Notícias da AJ

Voltar Redefinidas as regras do Programa de Residência Jurídica

A partir de 1º de novembro de 2022, estará em vigência a Resolução GP n. 75/2022, que redefine as regras do Programa de Residência Jurídica. Uma das modificações diz respeito ao processo seletivo, que deixa de ser aplicado pelos gabinetes para ser realizado de forma centralizada, por uma comissão organizadora.

Outro ponto é que os candidatos aprovados, por ordem de classificação, incluindo as reservas legais de vagas, comporão, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, o cadastro geral de interessados aptos ao Programa de Residência Jurídica e poderão ser aproveitados para qualquer comarca do Estado. 

A Resolução GP n. 75/2022 já está disponível na página da AJ.

 

Imagem: Dariusz Sankowski por Pixabay