Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Comunicado CGJ n. 132
Status= Em vigor
Assunto: CUSTAS FINAIS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data: 18/03/2016
Destino: Chefes de Cartório e Contadores Judiciais
Prezados Chefes de Cartório e Contadores Judiciais, Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o procedimento de cobrança de custas finais permanece sem alterações, ou seja: após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, os autos são conclusos à Contadoria para elaborar o cálculo de custas finais e incluir no fluxo da GECOF, caso devidas.
Nas hipóteses de haver custas finais no cumprimento de sentença, elas serão recolhidas ao final por meio do fluxo da GECOF.
Cordialmente, |