Extensão

Além dos NEPs, que desenvolvem pesquisa ao mesmo tempo em que estabelecem vínculo com a comunidade, a Academia Judicial prestigia  programas de extensão representados pela Residência Jurídica, pela Preparação de Pretendentes à Adoção e pelos cursos de Mediadores e Conciliadores, por exemplo. 

Capítulo II

DA EXTENSÃO
(Redação dada pelo Ato Regimental n. 1/2014-AJ).

Art. 67. Além das atividades de ensino e pesquisa a Academia Judicial promoverá cursos de extensão.
Parágrafo único. A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos, estágios e serviços que serão realizados conforme plano e normas específicas.

Art. 68. Os cursos de extensão serão oferecidos ao público em geral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho.
§ 1º Os estágios sob a forma de extensão caracterizam-se pelo desempenho da atividade prática demandada pelos acadêmicos, no intuito de aplicarem a teoria assimilada em seus respectivos cursos.
§ 2º Os serviços de extensão serão prestados sob a forma de atendimento de consultas, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, bem como de participação em iniciativas de natureza científica, artística e cultural.

Art. 69. Os cursos, estágios e serviços de extensão serão planejados e executados por iniciativa da Academia Judicial ou por solicitação do interessado, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.