos de segurança em torno das instalações do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- Adoção de recomendar medidas de prevenção para redução das vulnerabilidades;
- Subsidiar as áreas administrativas responsáveis pela elaboração de projetos de construção e reformas de espaços pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com conhecimento em segurança institucional;
- Indicar a implantação de mecanismos para aprimoramento da segurança institucional em todos os níveis, inclusive quanto à admissão, contratação e desligamento de pessoal;
- Adoção das medidas necessárias à fiscalização, detecção, análise, tratamento e correção de incidentes de segurança;
- Praticar e expedir os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições;
- Acionamento e coordenação das ações da polícia judiciária, no âmbito de suas atribuições, nos casos que envolvam a prevenção ou reação a potencial ou real violação à segurança de magistrados, seus familiares e de servidores, do patrimônio e de dados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- Atuar junto aos organismos de inteligência e contrainteligência;
- Representação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nas comissões, comitês, agências, órgãos e grupos relacionados com a atividade de inteligência e segurança institucional;
- Instauração de procedimentos próprios relacionados à inteligência e segurança institucional; e
- Execução de outras atividades que lhe forem pertinentes, no âmbito de suas atribuições.
- Resolução n. 104/2010, do CNJ: Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências.
- Resolução n. 176/2013, do CNJ: Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução n. 239/2016, do CNJ: Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
- Resolução Conjunta n. 4/2014, do CNJ e CNMP: Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012.
- Resolução GP n. 7/2014: Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Institucional.
- Resolução GP n. 10/2018: Cria o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Nó: svmlx-liferay-08:8080