Pesquisa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Comunicado CGJ n. 131
Status= Em vigor
Assunto: FORO JUDICIAL. DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESTINAÇÃO AMBIENTAL
Data: 02/03/2016
Destino: Juízes de Direito e Substitutos
Exmos. Juízes de Direito e Substitutos FORO JUDICIAL. DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESTINAÇÃO AMBIENTAL. A Resolução Conjunta n. 9/2015 GP/CGJ, autorizou a destinação ambiental de qualquer processo físico digitalizado, após o trânsito em julgado. Para tanto será necessária a intimação das partes para, em 45 dias, se desejarem, solicitarem o desentranhamento de documentos originais que a eles pertençam de acordo com a solução do processo, observadas as restrições quanto à arguições de falsidade documental ou alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. Findo o prazo referido sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Os autos físicos digitalizados de execução fiscal não embargada poderão ser eliminados pelas unidades judiciárias independentemente do trânsito em julgado, observadas as cautelas previstas na referida resolução. A Resolução Conjunta n. 9/2015 está disponível no site do PJSC - Acesso Rápido - Link "Legislação . Segue link de acesso direto: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=152482&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Cordialmente,
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