Requisição de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento

Nos termos do art. 176, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020, o formulário eletrônico para requerimento de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais e nas sessões presenciais físicas ou por videoconferência estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão.

Após as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, o sistema bloqueará novas solicitações e o requerente poderá manifestar o interesse em proferir sustentação oral ou pedir preferência na ordem de julgamento diretamente ao secretário do órgão julgador no dia e até a hora do início da sessão:

I - em todos os processos, nas sessões presenciais físicas; e

II - em relação aos processos apresentados em mesa para julgamento, nas sessões presenciais por videoconferência.

formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.

O advogado que queira realizar sustentação oral ou solicitar pedido de preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento, ou requerer prazo para juntada, nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo.

Nas sessões presenciais físicas, poderão fazer sustentação oral por videoconferência somente os advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil (art. 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça).

Ao preencher o formulário, o advogado deverá observar os dados constantes na pauta de julgamento.

O advogado é responsável pela exatidão das informações prestadas no formulário e eventual inconsistência poderá tornar o requerimento prejudicado.

O link de acesso ao ambiente virtual compartilhado, nas sessões de julgamento presenciais por videoconferência, será enviado por qualquer meio de comunicação tecnológico disponível aos advogados, defensores públicos e procuradores das partes dos processos que manifestaram interesse em realizar sustentação oral, com pelo menos uma hora de antecedência do horário previsto para o início da sessão.

Se o advogado não estiver presente no ambiente virtual até a conclusão do relatório do processo de seu interesse, será desconsiderado o requerimento formulado.

Os pedidos efetivados não impedem que o processo seja retirado de pauta, nem que a ordem de julgamento seja alterada, a critério do relator ou do presidente do órgão julgador.

Vestimentas Adequadas: Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.

A sustentação oral em processos das Turmas Recursais segue orientações próprias, disponíveis em Turmas de Recurso e de Uniformização.

Os pedidos de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento referentes a processos do Conselho da Magistratura devem ser solicitados mediante o envio de mensagem ao correio eletrônico da secretaria  (comag@tjsc.jus.br) até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.

Legislação

Formulário

Mais informações

Diretamente na Secretaria do Órgão Julgador respectivo, por meio do contato disponível em: https://www.tjsc.jus.br/whatsapp-business-tribunal-de-justica