Horário de atendimento: 12h às 19h
Natural de Criciúma, possui graduação em História e Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. É duas vezes pós-graduado, em Direito Processual e em Ciências Jurídicas, bem como é Mestre em Direito também pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Tomou posse do cargo de Juiz Substituto em 16 de setembro de 1981, judicando nas Comarcas de Campo Erê e São Lourenço do Oeste. Promovido a Juiz de Direito em 14 de outubro de 1983, atuou nas comarcas de Seara, São Lourenço do Oeste, Caçador e Lages. Promovido ao cargo de Desembargador, passou a atuar neste Tribunal de Justiça a partir de 21 de outubro de 2003, tomando assento na Primeira Câmara de Direito Comercial, que esteve sob sua Presidência nos últimos anos de atuação. É integrante do Órgão Especial desde 2012, inicialmente em vaga eletiva e, a partir de 2016, em vaga de antiguidade.
No Tribunal de Justiça, ainda exerceu as funções de Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial, Vice-Diretor Executivo do Centro de Estudos Jurídicos do TJSC, Ouvidor Judicial do Poder Judiciário de SC, Presidente do Núcleo de Conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça e, ainda, a função de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, atualmente denominada de Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Nos termos do art. 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
- substituir o 2º vice-presidente do Tribunal, acumulando funções, nas faltas e impedimentos deste e sucedê-lo em caso de vacância ocorrida na segunda metade do mandato;
- compor a Câmara de Recursos Delegados, a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e os conselhos e órgãos colegiados de caráter administrativo criados na estrutura do Poder Judiciário do Estado, nos termos das normas de regência;
- processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais, nos feitos de competência das câmaras de direito civil e das câmaras de direito comercial;
- exercer atribuições delegadas por ato do presidente do Tribunal.
Oficial de Gabinete
(48) 3287-3661
(48) 3287-3663
Recepção
Teleone: (48) 3287-3398
Compete ao Oficial de Gabinete, precipuamente, gerenciar a atividade-fim da Unidade e, assim, entre outras funções atribuídas pelo 3º Vice-Presidente, cabe-lhe a) auxiliá-lo na administração do Gabinete da 3ª Vice-Presidência, especialmente no que toca ao mapeamento estatístico de produtividade e cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; b) coordenar e acompanhar as atividades da Assessoria Jurídica da 3ª Vice-Presidência e otimizar o fluxo dos trabalhos em Gabinete; c) supervisionar todas as decisões e despachos elaborados pela assessoria jurídica a serem apreciados pelo 3º Vice-Presidente; d) elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões monocráticas e acórdãos em processos indicados pelo 3º Vice-Presidente, especialmente no tocante à competência diversa da admissibilidade de recursos a Tribunais Superiores.
Assessoria
Elaborar estudos, pesquisas e projetos de decisões relacionadas à admissibilidade dos recursos direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, bem como de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Oficial de Gabinete e do Secretário Jurídico.
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei n. 13.105/2015: Código de Processo Civil
- Decreto-Lei n. 3.689/1941: Código de Processo Penal
- Lei n. 8.038/1990: Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal
- Lei n. 9.800/1999: Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais
Regimentos Internos