Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial
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O Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial, formado por magistrados e servidores, é responsável pela deliberação de questões atinentes aos regimes de trabalho não presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Composição do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial (art. 5º da Res. TJ n. 22/2018) 
 
A Res. TJ n. 22/2018 instituiu o Comitê Gestor do Teletrabalho, sendo transformado em Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial pela Res. TJ n. 17, de 21 de outubro de 2020. O presidente do TJSC designou por meio das Portarias GP ‘n. 287/2019 e n. 164/2022 os seguintes membros para o Comitê:  
I - a juíza auxiliar da Presidência Maira Salete Meneghetti, na condição de presidente; 
II - o juiz corregedor Humberto Goulart da Silveira; 
III - o diretor-geral administrativo, Alexsandro Postali; 
IV - o diretor de Gestão de Pessoas, Lucas Veit Braun; 
V - a diretora de Saúde, Graciela de Oliveira Richter Schmidt; 
VI - o diretor de Tecnologia da Informação, Daniel Moro de Andrade; 
VII - a servidora Fernanda Joaquim da Silva Lipinski, lotada no setor responsável pelos processos administrativos sobre teletrabalho; e 
VIII - o servidor Guilherme Peres Fiuza Lima, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 

As competências do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial estão previstas no art. 6º da Resolução TJ n. 22, de 15 de agosto de 2018 e no art. 12 da Resolução GP n. 31, de 3 de novembro de 2020:

I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações semestrais, e propor aperfeiçoamentos;

II - apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça com a descrição dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos especificados no art. 4º da Res. TJ n. 22/2020;

III - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas e casos omissos;

IV - apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, a cada 2 (dois) anos, relatório com avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a instituição, com justificativa sobre a conveniência da continuidade desse regime de trabalho.

V - propor à Presidência do Tribunal de Justiça critérios para definição do quantitativo de servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;

VI - deliberar sobre as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho;

VII - estabelecer políticas e orientações relativas ao regime de home office;

VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e das medidas previstas na Res. GP n. 31/2020;

IX - analisar e deliberar fundamentadamente sobre dúvidas, casos omissos e proposições relacionadas ao regime de home office; e

X - deliberar sobre as atividades que poderão ser realizadas em regime de home office.