Orientações acerca do preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC)

Com base no art. 6º, I, da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial deverá ser cadastrada no Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, o que incumbe aos Chefes de Cartório.

O procedimento permitirá monitoramento e fiscalização da regularidade e funcionamento das audiências de custódia.

Os Chefes de Cartório deverão solicitar habilitação no SISTAC, por correio eletrônico, à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça (cgj.sistemas@tjsc.jus.br), informando nome completo, CPF, telefone, endereço eletrônico, comarca e vara.