Florianópolis, 09 de agosto de 2016.
Exmos. Juízes de Direito e Substitutos
Prezados Chefes de Cartório
FORO JUDICIAL. INOVAÇÕES NOVO CPC. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOVO SERVIÇO FCDL-SC. ORIENTAÇÕES. Tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Federação de Clube de Lojistas do Estado de Santa Catarina (FCDL-SC) ajustaram os procedimentos e Sistema FCDL-SC, com o objetivo de oferecer o serviço de "inscrição no cadastro de inadimplentes , nos moldes do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. A partir da manifestação da parte/advogado, mediante peticionamento eletrônico e deferimento do pedido, a unidade acessa o Sistema FCDL-SC, no menu "Registro de Inadimplência" e insere os dados da parte e CPF/CNPJ. Ao salvar o formulário eletrônico de solicitação, o sistema emitirá boleto para pagamento da taxa do serviço prestado pela FCDL-SC, que o cartório deverá juntar na pasta digital dos autos (arquivo pdf), possibilitando que a parte/advogado acesse para quitação. Após a quitação, em até 10 (dez) dias, a parte terá seu nome/CPF-CNPJ inscrito no Cadastro de Inadimplentes pela FCDL-SC, que também terá comunicado a sua inclusão, via carta, pelos correios. Tratando-se de serviço prestado pela FCDL-SC, cuja utilização é facultada ao interessado, o ônus pela inclusão no "Cadastro de Inadimplência" deve ser arcado pela parte e, não abrangido pelo instituto da "Justiça Gratuita". Para cumprimento de tutelas provisórias, o "Cancelamento de Inadimplências" será realizado também via sistema FCDL-SC, em menu próprio, e seus efeitos são de imediato (on-line).
Os procedimentos relatados neste comunicado fazem parte do manual sistema FCDL-SC, disponível no site da CGJ - Sistemas Externos - FCDL-SC.
Fica revogado o Comunicado CGJ n. 134, publicado em 20-4-2016.
Cordialmente,
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos