As competências do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial estão previstas no art. 6º da Resolução TJ n. 22, de 15 de agosto de 2018 e no art. 12 da Resolução GP n. 31, de 3 de novembro de 2020:
I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações semestrais, e propor aperfeiçoamentos;
II - apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça com a descrição dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos especificados no art. 4º da Res. TJ n. 22/2020;
III - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas e casos omissos;
IV - apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, a cada 2 (dois) anos, relatório com avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a instituição, com justificativa sobre a conveniência da continuidade desse regime de trabalho.
V - propor à Presidência do Tribunal de Justiça critérios para definição do quantitativo de servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
VI - deliberar sobre as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho;
VII - estabelecer políticas e orientações relativas ao regime de home office;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e das medidas previstas na Res. GP n. 31/2020;
IX - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas, casos omissos e proposições relacionadas ao regime de home office; e
X - deliberar sobre as atividades que poderão ser realizadas em regime de home office.