Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa
(48) 3287-2667
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 6º andar, sala 602, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901

Instituído por meio da Resolução TJ n. 19/2019, o Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa constitui-se como órgão de referência, planejamento e gestão da Política de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário Catarinense. A atuação do Comitê é pautada pela Resolução CNJ n. 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, e pela Resolução CNJ n. 300/2019, que acrescenta diretrizes específicas à primeira.

Coordenador
Rosane Portella Wolff, Desembargadora Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude

Cooperadores institucionais
Maira Salete Meneghetti
Juíza Auxiliar da Presidência

Raphael Mendes Barbosa
Juiz-Corregedor 

 
Membros
Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo
Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, Coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

As atribuições do Comitê de Gestão Institucional de Justiça Restaurativa estão previstas no art. 5º da Resolução TJ n. 19 de 6 de Novembro de 2019:

I - propor ações para cumprir a Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

II - atuar em interlocução com outros tribunais, com o sistema de garantia de direitos, e com entidades públicas e privadas, inclusive com universidades e instituições de ensino, em matéria de justiça restaurativa, e, quando necessário, por meio da realização de convênios e parcerias para atender à Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

III - analisar previamente o conteúdo de projetos relativos à justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado e verificar sua adequação à Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

IV - identificar e fomentar práticas de justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado e em espaços comunitários, escolares, entre outros;

V - prestar apoio e orientação às comarcas na implementação de projetos ou práticas de justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

VI - acompanhar e monitorar a execução de projetos ou práticas restaurativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

VII - realizar, em parceria com a Academia Judicial, capacitação e supervisão permanente em justiça restaurativa;

VIII - manter o cadastro de facilitadores na área da justiça restaurativa, preferencialmente composto por integrantes do quadro do Poder Judiciário do Estado que já atuem ou tenham interesse em atuar nessa área;

IX - divulgar boas práticas de justiça restaurativa desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado;

X - colher dados qualitativos e quantitativos acerca da atuação do Poder Judiciário do Estado em matéria de justiça restaurativa;

XI - diligenciar para incluir o tema da justiça restaurativa no conteúdo dos cursos de formação de magistrados; e

XII - promover eventos e elaborar material de divulgação da técnica e metodologia apropriada à justiça restaurativa.