Exmos. (as) Juízes (as),
Prezados (as) Servidores (as),
A Corregedoria-Geral da Justiça repassa as informações da Diretoria de Tecnologia da Informação, Divisão de Sistemas Judiciais, sobre o 3º ciclo do SAJ-SG que abrangendo as Câmaras de Direito Civil que inicia a produção hoje, para conhecimento.
1. Competências habilitadas para o envio:
A partir de 26 de janeiro de 2016, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC passou a tramitar processos digitais das competências Criminais e no dia 05 de abril de 2016 as competências de Direito Público, possibilitando que os respectivos recursos sejam enviados à Segunda Instância por meio da integração SAJ5/PG (Primeiro Grau) com o SAJ5/SG (Segundo Grau).
Em 10 de maio de 2016 (hoje), o TJSC iniciará o terceiro ciclo do processo eletrônico (produção) abrangendo as Câmaras de Direito Civil. Desta forma, será possível enviar ao TJSC, via integração SAJ5/PG (Primeiro Grau) com o SAJ5/SG (Segundo Grau), também os processos das competências de Direito Civil.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina compete as Câmaras de Direito Civil de:
Art. 29 - Compete a cada uma das Câmaras Civis:
I - processar e julgar:
a) conflitos de jurisdição e competência entre juízes de primeiro grau;
b) reclamação contra juiz que, indevidamente, recusar instrumento de agravo, ainda que interposto fora do prazo, ou, nos executivos fiscais, carta testemunhável;
c) mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau, em matéria cível;
d) ações rescisórias de sentenças proferidas por juiz de primeiro grau e as respectivas execuções;
e) habilitações incidentes nas causas sujeitas ao seu julgamento;
f) restauração de autos extraviados ou destruídos, em feitos de sua competência;
g) embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
h) habeas corpus, quando a prisão for civil;
II - julgar:
a) apelações cíveis, recursos adesivos, agravos de instrumento, retidos ou não;
b) revisão em processo de acidente de trabalho, quando sua a decisão revidenda;
c) suspeições opostas a juízes cíveis, quando não reconhecida;
III - reexaminar as sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição;
IV - decretar medidas cautelares, de segurança e fazer aplicação provisória de interdição de direito nos processos de sua competência.
Desta forma a partir do dia 10 de maio de 2016 (hoje) o Tribunal de Justiça estará apto a receber os recursos de competência Criminal, Direito Público e Direito Civil.
1.2 Competências não habilitadas para o envio:
Salienta-se que os recursos de competência de Direito Comercial deverão ser remetidos ao TJSC conforme o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 20 de novembro de 2014, que trata do processo híbrido.
1.3 Envio eletrônico de processos com apensos:
Quando o recurso for interposto em apenas um dos processos apensados, apenas o processo que recebeu o recurso será encaminhado ao Segundo Grau, sem realizar o "desapensamento , conforme previsto na Circular 32/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Quando o recurso for interposto somente no incidente com autos apartados, caso o processo principal continue tramitando na Primeira Instância, o primeiro grau não fará o apensamento, encaminhando apenas o incidente ao Segundo Grau, do que certificará o ocorrido fazendo referência ao número do processo principal no Primeiro Grau.
1.4 Envio eletrônico com sigilo absoluto:
Para autos com sigilo absoluto, o processo deve ser materializado (impresso) e remetido ao Segundo Grau.
2. Alterações de Procedimentos Decorrentes da Implantação do SAJ5/SG
Este documento tem como objetivo descrever as alterações de procedimentos identificadas pelo Grupo de Homologação do SAJ5/SG e pela Divisão de Sistemas Judiciais de Segundo Grau - DSJSG que impactarão nos trabalhos realizados pela Diretoria-Geral Judiciária e pelos Gabinetes.
Para os procedimentos não relatados neste documento, salvo equívoco, deve-se adotar as mesmas ações já utilizadas no SAJ3/SG.
O primeiro ciclo de implantação envolve processos da competência criminal, processos da Segunda Vice-Presidência e processos que estejam distribuídos ou possuam ao menos um incidente em andamento distribuído para o Órgão Especial. O segundo ciclo comporta os processos de competência de Direito Público, Primeira Vice-Presidência e Presidência. O terceiro ciclo prevê os processos de competência civil e da Terceira Vice-Presidência. Por fim, o quarto ciclo contempla processos da competência comercial, Tribunal Pleno, Corregedoria-Geral da Justiça, Vice Corregedoria-Geral da Justiça, Câmara Civil Especial e Câmara Especial Regional de Chapecó.
3.4 Orientações aos Cartórios de Primeiro Grau (CGJ)
3.4.1 Tema: Integração PG x SG
Quando o recurso for interposto em apenas um dos processos apensados, o processo que recebeu o recurso será encaminhado, sem realizar o desapensamento, ao Segundo Grau, conforme previsto na Circular 32/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Quando o recurso for interposto somente no incidente com autos apartados, caso o processo principal continue tramitando na Primeira Instância, o primeiro grau não fará o apensamento, encaminhando apenas o incidente ao Segundo Grau, do que certificará o ocorrido fazendo referência ao número do processo principal no Primeiro Grau.
3.4.2 Tema: Processo Sigilo Absoluto
Para autos com sigilo absoluto, o processo deve ser materializado (impresso) e remetido ao Segundo Grau.
3.4.3 Tema: Integração PG x SG - Intimação da Sociedade de Advogados - Novo CPC
Quando houver o envio de processos via integração, do TJSC para as Comarcas de Primeiro Grau, será necessário conferir o cadastro, no momento do recebimento dos feitos no Primeiro Grau, e verificar se a marcação relacionada à intimação da sociedade de advogados está correta, pois a integração não contempla alterações relacionadas à comunicação dos atos processuais à sociedade de advogados, feitas no Segundo Grau.
Exemplo: O representante solicita, no Segundo Grau, que as intimações sejam feitas à sociedade de advogados. Caso o processo seja enviado, via integração, ao Primeiro Grau, o Sistema não manterá a marcação de publicação à sociedade. O cadastro do processo deve ser conferido assim que ele chegar ao Primeiro Grau.
Importante salientar que a situação ocorre apenas quando o processo é enviado do Segundo Grau para o Primeiro Grau. Na hipótese de envio do processo do Primeiro Grau para o Segundo Grau as informações são mantidas pelo Sistema.
3.4.4 Tema: Classe 240 - Instrução de Rescisória
A Classe "240 - Instrução de Rescisória" deve ser classificada como originária no SAG5/PG, para que funcione a baixa em diligência de processos originários do SAJ5/SG.
3.4.5 Tema: Carta de Ordem e Declínio de Competência
O SG encaminhará a Carta de Ordem e o Declínio de Competência ao PG sem a informação de competência. Lá no PG será configurado para o processo cair numa fila de "problemas na distribuição , onde se fará a distribuição para a Vara competente.
3.4.6 Tema: Conflito de Jurisdição
O Conflito de Jurisdição ainda não está liberado pela integração PG X SG, nesse caso o processo deve ser enviado nos moldes da Resolução 11/2014.
Atenciosamente,
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina