Perguntas frequentes - Poder Judiciário de Santa Catarina

PJSC Mais Social
 

Perguntas frequentes

O programa PJSC Mais Social é uma iniciativa do Poder Judiciário de Santa Catarina que destina os recursos obtidos do cumprimento da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária para as entidades públicas ou privadas com finalidade social.

Até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, havendo recursos para o custeio de projetos sociais, o Conselho Gestor da Conta Centralizada expedirá edital de chamamento para a escolha das entidades interessadas.

Podem ser beneficiadas as entidades públicas ou privadas com finalidade social que desempenhem atividades essenciais à educação, à saúde e à segurança pública, bem como aquelas que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, desde que estejam estabelecidas em Santa Catarina e se destinem a atender a demandas de nosso Estado (art. 8º c/c o art. 9º, § 6º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2021).

Depois de publicado o edital de chamamento no Diário da Justiça Eletrônico, as entidades interessadas deverão se cadastrar e, dentro do prazo estabelecido, apresentar o projeto social ao Conselho Gestor da Conta Centralizada. Todo o procedimento é realizado de forma on-line: basta acessar o link informado no edital, preencher o formulário eletrônico e encaminhar a documentação necessária. 

  • Qualificação do dirigente responsável pela administração da entidade (nome completo, CPF, endereço, telefone e cargo que ocupa) e documentos comprobatórios;
  • qualificação completa da entidade (razão social, CNPJ, endereço da sede, telefone, dados bancários) e documentos comprobatórios;
  • comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  • exposição das atividades desenvolvidas pela entidade e descrição de suas necessidades, além do valor pretendido para execução do projeto social e orçamentos que o justifiquem, bem como o cronograma da aplicação dos recursos pleiteados.

Ao final do prazo concedido pelo edital, a Comissão de Apoio analisa os pedidos, confere a documentação dos pretendentes e submete todos os projetos ao Conselho Gestor da Conta Centralizada, a quem cabe selecionar aqueles que serão contemplados.

Se o seu projeto for selecionado, o dirigente será convidado a comparecer ao Tribunal de Justiça e assinar um termo de convênio com o Conselho Gestor, comprometendo-se a aplicar os recursos exclusivamente para a execução do projeto social aprovado.

Após a assinatura do termo de convênio, a verba aprovada será transferida diretamente à conta bancária de titularidade da entidade, que se responsabiliza pela utilização adequada dos recursos.

Decorrido o prazo previsto para a execução do projeto (ou a qualquer tempo, a critério do Conselho Gestor), a entidade deverá prestar contas dos valores recebidos. Noutras palavras, deverá elaborar um relatório com a exposição dos resultados obtidos com a execução e demonstrar, por meio de planilha detalhada e documentos fiscais, a utilização adequada do numerário. Além disso, se houver sobra de recursos, a diferença deverá ser restituída à Conta Centralizada, com atualização monetária.

Para melhor compreender todo o processo, está disponível a Cartilha Oficial do PJSC Mais Social. E, para mais detalhes, recomenda-se a leitura da Resolução CNJ n. 154/2012 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2021.

Em caso de outras dúvidas, a Comissão de Apoio pode ser contatada preferencialmente por email cgj.comissaodeapoio@tjsc.jus.br e, alternativamente, por telefone 48 – 3287-2713.

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