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Voltar TJSC institui Residência Jurídica e conta com o apoio da AJ e da Esmesc

O Tribunal de Justiça editou a Resolução GP n. 37/2022, que institui e regulamenta a Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário Catarinense. O programa decorre da Resolução 439, publicada pela Conselho Nacional de Justiça em 7 de janeiro de 2022.

O objetivo da Residência Jurídica é disponibilizar ao(à) estudante residente os saberes, as ferramentas e os instrumentos de compreensão e aprendizado das atividades prático-jurídicas realizadas em gabinete de magistrado(a).

A Academia Judicial coordenará o processo seletivo de residentes, que será executado pelos próprios gabinetes. Podem candidatar-se a uma vaga bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.

Os aprovados serão automaticamente inscritos no programa teórico ofertado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc). O valor da bolsa, para 30 horas de atividades semanais, é de R$ 3.615,42.

Além da Resolução, foi editada em 7 de junho a Instrução Normativa AJ n. 1/2022, que regulamenta o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Jurídica.

O PJSC manterá o Programa de Residência Judicial até que sejam concluídas as atividades dos residentes a ele vinculadas, obedecidas as regras previstas na Resolução GP n. 42 de 18 de dezembro de 2020.

 

Dúvidas? Acesse o FAQ da Residência Jurídica.

 

Imagem: herbinisaac por Pixabay