Parcelamento de custas finais e multa penal

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Os links acimas referem-se apenas ao parcelamento de:

  • Custas finais e Despesas processuais: nos termos da Resolução CM n. 02/2023, o parcelamento por meio de boleto bancário fica limitado a 5 (cinco) parcelas. Poderá ser objeto do mesmo parcelamento débitos de mais de um processo judicial. Será permitido parcelamento cuja parcela mínima seja de R$ 100,00;

  • Multa penal: no caso de multa penal, o parcelamento por meio de boleto bancário fica limitado a 18 (dezoito) parcelas. Poderá ser objeto do mesmo parcelamento débitos de mais de um processo judicial. Será permitido parcelamento cuja parcela mínima seja de R$ 50,00.

Parcelamento com cartão de crédito

É possível realizar o parcelamento de custas finais e multa penal por meio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas, acessando a consulta e pagamento de custas e outros débitos.

Parcelamento de custas iniciais e intermediárias

A solicitação de parcelamento de custas iniciais e intermediárias no boleto deve ser dirigida ao Juiz do processo. Após o deferimento, os boletos serão disponibilizados no eproc, pela Contadoria.

Já o parcelamento de custas iniciais e intermediárias no cartão de crédito deve ser realizada no eproc, no próprio processo judicial.

Parcelamentos deferidos no sistema eSAJ

No caso de parcelamento de custas deferido em processo judicial no sistema eSAJ, os boletos anteriormente emitidos e pendentes de pagamento foram cancelados. Neste caso, para cada uma das parcelas restantes deverá ser realizada consulta em consulta e pagamento de custas e outros débitos.

Material instrucional

Legislação

​​​​Mais informações

Para mais informações sobre parcelamento de custas finais, enviar e-mail para dof.erp@tjsc.jus.br.