Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Instituído por meio da Resolução TJ n. 19/2019, o Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa constitui-se como órgão de referência, planejamento e gestão da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Catarinense. A atuação do Comitê é pautada pela Resolução CNJ n. 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Cooperadores institucionais
Juíza de Direito Cristine Schutz da Silva Mattos
Juíza Auxiliar da Presidência
Juiz de Direito Raphael Mendes Barbosa
Juiz-Corregedor
Membros
Desembargador Roberto Lucas Pacheco
Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Desembargador Silvio Dagoberto Orsatto
Coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Equipe técnica
Lilian da Silva Domingues Lopes
Secretária do Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa
Danúbia Rocha Vieira
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
Letícia Santos Maurício
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
Daniela de Ávila Zawadzki
Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
João Batista Rios Machado
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Loislane Martins da Silva
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional
Mario Kobus Junior
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo V, Direitos Humanos
As atribuições do Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa estão previstas no art. 5º da Resolução TJ n. 19 de 6 de Novembro de 2019:
I - propor ações para cumprir a Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
II - atuar em interlocução com outros tribunais, com o sistema de garantia de direitos, e com entidades públicas e privadas, inclusive com universidades e instituições de ensino, em matéria de justiça restaurativa, e, quando necessário, por meio da realização de convênios e parcerias para atender à Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
III - analisar previamente o conteúdo de projetos relativos à justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado e verificar sua adequação à Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
IV - identificar e fomentar práticas de justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado e em espaços comunitários, escolares, entre outros;
V - prestar apoio e orientação às comarcas na implementação de projetos ou práticas de justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado;
VI - acompanhar e monitorar a execução de projetos ou práticas restaurativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado;
VII - realizar, em parceria com a Academia Judicial, capacitação e supervisão permanente em justiça restaurativa;
VIII - manter o cadastro de facilitadores na área da justiça restaurativa, preferencialmente composto por integrantes do quadro do Poder Judiciário do Estado que já atuem ou tenham interesse em atuar nessa área;
IX - divulgar boas práticas de justiça restaurativa desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado;
X - colher dados qualitativos e quantitativos acerca da atuação do Poder Judiciário do Estado em matéria de justiça restaurativa;
XI - diligenciar para incluir o tema da justiça restaurativa no conteúdo dos cursos de formação de magistrados; e
XII - promover eventos e elaborar material de divulgação da técnica e metodologia apropriada à justiça restaurativa.
- Resolução n. 225 de 31 de maio de 2016: Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução TJ n. 19 de 6 de Novembro de 2019: Institui a Política de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
- Resolução TJ n. 28 de 15 de dezembro de 2021: Altera a Resolução TJ n. 19 de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.