Relação de portarias suspendendo os prazos processuais:
Vara | Portaria N° | Data | Teor |
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Direção do Foro | Portaria n. 14/2020 | 27/02/2020 | Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz do município de Matos Costa, da comarca de Porto União. |
Direção do Foro | Portaria n. 50/2018 | 02/07/2018 | Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz do município de Irineópolis, da comarca de Porto União. |
Direção do Foro | Portaria n. 44/2015 | 05/08/2015 | Suspende o expediente e os prazos do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Porto União no período de 5 a 7 de agosto de 2015. |
1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal | Portaria Conjunta n. 34/2014 | 16/06/2014 | Revoga as Portarias Conjuntas n. 28/2014 e 31/2014 e suspende os prazos processuais no período de 7 a 15 de junho de 2014, na comarca de Porto União. |
1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal | Portaria Conjunta n. 31/2014 | 11/6/2014 | Prorroga a suspensão dos prazos processuais até 13 de junho de 2014, na comarca de Porto União. |
1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal | Portaria Conjunta n. 28/2014 | 09/6/2014 | Suspende o expediente judicial externo, o expediente extrajudicial e os prazos processuais no período de 9 e 10 de junho de 2014, na comarca de Porto União. |
1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal | Portaria Conjunta n. 27/2014 | 22/5/2014 | Suspende o expediente externo e os prazos processuais no período de 30 de maio a 2 de junho de 2014, na comarca de Porto União. |
1ª e 2ª | Portaria Conjunta n. 016/2005 | 01/06/2005 | Suspende os prazos processuais para os processos que tramitam nesta comarca a partir de 01 de junho de 2005. |
1ª e 2ª Varas | Portaria n. 37/2004 | 20/09/2004 | 1 - Ficam suspensos os prazos processuais para os processos que tramitam nesta comarca a partir de hoje até o dia do retorno pleno e normal das atividades forenses. 2 - Os prazos processuais suspensos passam a correr novamente no primeiro dia útil seguinte ao retorno pleno e normal das atividades forenses. 3 - Casos urgentes (mandado de segurança, cautelar, réu preso etc) apesar da greve, serão atendidos, devendo inicialmente serem encaminhados aos serventuários competentes. Caso não obtido atendimento, deverão ser procurados os juízes. |