Secretaria de Gestão do Plantão Judicial - SGPJ
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A Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário (SGPJ) é órgão de apoio ligado à Presidência do Tribunal de Justiça, instituída pela Resolução GP/CGJ n.27/2023, incumbida de promover a gestão de processos de trabalho relacionados às atividades do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Além de acompanhar e gerenciar os processos de trabalho relacionados às atividades de plantão, cabe à SGPG promover o aprimoramento da comunicação institucional, interinstitucional e o fornecimento de subsídios à administração para decisões relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho nas diferentes regiões do Estado.

Biênio 2024-2026

Presidente
Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto
 
Coordenadora
Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti
 
Gestor da Secretaria
Jean Carlos Rosa

São atribuições da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário, conforme o art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n.27/2023:

I – cumprir e dar efetividade às regulamentações da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas ao exercício do serviço de plantão judiciário, nos termos da delegação do Conselho da Magistratura;

II – realizar estudos e analisar requerimentos para subsidiar decisão conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, com vista ao dimensionamento da força de trabalho em cada uma das regiões do plantão judiciário, a ser disciplinada por meio de resolução conjunta, nos termos dos arts. 7º e 11 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;

III – auxiliar a estruturação de processos de trabalho, visando à uniformização de metodologias que resultem em eficiência, estabilidade e melhoria no exercício do serviço do plantão judiciário;

IV – promover a interlocução com os atores externos envolvidos na atividade do plantão judiciário, propondo à Presidência do Tribunal de Justiça a edição de resoluções e a celebração de acordos de cooperação e convênios, entre outras medidas administrativas objetivando à melhoria da prestação do serviço do plantão judiciário;

V – prestar apoio, dar suporte e subsidiar a implementação de melhorias dos processos de trabalho no exercício do plantão judiciário, buscando soluções conjuntas que atendam a eventuais peculiaridades regionais, promovendo ainda a interlocução permanente com os órgãos do primeiro grau de jurisdição vinculados à atividade do plantão judiciário;

VI – receber pedidos dos órgãos internos atinentes à gestão do plantão judiciário, submetendo à Presidência do Tribunal de Justiça os eventuais requerimentos de alteração da legislação interna e os pleitos que necessitem de autorização superior;

VII – promover o aperfeiçoamento da comunicação institucional e interinstitucional no âmbito de suas atribuições;

VIII – propor à Presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio da Academia Judicial, a realização de cursos voltados ao aprimoramento do serviço do plantão judiciário e analisar preliminarmente pedidos de capacitação relacionados ao tema; e

IX – exercer outras atribuições, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.

  • Resolução CM n.10/2022: Regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Regulamentação do Plantão Jurisdicional).
  • Resolução GP/CGJ n.27/2023: Institui a Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário, estipula o quantitativo de servidores que atuará em cada uma das Regiões do Plantão Judiciário e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Gestão do Plantão e define número de servidores).
  • Resolução GP n. 72/2023: Institui a gratificação compensatória aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
  • Resolução CM n. 23/2022: Restabelece a realização de audiência de custódia de forma presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  (Regulamenta a audiência de Custódia).
  • Resolução CNJ n. 213/2015:  Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.