Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário é o serviço de atendimento aos pedidos judiciais e administrativos que necessitam de apreciação fora do horário do expediente normal do Poder Judiciário. É regido pela Resolução CM n. 10/2022 e voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção - na Justiça de Primeiro Grau e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário de Santa Catarina (art. 1º).

Os pedidos judiciais em regime de plantão podem ser recebidos, no primeiro grau de jurisdição, pelas unidades judiciais das comarcas e turmas de recursos, e no segundo grau de jurisdição, pela secretaria do Tribunal de Justiça (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - RITJSC).  Já os pedidos de informações enviados pelos tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça e órgãos julgadores do segundo grau de jurisdição ao Presidente do Tribunal de Justiça serão recebidos pelo Plantão Administrativo

 

  • Resolução CM n.10/2022: Regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Regulamentação do Plantão Jurisdicional).
  • Resolução GP/CGJ n.27/2023: Institui a Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário, estipula o quantitativo de servidores que atuará em cada uma das Regiões do Plantão Judiciário e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Gestão do Plantão e define número de servidores).
  • Resolução GP n. 72/2023: Institui a gratificação compensatória aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
  • Resolução CM n. 23/2022: Restabelece a realização de audiência de custódia de forma presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  (Regulamenta a audiência de Custódia).
  • Resolução CNJ n. 213/2015:  Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
  • NOVO Regimento Interno do Tribunal de Justiça (em vigor a partir de 1º/2/2019), artigos 322 a 334